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ID
2239513
Banca
FAUEL
Órgão
CISMEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 1964, as Despesas de Capital são classificadas em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferência de Capital. Classificam-se como Investimentos, entre outras, as dotações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 12 

     

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • Aquisição de títulos representativos > HOUVE AUMENTO DE CAPITAL? > NÃO: Inversão financeira

                                                                                                                >SIM > A empresa visa o lucro? > SIM: Inversão Financeira

                                                                                                                                                                    >NÃO: Investimento

  • Lei 4.320/64, art. 12:

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 12: § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.