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ID
2243059
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a NR 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade no que se refere a Segurança em Instalações Elétricas Energizadas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou
    superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que
    estabelece o item 10.8 desta Norma.

     

    Foco e Disciplina!

  • 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. 
     

  • 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.

     

    10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo II. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)

     

    10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

     

    10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.

     

    10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.

  • 31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões
    estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.