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DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
--> Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.
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Apenas complementando:
Carta de Serviços
A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.
A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social.
http://www.gespublica.gov.br/carta-de-servi%C3%A7os
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Finalidade da Carta de Serviços ao Cidadão:
a) Estabelecer compromissos públicos com padrões de qualidade [...]
b) Estimular o controle social [...]
c) Garantir o direito do cidadão de receber serviços em conformidade com padrões de qualidade estabelecidos na Carta [...]
d) Propiciar a avaliação contínua da gestão [...]
e) Divulgar amplamente os serviços prestados pelos órgãos [...]
f) Fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração pública [...]
Fonte; Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão Pública. Programa GESPÚBLICA - Carta de Serviços ao Cidadão: Guia Metodológico; Brasília; MP, SEGEP, 2014. Versão 3/2014.
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Para resolução da questão em análise, faz-se
necessário o conhecimento sobre a Carta de Serviços ao Cidadão.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
A Secretaria de Gestão Pública – SEGEP do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, atuando como
coordenadora do Programa GESPÚBLICA, apresentou o projeto, Carta de Serviços ao
Cidadão.
A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento
voltado para a organização pública e possui como objetivo principal fornecer
informação aos cidadãos. Essas informações contêm os serviços prestados, como
acessar e obter serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos.
Ante o exposto, a alterna correta é a letra E, uma vez que traz as finalidades elencadas na Carta
de Serviços ao Cidadão, são elas:
- Estabelecer compromissos públicos com
padrões de qualidade na realização de atividades públicas;
- Estimular o controle social mediante
a adoção de mecanismos que possibilitem a manifestação e a participação efetiva
dos usuários na definição e avaliação de padrões de atendimento dos serviços
públicos;
- Garantir o direito do cidadão de receber
serviços em conformidade com padrões de qualidade estabelecidos na Carta;
- Propiciar a avaliação contínua
da gestão e o monitoramento interno e externo do desempenho
institucional;
- Divulgar amplamente os serviços
prestados pelos órgãos e entidades públicas com os seus compromissos
de atendimento para que sejam conhecidos pela sociedade;
- Fortalecer a confiança e a
credibilidade da sociedade na administração pública,
relativamente à sua competência de bem atender às necessidades fundamentais
ordenadas na Constituição Federal.
Fonte:
Programa GESPÚBLICA - Carta de Serviços ao Cidadão:
Guia Metodológico; Brasília; MP, SEGEP, 2014. Versão 3/2014.
Gabarito do Professor: Letra E.