SóProvas


ID
2245996
Banca
FUNRIO
Órgão
CBM-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, configura crime de deserção especial, o militar

Alternativas
Comentários
  •  CPM

    Deserção especial

               Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: 

    GAB: C

  • A) Deserção:   Art. 187 CPM. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias

    B) Casos assimilados

            Art. 188. CPM  Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    GABARITO C) Deserção especial

               Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: 

    D)   E) 

    Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

                   II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    #DesistirJamais!

  • DICA RÁPIDA E EFICAZ: O MILITAR PERDEU A CARONA E NÃO SE APRESENTOU ELE É UM CARA "ESPECIAL"

  • Rodrigo é dono do bizu mais eficiente do CPM! Essa daí não erro nunca mais!

     

    DICA RÁPIDA E EFICAZ: O MILITAR PERDEU A CARONA E NÃO SE APRESENTOU ELE É UM CARA "ESPECIAL"

  • GABARITO: C

     c) deixar de se apresentar no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve. 

    De acordo com o Código Penal Militar, configura crime de deserção especial, o militar :

    FALOU EM DESERÇÃO ESPECIAL ESQUEÇA OS 8 DIAS, LEMBRE-SE QUE A DESERÇÃO ESPECIAL É AQUELA QUE O MILITAR DEIXA DE SE APRESENTAR PARA PARTIR COM SUA FORÇA NO MOMENO DA PARTIDA DO NAVIO OU AERONAVE.

     

      Deserção especial

            Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: 

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.       

    § 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

            Pena - detenção, de dois a oito meses

    § 2o Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:                   (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 2o-A. Se superior a oito dias:                  (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Aumento de pena

            § 3o A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial

  • A consuação da deserção especial é imediata, não existe o prazo de 8 dias da derserção "comum"

     

    É o famoso Atrasadão

  • Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: 

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.   

  • Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:   

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente

  • DESERÇÃO ESPECIAL SE REFERE AO ART. 190 CPM.

  • >>>>>>>>>A Consumação da deserção especial é imediata, não existe o prazo de 8 dias da derserção "comum"<<<<<<<<

  • Contribuindo...

    Cumpre destacar que o IPD (Instrumento Provisório de Deserção) não será necessário aguardar o período de graça, podendo ser iniciado sua lavratura imediatamente após a consumação da deserção especial.

    OFICIAL X DESERÇÃO

    Deserção Comum: o fato de ser Oficial irá agravar a pena

    Deserção Especial: Se for oficial a pena aumenta 1/2 (se for Sgt, Subtenente ou Suboficial 1/3)

  • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Casos assimilados

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de 8 dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de 8 dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de 8 dias

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:                

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.            

    § 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

    Pena - detenção, de dois a oito meses.

    § 2 Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:                

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 2-A. Se superior a oito dias:               

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Aumento de pena

    § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.                

    Deserção por evasão ou fuga

    Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de 8 dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • DESERÇÃO ESPECIAL

    DETENÇÃO ATÉ 3 MESES : APRESENTAR -24 H

    DETENÇÃO 2 MESES A 8 MESES:APRESENTAR + 24 E - 5 DIAS

    DETENÇÃO 3 MESES A 1 ANO:APRESENTAR + 5 DIAS E - 8 DIAS

    DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS :APRESENTAR + 8 DIAS

    SE É SARGENTE,SUBTENENTE :AUMENTA 1/3

    SE É OFICIAL : AUMENTA A METADE

  • GABARITO - C

    Deserção especial Consumação imediata

            Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:

            Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.

           § 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

           Pena - detenção, de dois a oito meses.

            § 2 Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 2-A. Se superior a oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Aumento de pena

            § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.

    Parabéns! Você acertou!