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CPM
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
GAB: C
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A) Deserção: Art. 187 CPM. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
B) Casos assimilados
Art. 188. CPM Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
GABARITO C) Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
D) e E)
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
#DesistirJamais!
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DICA RÁPIDA E EFICAZ: O MILITAR PERDEU A CARONA E NÃO SE APRESENTOU ELE É UM CARA "ESPECIAL"
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Rodrigo é dono do bizu mais eficiente do CPM! Essa daí não erro nunca mais!
DICA RÁPIDA E EFICAZ: O MILITAR PERDEU A CARONA E NÃO SE APRESENTOU ELE É UM CARA "ESPECIAL"
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GABARITO: C
c) deixar de se apresentar no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.
De acordo com o Código Penal Militar, configura crime de deserção especial, o militar :
FALOU EM DESERÇÃO ESPECIAL ESQUEÇA OS 8 DIAS, LEMBRE-SE QUE A DESERÇÃO ESPECIAL É AQUELA QUE O MILITAR DEIXA DE SE APRESENTAR PARA PARTIR COM SUA FORÇA NO MOMENO DA PARTIDA DO NAVIO OU AERONAVE.
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
§ 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:
Pena - detenção, de dois a oito meses
§ 2o Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias: (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 2o-A. Se superior a oito dias: (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Aumento de pena
§ 3o A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial
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A consuação da deserção especial é imediata, não existe o prazo de 8 dias da derserção "comum"
É o famoso Atrasadão
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Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
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Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente
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DESERÇÃO ESPECIAL SE REFERE AO ART. 190 CPM.
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>>>>>>>>>A Consumação da deserção especial é imediata, não existe o prazo de 8 dias da derserção "comum"<<<<<<<<
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Contribuindo...
Cumpre destacar que o IPD (Instrumento Provisório de Deserção) não será necessário aguardar o período de graça, podendo ser iniciado sua lavratura imediatamente após a consumação da deserção especial.
OFICIAL X DESERÇÃO
Deserção Comum: o fato de ser Oficial irá agravar a pena
Deserção Especial: Se for oficial a pena aumenta 1/2 (se for Sgt, Subtenente ou Suboficial 1/3)
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Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de 8 dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de 8 dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de 8 dias
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
§ 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:
Pena - detenção, de dois a oito meses.
§ 2 Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 2-A. Se superior a oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Aumento de pena
§ 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.
Deserção por evasão ou fuga
Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de 8 dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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DESERÇÃO ESPECIAL
DETENÇÃO ATÉ 3 MESES : APRESENTAR -24 H
DETENÇÃO 2 MESES A 8 MESES:APRESENTAR + 24 E - 5 DIAS
DETENÇÃO 3 MESES A 1 ANO:APRESENTAR + 5 DIAS E - 8 DIAS
DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS :APRESENTAR + 8 DIAS
SE É SARGENTE,SUBTENENTE :AUMENTA 1/3
SE É OFICIAL : AUMENTA A METADE
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GABARITO - C
Deserção especial Consumação imediata
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
§ 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:
Pena - detenção, de dois a oito meses.
§ 2 Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 2-A. Se superior a oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Aumento de pena
§ 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.
Parabéns! Você acertou!