SóProvas


ID
2246119
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Responda a questão de acordo com o tema a seguir.

A observância das Normas Regulamentadoras (NR), são de elevada importância à segurança e medicina do trabalho, e seu seguimento possui um caráter obrigatório pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

De acordo com a NR 02 para todos os estabelecimentos novos em território brasileiro, seu dono ou procurador deve preencher um formulário e entregá-lo ao Ministério do Trabalho, antes de iniciar suas atividades, com o objetivo de buscar a aprovação de suas instalações. Neste formulário são solicitados alguns dados, os quais estão descritos a seguir, exceção feita à alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Atividade principal da empresa e numero máximo de empregados.

    Logo é letra D

  • Questão feita por eliminação das piores alternativas. Os itens B e E não estão exatamente descritos desta maneira na norma, mas o item A é claramente o único que não está nem parecido no modelo de declaração das instalações. Consultei também o gabarito no site do IBFC e a resposta é realmente a letra A, que sem dúvida é muito discrepante dos outros itens. 

  • ibfraude mitando nas questões de SST, na próxima ela pergunta em qual página da legislação esta a referida questão, isso, primeiramente, se o profissional realmente conhecer qual é a legislação de SST. Contudo, indo ao que interessa, a questão apresenta-se muito confusa, segue a análise:

     

    Primeiramente, a questão refere-se à NR 2, sendo o tal "formulário" que o enunciado discorre, com base na NR-2 ser o anexo da norma - Declaração de Instalações (item 2.3), por quê? A questão só pode estar se referindo a Declaração de Instalações. Lembro que a outra modalidade de aprovação prevista na norma regulamentadora seria a seguinte: o próprio estabelecimento solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional no MTE (SRTE). item 2.1

     

    "(Fora da NR): como esta inspeção pode demorar muito a ocorrer a empresa possui a alternativa de emitir a declaração de instalações."

     

    Para esta atitude de solicitar aprovação à SRTE a NR-2 não apresenta formulário próprio apenas expõe a ação que o estabelecimento deveria realizar, item 2.1. O Art 160 da CLT, ainda, não toca no assunto da declaração de instalação. Sendo o modelo apresentado na NR somente o modelo de Declaração das Instalações e o CAI.

     

    Os itens informados no modelo da Declaração de Instalações envolvem a razão social, endereço, Cep, telefone, atividade principal, n° de empregados previstos - masculinos/femininos - maiores/menores; descrição das instalações e dos equipamentos, estes se atendem às NR.

     

    Desta maneira, as alternativas "a" e "e" não estão contempladas no referido anexo. Não consigo verificar uma possibilidade de eliminação das alternativas, pois ambas não estão descritas nesta norma regulamentadora. Podemos apenas julgar que: "se é uma declaração de instalações do estabelecimento novo, logo não teremos funcionários com moléstias já adquiridas", mas qual seria a justificativa para a alternativa "e"? pois a mesma também não está contemplada no anexo. Tudo isso, ainda, se a questão realmente quis se referir a Declaração de Instalações.

     

    Uma questão dessa é um desrespeito ao profissional de segurança do trabalho e ao concurseiro que prepara para a realização de uma prova de concurso.

  • DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (MODELO) (NR 2)
    1.Razão Social:
    CGC:

    Endereço:

    Atividade principal:

    N.º de empregados (previstos)


    CEP:

    Fone:
    - Masculino: Maiores: Menores:
    - Feminino: Maiores: Menores:

     


    2. Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto nas NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso e anexe outras folhas, se necessário).

     


    3. Data: ____/____/19___
    ________________________________________________ (Nome legível e assinatura do empregador ou preposto)

  • acho que essa era passivel de anulação, porem ninguem recorreu.

  • Qual parte da NR-02 que menciona "As moléstias previamente adquiridas pelos novos empregados "?

  • oq significa "Número de empregados em cota trabalhista"?

  • Essa questão deveria ser anulada, pois tanto a alternativa A, como a alternativa E, não se encontram no anexo que conta o modelo do CAI.

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019