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LETRA D
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Reposta D
O S.P. somente perderá o cargo em 4 hipóteses:
-> Sentença judicial transitada em julgado;
-> Processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa;
-> Avaliação periódica de desempenho;.
-> Adequação dos gatos públicos a à lei complementar que define o limite de gastos com o funcionalismo público.
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Complementando:
A avaliação Especial é para aquisição de Estabilidade, enquanto a avaliação Periódica é para Perda de cargo
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PESA
Processo adm
Excesso de pessoal
Sentença judicial transitada
Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar
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lais em 21/01
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!!
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Isaias de Cha Grande -PE
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Muito bom o mnemônica PESA Eduardo!
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letra c) Avaliação PROVISÓRIA de desempenho. Isso existe ?
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Não existe Avaliação Provisória, Ana. Apenas a Periódica e a Especial (segundo art 41, CF)
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Interessante o que Thaís Trindade escreveu. E já foi cobrado em prova dessa banca (Q636742).
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GABARITO: D
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
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Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.
Dispõe o artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, para que o servidor público perca o cargo público, no âmbito judicial, é necessária uma sentença judicial transitada em julgado, e não uma decisão judicial recorrível, já que esta deve ser irrecorrível.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, para que o servidor público perca o cargo público, no âmbito administrativo, o processo administrativo não precisa ser necessariamente sigiloso. Tal processo, no entanto, deve garantir a ampla defesa do servidor público.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a avaliação de desempenho, na forma de lei complementar, deve ser periódica, e não provisória.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos expostos nas demais alternativas e pelo artigo 41, da Constituição Federal, transcrito anteriormente.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois tal avaliação especial ao final de dois anos de exercício não encontra respaldo constitucional, no que tange à perda de cargo público pelo servidor público. Como já explanado nas demais alternativas e ressaltado no artigo 41, da Carta Magna, o servidor público pode perder o cargo público por intermédio de uma avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.
Gabarito: letra "d".