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ID
2250508
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.

Um parcelamento do solo para fins urbanos, situado em município do Estado de São Paulo, implicará a abertura de via pública e subdivisão do terreno em dois lotes privados com área média de 1500 m2 . Esse empreendimento deve ser caracterizado como

Alternativas
Comentários
  • Lei 6766
    Loteamento: Altera a divisão interna da gleba e cria/modifica vias
    Desmembramento: Somente altera a divisão interna da gleba, sem criação/alteração de vias

     

    Quanto à reserva de áreas, é delegado à legislação municipal:
    Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    (...)

    Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos: (...)

  • Cabe lembrar que até o ano de 1.999, a Lei 6.766 previa que as ÁREAS A SEREM DOADAS AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL (sistema de circulação + áreas para equipamentos urbanos e comunitários + espaços livres de uso público) deveriam representar 35% da área total da gleba parcelada. Porém, a Lei 9.785/99 alterou a Lei 6.766 e a porcentagem de áreas doadas passou a ser PROPROCIONAL À DENSIDADE DE OCUPAÇÃO prevista para a Gleba. Logo, quando maior a densidade prevista (o que, em tese, pode sobrecarregar a infraestrutura local e a demanda por equipamentos), maior a quantidade de área a ser doada.

  • Cometário da rúbia é muito pertinente, contudo a competência somente passou da legislação federal para a municipal... e na maioria das leis municipais ainda se prevê algo em torno de 35%, sendo 20% vias de circulação, 5% áreas institucionais e 10% área verde e lazer.... pelo menos SP, MG e RJ