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ID
2250769
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Resolução nº 10 de 6 de dezembro de 1999 do Conarq determina que deve ser usada para indicar as omissões, problemas de legibilidade ou outras ocorrências previstas no art. 9º do Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996, uma

Alternativas
Comentários

  • Decreto nº 1.799

    Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação

    ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

            1° A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os seguintes elementos:

            a) identificação do microfilme, local e data;

            b) descrição das irregularidades constatadas;

            c) nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     

  • Conforme consta na Resolução CONARQ nº 10 - Anexo, a ocorrência de omissões, problemas de legibilidade ou outras previstas no art. 9º do Decreto nº 1.799/96 devem registradas na imagem de abertura.

    Gabarito do professor: Letra "D"
  •  1° A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os seguintes elementos: