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Correta: Letra B
ENTIDADE POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
É a pessoa jurídica pública ou privada.
-Entidades estatais – são os entes da federação: U,E, DF, M. – É diferente das demais entidades, pois são dotadas de capacidade política.
-Entidades autárquicas - entidades auxiliares da administração pública estatal, autônoma e descentralizada. Com patrimônio e receita próprios, mas tutelados pelo Estado.
-Entidade fundacional- pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo a lei definir suas respectivas áreas de atuação.
-Entidade empresarial- pessoa jurídica de direito privado instituída sob forma de sociedade de economia mista ou empresa pública com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo.
-Entidade paraestatal – pessoa jurídica de direito privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou a realizar atividade de interesse coletivo ou público, mas exclusivos do Estado. Nesta categoria incluem-se os serviços sociais autônomos e as organizações sociais, bem como as organizações de sociedade de interesse coletivo.
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Complementando :
Entidades Autárquicas são entidades auxiliares da administração pública estatal, autônoma e descentralizada. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado.
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Caros colegas,
Segundo a questão
A respeito das entidades políticas e administrativas, considere:
I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos.
II. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades
Primeiro, lembrando que entidade estatal é toda aquela regida por regime de direito público, e não apenas as políticas e desde quando uma paraestatal é uma entidade administrativa como se refere o enunciado?
Abraços e Bons Estudos.
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Gente, acho que tenho que rever meus conceitos, aliais, acho que o mundo juridico tem que rever, pois, ate que eu saiba, estatal é um termo genérico, não técnico, usado para designar empresas em que o governo detém ações. Ou seja, uma empresa que a maior parte do capital pertence ao governo, ao patrimônio da nação. a questão define estatal como sendo pessoa juridica de direito publico...com poderes politicos... bom, como disse acima, eu acho que to errado, ou nao estou??? TENHO DITO!
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paraestatais = Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.Só para a banca FCC mesmo viu?!?!?!?!?!!?
Para o Professor Hely Lopes Meireles “As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado”. Ainda, que não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as Empresas Públicas, uma vez que a paraestatal é regida pelo regime de Direito Privado, quanto que as duas últimas são criadas sobre a égide do Direito Publico.
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ACHO QUE HOUVE UMA PEQUENA CONFUSÃO DO COLEGA ACIMA: PARAESTATAIS OU DE COOPERAÇÃO ESTA SE REFERINDO AO ITEM III E NAO AO ITEM II COMO ELE EXPOS. VAMOS PRESTAR ATENÇÃO NA HORA DE COMENTAR PARA NAO ATRAPALHARMOS QUEM ESTÁ COMEÇANDO.
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No livro "Resumo de Direito Administrativo Descomplicado" os autores dizem que esse termo estatais refere-se às empresas públicas e, apesar de alguns autores o usarem, eles não o recomendam, ou seja, estatais seria usado para "empresas públicas" e não para "entes da administração direta" como diz o texto.
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Desde quando estatais (EP e SEM) são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO?
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É o tipo de questão que eu quero distância, pois é capaz de desaprender tudo que já foi estudado. "questão maluca'.
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Para esclarecer a Letra "A":
QUESTÃO: A respeito das entidades políticas e administrativas, considere:
I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades
(b) estatais, autárquicas e paraestatais ou de cooperação.
A questão utiliza o termos "entidades estatais" de acordo com a doutrina abaixo:
1. Introdução.
Hely Lopes MEIRELLES explica que entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções.[1]
Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.
2. Entidades estatais.
Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.
MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838
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COncordo com Fábio Tarcizio de Oliveira.
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CESPE já cobrou essa mesma ideia na prova TRE/RS. 2003!!!
As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito privado autorizadas a prestar serviços ou a realizar atividades de interesse coletivo ou público, não-exclusivo do Estado.
gabarito : ERRADO.
justificativa: o conceito se refere as entidades PARAESTATAIS ou de COOPERAÇÃO..
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O problema da questão é que ela, ao mencionar simplesmente "estatais", não informa se se trata de "Entidades Estatais" (entes federados), ou "empresas estatais". Quando li pela primeira vez, acreditei que o termo "estatais" se referia as "empresas estatais". Depois de muito tempo percebi que na verdade se tratam de entes federados.
É imprescindível sabermos, que ao contrário das Pessoas Jurídicas integrantes da Administração Indireta, que só possuem poderes administrativos, os entes federados possuem poderes políticos e administrativos. Logo, a assertiva correta seria realmente a "B".
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B"
Item I: Está se referindo às pessoas estatais, pois possuem personalidade de direito público, estão na estrutura constitucional adotrada na CF e têm poderes políticos políticos. Possuem capacidade política. Essa é a formação mais importante do item, pois somente as pessoas estatais possuem capacidade política.
Item II: Pela descrição, poderia ser atarquia ou fundação pública de direito público. No entanto, como o item I é pessoa estatl, a resposta está entre a "b", a "c" e a "e". A "c" fala de paestatais, as quais são pessoas jurídicas de direito privado, da mesma forma que as empresariais da alternativa "e". Assim, a descrição do item II refere-se à AUTARQUIA.
Item III: As entidades mencionadas no item III são os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, que são uma das espécies de entes de cooperação ou entes paraestatais. Fazem parte do denominado TERCEIRO SETOR.
Fonte: Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.
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Entidades políticas/estatais:
· União, Estados/DF, Municípios
· Recebem atribuição da Constituição
· Autonomia plena
Entidades administrativas:
· Autarquias, Fundações, etc.
· Administração Indireta
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!!!
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Essa é o tipo de questão que o candidato erra por não presta atenção no enunciado.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades b) estatais, autárquicas e paraestatais ou de cooperação.
O candidato vai "seco" na alternativa sem voltar ao enunicado para completar a leitura, fazendo interpretação errada da questão. O candidato deveria ler de forma bem simploria: Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades estatais, entidades autárquicas e entidades paraestatais ou de cooperação. OU, (retire a alternativa e faça a leitura completa da questão) Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades estatais, autárquicas e paraestatais ou de cooperação.
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Gente, o que acontece é que não podemos ficar presos à decoreba, temos que aprender a fazer prova.
Entidade autárquica e entidade paraestatal possuem poderes políticos? NÃO, elimina-se as assertivas "A" e "D";
Entidade paraestatal e entidade empresarial são de Direito Público? NÃO, elimina-se as assertivas "C" e "E";
Quem sobrou? Alternativa "B" é o gabarito.
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Essa eu fui por eliminação, a última que eu tinha certeza que estava correta, por se tratar das paraestatais :
III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado., assim matei a questão!