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ID
2252071
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Grão Pará - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às normas gerais da tributação (Princípios e Imunidades), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 


I. Tratar desigualmente os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

II. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou antes, de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.

III. Instituir tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, templos de qualquer culto, o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, bem como sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 

Alternativas
Comentários
  • É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    I. instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. (e não "tratar desigualmente os contribuintes")

    II. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou antes, de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (salvo exceções constitucionais).

    III. Instituir IMPOSTOS  (não "tributos") sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, templos de qualquer culto, o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, bem como sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.