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Letra B
I. CORRETA. (CTN, art. 3º).
II. FALSA. A competência tributária é indelegável (CTN, art. 7º).
III. FALSA. Compete à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes (CTN, art. 18, I).
Bons estudos!
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Errada. II. FALSA. A competência tributária é indelegável (CTN, art. 7º).
Errada - III. Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal*, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.
(*) II- O ERRO É QUE COLOCARAM DISTRITO FEDERAL.
LETRA B
Art. 18. Compete:
I à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem
divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
II ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos
atribuídos aos Estados e aos Municípios.
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LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. (CTN)
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Art. 18. Compete:
I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.