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ID
2252095
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Grão Pará - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa que está de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN):


I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

II. Delegação tributária ocorre diante do não-exercício da competência tributária legislativa por um ente tributante surgindo assim a autorização a outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

III. Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes. 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    I. CORRETA. (CTN, art. 3º).
    II. FALSA. A competência tributária é indelegável (CTN, art. 7º).
    III. FALSA. Compete à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes (CTN, art. 18, I).
     

    Bons estudos!

  •  

     

    Errada. II. FALSA. A competência tributária é indelegável (CTN, art. 7º).

    Errada - III. Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal*, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.

     

    (*) II- O ERRO É QUE COLOCARAM DISTRITO FEDERAL.  

     

    LETRA B

    Art. 18. Compete:
    I ­ à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem
    divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
    II ­ ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos
    atribuídos aos Estados e aos Municípios.
     

  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. (CTN)

      

         Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

            Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

            Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

     

    Art. 18. Compete:

            I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

            II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.