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Resposta item "D".
a) ERRADO A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza não pode ser considerada título executivo judicial, mas extrajudicial apenas.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
b) ERRADO O Direito Processual Civil não admite o cumprimento provisório de sentença, mas somente o definitivo, com vistas a resguardar os direitos do devedor, sob pena de causar lesão de grave ou incerta reparação e em obediência ao Princípio do Devido Processo Legal.
Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: [...]
c) ERRADO Na impugnação ao cumprimento de sentença, ao executado basta alegar o excesso de execução do exequente, não sendo necessária a demonstração do referido excesso, uma vez que o Julgador é obrigado a encaminhar os autos à Contadoria Judicial ou Perícia técnica para apuração do efetivo valor devido ao exequente.
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: [...]
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; [...]
§ 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
d) CERTO No cumprimento de sentença formulado após um ano do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento, o devedor será intimado pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento, mesmo que tenha advogado constituído nos autos do processo de conhecimento.
Art. 513, §4º: Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.
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"ALTERTIVA D"
a) ERRADO, A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza É CONSIDERADA TÍTULO JUDICIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 515, III DO CPC.
b) ERRADO, É POSSIVEL O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC.
c) ERRADO, HÁ SIM NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO, NOS TERMOS DO ART. 525, § 4º DO CPC.
d) No cumprimento de sentença formulado após um ano do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento, o devedor será intimado pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento, mesmo que tenha advogado constituído nos autos do processo de conhecimento.
CORRETO, NOS TERMOS DO ART. 513, § 4º DO CPC. § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.
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Alternativa A) A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza é considerada pela lei processual um título executivo judicial (art. 515, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A lei processual civil admite, sim, o cumprimento provisório da sentença, encontrando-se a sua regulamentação nos arts. 520 a 522 do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O objeto da impugação apresentada pelo executado
não é amplo, devendo corresponder a uma das hipóteses previstas no art. 525, §1º, do CPC/15. Dentre elas, de fato,
encontra-se o excesso da execução, mas, por expressa disposição legal, esta alegação deverá
ser acompanhada da indicação do valor considerado correto pelo exequente e do seu respectivo
demonstrativo de cálculo (art. 525, V, c/c §4º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prevê o art. 513, §4º, do CPC/15, senão vejamos: "Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D
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A) Art. 515. São TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial DE QUALQUER NATUREZA;
B) Art. 520. O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o CUMPRIMENTO DEFINITIVO, sujeitando-se ao seguinte regime: (...)
C) Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 DIAS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 DIAS para que o executado, INDEPENDENTEMENTE de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO. V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
4o Quando o executado alegar que o exequente, em EXCESSO DE EXECUÇÃO, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar DE IMEDIATO o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
D) Art. 513. § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado APÓS 1 ANO do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.
GABARITO -> [D]
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A) Art. 515. São TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial DE QUALQUER NATUREZA;
B) Art. 520. O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o CUMPRIMENTO DEFINITIVO, sujeitando-se ao seguinte regime: (...)
C) Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 DIAS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 DIAS para que o executado, INDEPENDENTEMENTE de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO. V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
4o Quando o executado alegar que o exequente, em EXCESSO DE EXECUÇÃO, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar DE IMEDIATO o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
D) Art. 513. § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado APÓS 1 ANO do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.
GABARITO -> [D]
Gostei
(16)
Reportar abuso
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Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§1. O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
§2. O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo DJ, na pessoa de seu advogado constituído nos autos
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvado o inciso IV
iii - por meio eletrônico, quando, no caso do §1 do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
§4. Se o requerimento a que alude o §1 for formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (...)