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ID
2255584
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na educação de crianças e adolescentes é proibido, segundo o ECA:

I – castigos físicos que resultem em sofrimento físico ou lesão;

II – tratamento cruel ou degradante, que faça uso da humilhação, ameaças graves ou ridicularização;

III – participação na vida política, na forma da lei.

Marque a alternativa que corresponde à resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Art. 18-A do ECA. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.   

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:  

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:     

    a) sofrimento físico; ou  

    b) lesão;      

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:   

    a) humilhe; ou  

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize.

  • Letra E

    .

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    .

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • ECA

    Com relação ao item III, este é um direito associado a liberdade da criança e do adolescente:

     

     Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

           

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    (...)

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

  • art.16 VI- participar da vida política, na forma da lei.  pode!

  • Gabarito E

  • ME PEGOU

  • Olá;

    A questão pergunta o que É PROIBIDO, NA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SEGUNDO O ECA:

    O art. 18-A do ECA afirma:

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Porém o Parágrafo Único explica os tipos de qualificadoras:

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:               

     I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:                  

    a) sofrimento físico; ou                    

    b) lesão;                 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou                     

    b) ameace gravemente; ou                       

    c) ridicularize.      

    Já o art. 16, inciso IV, afirma:

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    Porém é PROIBIDO:

    I – castigos físicos que resultem em sofrimento físico ou lesão;

    II – tratamento cruel ou degradante, que faça uso da humilhação, ameaças graves ou ridicularização;

    E é PERMITIDO:

    III – participação na vida política, na forma da lei.

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

  • Pergunta fácil, mas bem feita.

  • gente prestem a atenção tem gente que da o gabarito errado o GAB e E

  • participação na vida política, na forma da lei. = participação em grêmios estudantis, por exemplo.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito de a criança ou o adolescente não sofrer castigo físico nem tratamento cruel e degradante. Veja:

    Art. 18-A ECA: a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Os incisos do parágrafo único do art. 18-A trazem os conceitos de castigo físico e tratamento cruel e degradante. Esquematizando:

    • Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso de força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
    • Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

    Sendo assim, apenas os itens I e II estão corretos. Em relação ao item III, ele é um desdobramento do direito à liberdade conferido à criança e ao adolescente, sendo, portanto, permitido. Veja:

    Art. 16, VI, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: participar da vida política, na forma da lei.

    Gabarito: E

  • letra E