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ID
2256322
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

________________ são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Del 200
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito

    bons estudos

  • Questão de Direito Administrativo.

  • Quando falar em capital 100% público é EP

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

     

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • A Empresa Pública também pode ser prestadora serviço público.

  • a) Autarquias: Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades estatais típicas.

     

     

    b) Fundações: Entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, resultando da personificação de um patrimônio público

     

     

    c) Empresas públicas:  a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito

     

     

    d) Serviços sociais autônomos: Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas com personalidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas por meio de autorização legal, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

     

     

    e) Sociedades de economia mista: São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, para exercerem atividades econômicas ou prestarem serviços públicos.

  • Diferenças entre empresas públicas e SEM:

    EP: Capital exclusivo do Estado; Julgamento na justiça federal e estadual (dependendo da empresa); pode se constituir em qualquer forma admitida pelo direito.

    SEM: Capital misto; julgado sempre por justiça estadual; só admite a forma SA (sociedade anônima). 

     

    Semelhanças:

    Podem ser EAE (exploradora de atividade econômica) e PSP (prestadora de serviços públicos), são regidas pelas consolidações das leis trabalistas e seus débitos são pagos com seu patrimônio.

  • Utilizei o quadro que Evandro Guedes pede para gravarmos, kkk útil!

  • Artigo 5º, Decreto Lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967. 

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • C

    Pulo do gato: (...)com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental(...)

    Somente as Empresas Públicas são criadas com capital exclusivamente governamental(público).

  • Assertiva "C"

    De acordo com a Lei 13.303/2016.

    Diz no seu artigo 3º que "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

  • Tipo de questão pra pegar candidato desatento !

  • Palavra-chave para EMPRESA PÚBLICA => CAPITAL 100% PÚBLICO ( Não admite participação privada) - CAPITAL EXCLUSIVAMENTE GOVERNAMENTAL! 

    GABA C

    #rumoooaoTJPE

  • Esse Renatto é o cara ... Ele sempre comenta as quetões de maneira objetiva e esclarecedora ... Em inúmeras disciplinas tem os comentários dele! Nem imagino qual função/cargo o mesmo desempenha ... Mas ele é o cara ... Já deve ter passado em uns mil concursos! Muito obrigada Renato por cada comentário aqui no qconcursos!

  • "[...] e capital exclusivamente governamental [...]" já mata a questão.

    Empresa Pública = capital 100% público.

    Sociedade de Economia Mista = como o próprio nome já diz, possui capital MISTO.

  • Mnemônico muito bom:

     

    FASE  e  MEDU= INDIRETA E DIRETA

     

    INDIRETA:

    Fundação

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

     

    DIRETA

    Municipios 

    Estados

    Distrito federal

    União

  • Governamental já mata msm !!
  • Empresa Pública a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • LETRA C) : EXPLICAÇÃO DA QUESTÃO NO QUE PODERA O CANDIDATO SE CONFUDIR : 

    No Decreto-lei n° 200 de 25.02.67, assim redigido:
    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
    (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29.9.1969)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29.9.1969)"
     

  • Empresa Pública:

    personalidade jurídica direito privado
     atividade econômica ou prestar servi. Público
    Regime - Qualquer um admitido em direito;
    Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);
    Formação do Capital - Totalmente Público (exclusivo da união);
    Patrimônio - próprio;
    Exemplos de Empresa Pública - Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos; etc

     

    Sociedade de Economia Mista:

     direito privado
    atividade econômica ou prestar serv. Público
    Regime: Somente Sociedade Anônima - S/A
    Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);
    Formação do Capital - Misto, sendo que a maioria é público;
    Patrimônio – Próprio
    Exemplos de Sociedades de Econômica Mista: Banco do Brasil; Petrobras;
    Eletrobrás.

     

  • Empresa Pública
    ˃ Seu capital é 100% público.
    ˃ Podem adotar qualquer forma societária
    ˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
     

  • AO CARO PAULO JESUS,A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ELA É AUTORIZADA POR LEI.

  • ________________ são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

     

    Vai nas palavras-chave, galera!!! 

     

    GAB: C

  • Questão tenta te induzir a marcar AUTARQUIA, ao dizer : " criação autorizada por lei ", tendo em vista que as AUTARQUIAS são CRIADAS por lei, e não CRIAÇÃO autorizada, que seria o caso de Fundações, Empresas, e S.E.M; 

     

    LETSVUMBORA : ´#PMSE#MORALIZADOS2018.2

  • a) autaquia tem personalidade jurídica de direito público.

    b) fundações podem ser privadas ou públicas no caso de ser autarquias.

    c) empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e é criada por lei.

    d) nadas havers, sempre tem uma dessas..

    e) tem personalidade jurídica de direito privado mas não é criada por lei.( autorização+registro)



  • Capital exclusivamente público!

  • A) Autarquia - Direito Privado

    B) Fundações - Espécie de Autarquia

    C) Empresas Públicas - capital 100% Pulico

    D) Serviços Sociais Autônomos - São Entidades privadas

    E) Sociedade de Economia Mista - Capital Público e Privado Dividido

    Comparando o enunciado com cada um dessas alternativas você chegará as empesas Públicas

    letra C

  • Se é de direito privado e capital 100% público, é Empresa Pública.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • GABARITO LETRA C - EMPRESA PÚBLICA

    Atualização

    Lei 13.303/2016 (estatais)

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. (...)

  • RUMO A EBSERH 2020

    Deus proverá

  • ADM INDIRETA

    .

    AUTARQUIA - PJ PUBLICO - LEI CRIA - Atividades típicas do Estado - Regime ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - PJ PRIVADO ou PUBLICO (AUTARQUIA) - LEI AUTORIZA + REGISTRO - Sem fins $ e Atuação por LC - Regime ESTATUTÁRIO

    EMPRESA PÚBLICA - PJ PRIVADO - LEI AUTORIZA + REGISTRO - Prestadora de serviço público ou Exploradora de Atividade econômica - Regime CELETISTA

    SOCIEDADE DE EC MISTA - PJ PRIVADO - LEI AUTORIZA + REGISTRO - Prestadora de serviço público ou Exploradora de Atividade econômica - Regime CELETISTA

  • GABARITO: LETRA C

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária. Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    - Administração Pública Direta (art. 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (art. 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.

    A)   INCORRETA. A lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação das demais.

    De acordo com o art. 5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967, a autarquia se refere ao serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para o seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    B)   INCORRETA. De acordo com o art. 5º, Inciso IV, do Decreto-lei nº 200 de 1967, a fundação pública pode ser entendida como a entidade que possui personalidade jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, criada em razão de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    C)   CORRETA. Com base no art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016 a empresa pública pode ser entendida como entidade que possui personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio e com capital social detido de forma integral pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    D)   INCORRETA. O Serviço Social Autônomo pode ser entendido como pessoa jurídica criada ou prevista por lei como entidade privada de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical sujeita ao determinado no art. 240, da CF/88.

    E)   INCORRETA. Com base no art. 4º, da Lei nº 13.303 de 2016, a sociedade de economia mista pode ser entendida como entidade que possui personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Pública Indireta.

    Gabarito do Professor: C).