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ID
2256454
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Responda a questão tendo como base a Norma Regulamentadora 9.

Todos os locais de trabalho devem ser providos de iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade desenvolvida. Com base neste tema, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

( ) A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

( ) Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

( ) A medição dos níveis de iluminamento previstos na CLT (Artigo 200) deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de iluminimetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR-17, item 17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

    17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

    17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

    17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

    17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

  • 17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência

  • 17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

    17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

    17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

    17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

    17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

  • 17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos. (Alterado pela Portaria MTb n.º 876, de 24 de outubro de 2018)

    17.5.3.4 (Excluído pela Portaria MTb n.º 876, de 24 de outubro de 2018)

    17.5.3.5 (Excluído pela Portaria MTb n.º 876, de 24 de outubro de 2018)