Segundo a última atualização da NR 13:
(Redação dada pela Portaria MTb n.º 1.084, de 28 de setembro de 2017)
13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada
nos seguintes prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas
as pressões de abertura das válvulas de segurança.
Portanto não há gabarito de acordo com a última atualização da NR 13