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ID
226042
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT, para os empregados que trabalham no interior de câmaras frias será assegurado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b"

    Art. 253 da CLT:

    "Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo."

  • TRABALHO EM CÂMARAS FRIAS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. O intervalo especial previsto no art. 253 da CLT tem por principal finalidade resguardar a integridade física do empregado que permanece por uma hora e quarenta minutos seguidos no interior de câmara fria ou nela adentrando com frequência. Demonstrado que a função exercida pelo empregado exigia o ingresso esporádico em câmaras frias e de congelamento, torna-se indevida a concessão do intervalo previsto no referido dispositivo. (TRT 03ª R.; RO 1098/2009-094-03-00.3; Rel. Des. Irapuan Lyra; DJEMG 13/10/2010) CLT, art. 253 
  • LETRA B