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ID
226054
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões sobre exceções na Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

     Art. 799  - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

      § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. 

      § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. 

  • No processo do trabalho, há a regra de irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Isso é o que se vislumbra no art. 893, §1o., da CLT "§1o. Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos a decisão definitivas".

    Ocorre, contudo, a exceção a essa regra pelo exposto nos artigos 799 e parágrafos e 800, da CLT.

    Art. 799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    §1o. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

    §2o. Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quando a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    Art. 800. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Ademais, para dar maior sustentação à regra bem como à exceção em comento, o TST editou a Súmula 214.

    SUM-214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1o, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato,s alvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no ar.t 799, §2o., da CLT.

  • Como a reforma trabalhista, a exceção de incompetência territorial pode ser apresentada logo após a notificação da parte.

    Art.  800 -  Apresentada  exceção  de  incompetência  territorial  no  prazo  de cinco  dias  a  contar  da  notificação,  antes  da  audiência  e  em  peça  que sinalize   a   existência   desta   exceção,   seguir-se-á   o   procedimento )

     §  1º -  Protocolada  a  petição,  será  suspenso  o  processo  e  não  se realizará  a  audiência  a  que  se  refere  o art.  843 desta  Consolidação até que  se  decida  a  exceção.

    §  2º -  Os  autos  serão  imediatamente  conclusos  ao  juiz,  que  intimará o  reclamante  e,  se  existentes,  os  litisconsortes,  para  manifestação  no prazo comum  de  cinco  dias.

    §  3º -  Se  entender  necessária  a  produção  de  prova  oral,  o  juízo designará  audiência,  garantindo  o  direito  de  o  excipiente  e  de  suas testemunhas  serem  ouvidos,  por  carta  precatória,  no  juízo  que  este houver  indicado  como competente.

    §  4º -  Decidida  a  exceção  de  incompetência  territorial,  o  processo retomará  seu  curso,  com  a  designação  de  audiência,  a  apresentação de  defesa  e  a  instrução processual  perante  o juízo competente.