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I. Art. 54. caput. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
II. Art. 54. § 1o. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
III. Art. 54. § 2o. Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
IV. Art. 59. caput. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
V. Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
VI. Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
VII. Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
VIII. Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: e)
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Pra quem vai fazer TJPE, Tamo F#d1d0
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É SÉRIO QUE O ERRO SÓ FOI UMA VÍRGULA?
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Pense no trabalho que dá fazer uma questão dessas....copia a lei e colocar algumas alternativas falsas e logo na letra E "todas as alternativas estão corretas". Se fosse pra ganhar dinheiro com isso, a pessoa já estaria bilionária.
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IBFC querendo ser ENEM
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A IBFC gosta de mudar até as vírgulas para tornar uma questão errada. Sendo assim, essa questão merece ser anulada, a lei das licitações e contratos é a 8.666/93 e não a 8.666/9. Logo,não existe nenhuma alternativa correta, pois em todas elas a alternativa "VII" é considerada correta.
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Questão que você perde um bom tempo lendo à procura de erros e ainda erra!
Acertei sabendo só o primeiro e o segundo item
Gab: E
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Pra q tanta alternativa kkk são duas questões em uma só
Sorte aos q vão fazer o IDAM
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A questão indicada
está relacionada com os contratos administrativos.
- Lei nº 8.666 de 1993 regulamento o art. 37, Inciso XXI, da
Constituição Federal de 1988, institui normas para as licitações e os contratos
da Administração Pública.
Destaca-se que a Lei nº 14.133 de 2021 revoga os artigos 89 a 108 da Lei
nº 8.666 de 1993, na data de publicação da nova Lei de Licitações. Além disso,
ficam revogados a Lei nº 8.666 de 1993, a Lei nº 10.520 de 2002 e os arts. 1º a
47-A, da Lei nº 12.462 de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação da
Nova Lei de Licitações.
- Itens:
I
– CERTO. Com base no art. 54, da Lei nº 8.666/93,
os contratos administrativos são regulados pelas suas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
II
– CERTO. De acordo
com o art. 54, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os contratos devem estabelecer de
forma clara e precisa as condições para sua execução, expressas em cláusulas
que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que estão vinculados.
III
– CERTO. Com base no art. 54, § 2º, da Lei
nº
8.666/93 os contratos oriundos de dispensa ou
de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou
e da referida proposta.
IV – CERTO.
De acordo com o art. 59, da Lei nº 8.666 de 1993, a declaração de nulidade do
contrato administrativo opera de forma retroativa, impedindo os efeitos
jurídicos que ele deveria produzir e desconstitui os já produzidos – ex tunc.
V – CERTO.
Com base no art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993, a
nulidade não exonera a Administração Pública do dever de indenizar o contrato
pelo que houver executado até a data em que ela for declarada e outros
prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, promovendo
a responsabilidade de quem lhe deu causa.
VI – CERTO. De acordo com o art. 60, da Lei nº 8.666 de
1993, os contratos e os seus aditamentos serão lavrados nas repartições
interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e
registro sistemático do seu extrato, exceto os relativos a direitos reais sobre
imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de
tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
VII – CERTO. Com
base no art. 61, da Lei nº 8.666 de 1993, todo contrato deve mencionar os nomes
das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a lavratura,
o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a
sujeição dos contratantes às normas da Lei nº 8.666 de 1993 e as cláusulas
contratuais.
VIII – CERTO. De acordo com o art. 63, da Lei nº 8.666 de
1993, é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e
do referido processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia
autenticada, por meio de pagamento de emolumentos devidos.
Diante
do exposto, percebe-se que todas as alternativas estão corretas.
Gabarito do Professor: E)