SóProvas


ID
2265226
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Há diversas normas brasileiras que exigem o planejamento como uma prática da Administração Pública. A mais conhecida é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei nº 101 de 04 de maio de 2000, que estabelece normas para a gestão fiscal das finanças públicas. Considerando essas normas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c)  Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.

     

    Se é líquida cadê a dedução ?!

  • V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

            

  • Gabarito letra C.

     

    A) Art. 18 - § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

     

    B) Art. 1º - § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    C) ERRADA: Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    (a questão erra ao não incluir as receitas de contribuições e ao não mencionar as deduções)

     

    D) Art. 2º - § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

     

    E) Art. 18 - § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

  • Pessoal,

     

    Letra C

     

    segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • C- 1/2 verdade a questão... cadê as deduções ?

    A - Art. 18 - § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. (eu compreendia que esse trexo "com as dos onze imediatamente" referia-se a meses.. porém não é, pois o gabarito deu errado. Alguém sabe falar se refere-se a "meses" ou "despesas"

     

    Força guerreiros ...

     

  • Nobre Marcos Uchoa! veja que no enunciado ele pede a questão INCORRETA.

  • IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

            § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

            § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

            § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • ALTERNATIVA INCORRETA É A "C".

    Pois, no enunciado da questão estão faltando IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES. Pois as receitas correntes são formadas pelo I.T.C.M-C-R-R-R-R-T-O (1 impostos, taxas, contribuições complementares; 2 -contribuição; 3- recita de patrimônio; 4- receita agropecuária; 5- receita industrial; 6-receita de serviços; 7- trânsferencias correntes; 9-outras receitas correntes).

     

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    CATEGORIA, ORIGEM, ESPÉCIES E TIPOS DE RECEITAS

     

    O primeiro digito refer-se a categoria do tipo de receita. Desta forma, e em ondem, exitem as categoria de:

    XXXX.XXX-X

    RECEITA CORRENTE representada pelo nº 1.

    RECEITA DE CAPITAL representado pelo nº 2.

    RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTARIA representado pelo nº 7.

    RECEITA DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA representado pelo nº 8.

    O segundo digito refer-se a ORIGEM DA RECEITA (que se refer a alternativa c). Desta forma, e em ondem, exitem as oriegens de:

    XXXX.XXX-X

    Se a CATEGORIA for 1 (receitas correntes) a ORIGEM será: I.T.C.M-C-R-R-R-R-T-O (1 impostos, taxas, contribuições complementares; 2 -contribuição; 3- recita de patrimônio; 4- receita agropecuária; 5- receita industrial; 6-receita de serviços; 7- trânsferencias correntes; 9-outras receitas correntes).

    Se a CATEGORAI for (receitas de capital) a ORIGEM será: O.A.A.T.O (1-Operação de crédito, 2-Alienação de Bens; 3-Amortização de empréstimos, 4-Transferência de capital, 9-Outros tipos de transferências)

    O TERCEIRO digito refer-se a ESPÉCIE DE RECEITA.

    XXXX.XXX-X

    É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas.

    Do QUARTO ao SÉTIMO digito.

    XXXX.XXX-X

    Rrefer-se aos Desdobramentos p/ Identificação de Peculiaridades da Receita

    O OITAVO digito refere-se ao TIPO de arrecadação a que se refere aquela natureza. Dessa forma:

    XXXX.XXX-X

    0: natureza de receita não valorizável ou agregadora;
    1: arrecadação Principal da receita;
    2: Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
    3: Dívida Ativa da respectiva receita; e
    4: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

    Bom.. foi o que eu entendi. Favor fazer os apontamentos necessários.

  • Negada, era até razoavelmente simples... PARA SER RECEITA CORRENTE LIQUIDA, tem que ter DEDUÇÕES ( normalmente POR DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS) .

     

    GABARITO ''C''

  • Pra mim a B também está incorreta!!

     

    "gestão fiscal trata-se da ação planejada e transparente" x "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente"

     

    gestão fiscal é a mesma coisa que responsabilidade na gestão fiscal???

  • Alguém saberia me dizer a justificativa para a discriminação desses 3 estados no cômputo da RCL?

     

    Art. 2º - § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

  • Item - D 

    Eduardo,

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Art. 31. Os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados, os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados em outubro de 1993 e, ainda, os servidores nesses Estados com vínculo funcional já reconhecido pela União integrarão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal.       (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014)

     

    No processo de formação destes territorios já haviam serviços públicos regulares em funcionamento, como ainda não eram estados federados não tinham arrecadação própria e recebiam assistência financeira da União, por isso a exclusão das Receitas no computo da RCL.

  • Leandro Bezerra, muito obrigado pelas explicações! Analisando a EC 79 e o art.21 da CF fica tudo claro. Obrigado novamente! 

  • Resumo

    RCL = (Total arrecoadado) - (Total repassado).

    Ex. Municípios recebe dos respectivos estados 50% do IPVA.