-
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, a qual não poderá se dar por procuração específica.
8.112/1990
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
[...]
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
O enunciado pede a alternativa correta, logo, não será o item "B" conforme exposto acima.
bons estudos
-
Tem ctz que a letra B está correta ? 0.o
-
Justificando a letra a...
Lei 8.666
Art. 9, P.Ú. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
-
L8112. Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
-
a) O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, acumulando as remunerações durante o período da interinidade, se houver compatibilidade de horários. ERRADA!
Art.9°, parágrafo único.O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício,interinamente,em outro cargo de confiança,sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
b) A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, a qual não poderá se dar por procuração específica. ERRADA!
A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
c) São requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira ou estrangeira, o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais, a idade mínima de dezesseis anos e a aptidão física e mental.ERRADA e incompleta faltando o inciso IV.
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II- o gozo dos direitos políticos;
III- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV- o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V- a idade mínima de dezoito anos;
VI- aptidão física e mental.
d) Os requisitos básicos para investidura em cargo público constituem rol taxativo, não se admitindo a exigência de outros requisitos, ainda que as atribuições do cargo assim a justifiquem.ERRADA!
As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Gabarito LETRA E .
-
Na alternativa C, parei de ler em "... ou estrangeira ...".
-
A questão não está errada por estar faltando um dos item, ou seja, item IV, mas pelo que diz o examinador, quando cita idade mínima de 16 anos, o correto seria 18 anos, de acordo com o item V.
-
questão incompleta não é sinônimo de questão errada
-
Eu pensei q o prazo para o exercício era improrrogável.fiquei na dúvida agora.
-
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
-
ESQUEMATIZANDO :
NOMEADO > NÃO TOMAR POSSE > ATO SEM EFEITO .
EMPOSSADO > NÃO ENTRA EM EXERCÍCIO > EXONERADO .
-
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, acumulando as remunerações durante o período da interinidade, se houver compatibilidade de horários. ---- ERRADO não acumula, ele opita pela remuneração de um dos cargos.
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, a qual não poderá se dar por procuração específica. ------ERRADO ----- Pode sim .
São requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira ou estrangeira, o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais, a idade mínima de dezesseis anos e a aptidão física e mental. ------ ERRADO----- Estrangeira só em caso de professores, tecnicos ou cientistas. Mas requisito básico não é, e tem que ser maior de 18 anos
Os requisitos básicos para investidura em cargo público constituem rol taxativo, não se admitindo a exigência de outros requisitos, ainda que as atribuições do cargo assim a justifiquem. ----- ERRADO----- Pode sim ser submetido outros requisitos.
-
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 6 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de trinta dias.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2 O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado os prazos em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório.
-
NOMEAÇÃO---------------ATO DE PROVIMENTO-------------NÃO TOMOU POSSE EM 30 DIAS = TORNA SEM EFEITO O ATO
POSSE---------------------ATO DE INVESTIDURA------------NÃO ENTROU EM EXERCICIO EM 15 DIAS = É EXONERADO
-
GABARITO: LETRA E
Art. 13: § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Art. 15: § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
-
Gente, já vi gente falando que o Rol é Taxativo e outras pessoas falando que o Rol é exemplificativo. Alguém poderia me esclarecer essa questão?
-
Letra E
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
-
Thomas
Rol é Taxativo quando só existem aquelas possibilidades, e é
Rol Exemplificativo quando pode acrescentar outras hipóteses
Logo, a letra D constitui ROL EXEMPLIFICATIVO tendo em vista que podem ser acrescido outros requisitos para investidura em cargo público, um EXEMPLO disso é o TAF.
-
A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
A)
INCORRETA. Com
base no art. 9º, Parágrafo único, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor que ocupar
cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter
exercício, de forma interina, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das
atribuições do que atualmente ocupa. Nesse caso deverá optar pela remuneração
de um deles durante o período de interinidade.
B)
INCORRETA. De
acordo com o art. 7º, da Lei nº 8.112 de 1990, a investidura em cargo público
ocorrerá com a posse. Com base no art. 13, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990 a
posse poderá ocorrer mediante procuração específica.
C)
INCORRETA. Com
base no art. 5º, Incisos, da Lei nº 8.112 de 1990, são requisitos básicos para
a investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos
políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de
escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos
e aptidão física e mental.
Na alternativa
foi informado que é requisito para a investidura em cargo público a
nacionalidade brasileira ou estrangeira. Contudo, é requisito para a
investidura em cargo público a nacionalidade brasileira, a lei não faz menção a
nacionalidade estrangeira, logo, a alternativa está errada. Além disso, foi
indicado a idade mínima de dezesseis anos, mas a idade mínima é de 18 anos.
D)
INCORRETA. De
acordo com o art. 5º, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990, as atribuições do cargo
podem justificar a exigência de outros requisitos determinados em lei.
E)
CORRETA. Conforme
indicado no art. 13, § 1º, § 6º, da Lei nº 8.112 de 1990, se a posse não ocorrer
em trinta dias será tornado sem efeito o ato de provimento. Com base no art.
15, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990, o exercício é o efetivo desempenho das
atribuições do cargo público ou da função de confiança. De acordo com o art.
15, § 1º , da Lei nº 8.112 de 1990 o servidor empossado em cargo público tem
quinze dias para entrar em exercício contados da posse.
Gabarito do
Professor: E)