-
GABARITO ITEM A
CF
Art. 165.§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
GAB A
1. PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.
2. LDO – MP "METAS E PRIORIDADES"
- Compreenderá – METAS E PRIORIDADES.
- Orientará – A ELABORAÇÃO DA LOA.
- Disporá - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
- Estabelecerá - POLÍTICA DE AGÊNCIAS DE FOMENTO.
3. LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
-
CF
Art. 165.§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
-
Não seria de longo prazo?
-
Pedro Garcia, apesar do PPA está nível estratégico, ou seja, de longo prazo, MAS tem uma exceção a lei, fala que é nível estratégico, porém de MÉDIO prazo.
PPA= NÍVEL ESTRATÉGICO ( CUIDADO, MÉDIO PRAZO)
LDO= NÍVEL TÁTICO
LOA= NÍVEL OPERACIONAL
-
PPA (Plano Plurianual).
-
PPA= NÍVEL ESTRATÉGICO ( MÉDIO PRAZO)
LDO= NÍVEL TÁTICO
LOA= NÍVEL OPERACIONAL