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Gabarito Letra D
Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana – IPTU
Função predominante Fiscal (exceção: extrafiscal – art. 182, § 4.º, II, da CF/1988)
Princípio da legalidade Está sujeito
Princípio da anterioridade Está sujeito
Princípio da noventena Está sujeito (exceto em relação às alterações da base de cálculo do tributo)
Fato gerador A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município
Base de cálculo É o valor venal do imóvel
Contribuintes É o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título
Lançamento De ofício
Fonte: Ricardo alexandre
bons estudos
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Lembrar do carnezinho do IPTU que chega na sua casa para você pagar, acho que ajuda a lembrar ( O ente vai e faz o lançamento de ofício a partir do valor calculado pelo fisco em relação ao seu imóvel )
Sucesso para todos!
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Complementando...
O LANÇAMENTO pode ser por:
1) Homologação (auto-lançamento)
2) Misto ( Declaração)
3) Direto (de ofício)
Já o FATO GERADOR pode ser:
1) Simples - completa em 1 instante (ex. IPI, II e IE)
2) Continuado - Leva tempo para se completar (ex. IPTU, IPVA)
3) Complexivo - ocorre ao longo do tempo, pois se aperfeiçoa com fatos isolados (ex. IR)
Portanto, o IPTU tem fato gerador continuado, com o lançamento direito, ou seja, por ofício.
RESPOSTA: D
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Apenas para acrecentar:
O CTN estabelece os tipos de lançamento (Ofício, declaração e homologação), contudo não aponta nos tributos que discrimina, qual é - de modo específico - o lançamento de cada.
Assim, cabe ao ente federativo na edição de sua Lei de IPTU eleger a espécie de lançamento. No grande maioria dos casos esse lançamento é, de fato de ofício (até pelas características do referido imposto, já apontado acima nos comentários dos colegas). Contudo essa máxima não é regra geral.
Assim: Lumus!
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IPVA E IPTU ESTÃO SUJEITOS A HOMOLOGAÇÃO DE OFICIO