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Gabarito Letra D
CTN
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Por sua vez, quanto aos créditos na lei kandir
LC 87/96 Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
Art. 25 § 2º Lei estadual poderá, nos demais casos de saldos credores acumulados a partir da vigência desta Lei Complementar, permitir que:
I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado;
II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado.
Veja que a Lei kandir permite que a LEI ESTADUAL preveja novas hipóteses de mobilidade de saldos acumuladosde ICMS, e não de limitar a utilização desses créditos. Portanto, incorre em 2 ilegalidades, preve algo que é matéria de lei, além de exorbitar o conteudo da LK, criando hipótese de limitações de crédito.
bons estudos
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O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas no próprio CTN (art. 99). Tal regra é válida, igualmente, para os regulamentos.
Fonte: Sinope de Direito Tributário da JusPodivm.
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Questão aborda o Direito Administrativo. Os decretos regulamentares (poder regulamentar) existem, a fim de dar fiel execução às leis, não podendo dispor além nem aquém daquilo legalmente imposto.
GABARITO D
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Prezados, além dos excelentes comentários dos colegas, podemos chegar a resposta com o seguinte recorte extraído do próprio enunciado da questão, conforme se expõe: "(...) conforme permissivo da lei estadual da época da transferência, que repete os termos da LC 87/96."
Pensem.. Se a própria lei estadual da época da transferência autoriza a operação de compensação, fica difícil imaginar que um decreto, ainda que disponha genuinamente de função regulamentadora, possa limitar tal anuência, já que o próprio enunciado nenhuma referência faz sobre essa possibilidade.
Foi assim que cheguei até a resposta, todavia, se houver algum erro, por favor, avisa-me.. Desejo-lhes um ótimo estudo!
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GABARITO LETRA D
Quem disciplina sobre regime de compensação do ICMS é lei complementar e não decreto.
art 155. § 2º .
XII. cabe à lei complementar: no ICMS:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto
Fora que o decreto serve para interpretar e explicar a lei e não para integra-la.