Gabarito Letra D
Serviço de manutenção é FG do ISS:
LC116 Lei de normas gerais do ISS
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Já a prestação propriamente dita do serviços de comunicação, somente será FG do ICMS se for onerosa, se for gratuíta, será imunidade.
bons estudos
RECURSO ESPECIAL Nº 1.176.753 - RJ (2010/0013333-6) - 19/12/2012
2. A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim — processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza —, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.
GAB. D.