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Súmula 667 - STF:
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
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Gabarito: Letra E
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Entendi foi nada
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Segundo o entendimento do STF, as custas judiciais, por serem tributos da espécie taxas, cobrados para remunerar a prestação do serviço público específico e divisível da jurisdição, poderem ser cobradas tendo por base de cálculo o valor da causa ou da condenação.
STF - Súmula 667 - "Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa".
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CPC
Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
"O valor da causa, na ação declaratória, será, em regra, o do negócio a que corresponde a relação jurídica cuja existência se quer afirmar ou negar ..." (STF, RT 539/228).
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TAXA: Taxa Judiciária: sua legitimidade constitucional, admitindo-se que tome por base de cálculo o valor da causa ou da condenação, o que não basta para subtrair-lhe a natureza de taxa e convertê-la em imposto (STF ADI 1.926-MC )
Súmula 667 - STF: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
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Súmula 667 - STF:
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.