SóProvas


ID
2268472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

O princípio fundamental do controle determina que o controle das atividades da administração federal seja exercido em todos os seus níveis e órgãos, sem exceções

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO 

    -

     Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em TODOS os NÍVEIS e em TODOS os ÓRGÃOS, compreendendo, particularmente:

            a) o contrôle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

            b) o contrôle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

            c) o contrôle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

    -

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

  • Embora o DL 200/67 não use explicitamente a expressão sem exceções, o Cespe considerou o item como certo.

     

    Vejam:

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

     

    (...)

     

    Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

    a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

    b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

    c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

  • Não há a expressão " sem exceção", como pode estar correto?

  • qconcursos, vamos classificar essas questões de uma forma mais organizada e setorizada. Essa ficou no vacuo. 

  • "sem exceções", muito subjetivo! realmente ficou no vacuo!

  • CERTO.

    DL 200

         Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos (...)

  • "Sem Exceção" me derrubou.

  • Quando eu penso que tou entendendo a CESPE ela manda uma dessa como CERTA, ai esfraquece a relação viu  aff. 

  • sem exceções...putz...será que não tem mesmo nenhuma...kkkk...aqui é Brasil

  • VEJA:

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Texto compilado

    Dispõe sObre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

     

     

                                                              CAPÍTULO V
                                                            DO CONTROLE

     

     

            Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

            a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

            b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

            c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

            Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm

     

    GABARITO: CERTO.

  • Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

    O princípio fundamental do controle determina que o controle das atividades da administração federal seja exercido em todos os seus níveis e órgãos, sem exceções.

     

    Entendi assim: Não existem níveis ou órgãos que o controle não esteja presente, aí lembrei que a norma realmente fala TODOS os níveis e TODOS os órgãos e não traz exceções.

     

  • e enquanto ao controle finalístico da Adm Direta sobre a Indireta , não seria uma exceção ? nesse caso não existem hierarquias . esse tal controle ficou muito vago

     

  • A assertiva pode até assustar, ao aduzir que não há exceções, em especial porque os candidatos a concursos públicos são treinados a desconfiarem de afirmativas dotadas de tamanha taxatividade. Afinal, em regra, as regras têm exceções.  

    Mas nem sempre assim o é.  

    Também há regras que não comportam exceções. Eis aqui uma delas. Com efeito, não há órgãos ou autoridades públicas que, de algum modo, deixem de estar submetidas a um dado controle de sua atuação. Seria impensável, sob o ângulo republicano, imaginar que um determinado agente público pudesse atuar como bem entendesse, livre de qualquer espécie de controle administrativo.  

    Especificamente na esfera federal, o art. 13, Decreto-lei 200/67 corrobora a afirmativa em tela. Confira-se:  

    " Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:"  

    Note-se que não há, de fato, ressalva alguma.  

    Correta, pois, a afirmativa ora sob apreciação.  

    Gabarito do professor: CERTO

  • "O princípio fundamental do controle " - Questão fala de CONTROLE ( Sentido Amplo- Lato Sensu) 

    Logo Controle (Externo) da Adm Direta sobre a Indireta está incluso no Controle exemplificado pela questão.

    Toda Atividade da Admnistração Pública precisa ser Controlada- Sem Exceções.

     

    CORRETO

  • Princípio do Controle = Tutela Administrativa.

    Mauro Vianna, o controle finalístico também se enquadra como tutela administrativa.

  • Correto, está de acordo com o DL 200/67, observe:

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

     

    e

     

    Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

    a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

    b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

    c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

     

    Bons estudos!

  • PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO, TUTELA OUUU DO CONTROLE FINALÍSTICO OU MINISTERIAL: DECORRE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, PORQUE DISPÕE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FISCALIZA AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 

     

     

    GABARITO: CERTO

  • primeira vez que vejo controle finalístico ser chamado só de controle. Buguei!

    fazer questão e mais questão..

  • O princípio fundamental do controle KKKKKKKKKKK

  •  Correto. DL200.

     

     Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

            a) o contrôle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

            b) o contrôle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

            c) o contrôle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

  • Gab. CERTO 

     

    Independente da assertiva ser tão taxativa ao dizer "sem exceções", convenhamos que é até um pouco sugestivo dizer que o princípio fundamental do controle seja aplicado em todos os seus níveis e órgãos, pois é um princípio basilar da organização administrativa, e não procede dizer que uma organização o dispensaria. 

     

    #DeusnoControle 

  • Princípio daTutela - Também conhecido como “princípio do controle”, permite à Administração Pública Direta controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Administração Pública Indireta. Não possui fundamento hierárquico, já que não há subordinação entre a entidade controladora (Administração Direta) e a controlada (Administração Indireta).

  • Ótimo comentário do Professor do QC.

    A assertiva pode até assustar, ao aduzir que não há exceções, em especial porque os candidatos a concursos públicos são treinados a desconfiarem de afirmativas dotadas de tamanha taxatividade. Afinal, em regra, as regras têm exceções.   

    Mas nem sempre assim o é.   

    Também há regras que não comportam exceções. Eis aqui uma delas. Com efeito, não há órgãos ou autoridades públicas que, de algum modo, deixem de estar submetidas a um dado controle de sua atuação. Seria impensável, sob o ângulo republicano, imaginar que um determinado agente público pudesse atuar como bem entendesse, livre de qualquer espécie de controle administrativo.   

    Especificamente na esfera federal, o art. 13, Decreto-lei 200/67 corrobora a afirmativa em tela. Confira-se:   

    " Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:"   

    Note-se que não há, de fato, ressalva alguma.   

    Correta, pois, a afirmativa ora sob apreciação.   

    Gabarito do professor: CERTO

  • Nem sempre sem exeções!

     

    Gabarito: Certo!

  • Acho que tem uma execeção: A OAB a Administração não exerce controle sobre ela, principalmente sobre a prestação de contas!! Mas por favor,corrijam-me se estiver errado??

  • Marcelo Areal, a OAB não é Administração Pública.

  • Marcelo Areal, a OAB e uma instituição SUI GENERIS, unica , só existe ela.

    Não faz parte da adm. púb.

  • " Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:" 

  • controle finalistico ou ministerial

  • Exemplo de utilização da expressão "sem exceções"... que faz o concurseiro ir no outro universo filisófico e voltar...

    CERTO

  • Correta

     Decreto-lei 200/67   

    " Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:"   

     

    Controle finalístico

  • Esse cespe é arteiro que pqp.

    Assunto de tamanha simplicidade e ele me vem com essa, melhor errar aqui, treino é treino.


    GAB CERTO (dec 200/67 Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos)

  • Entre a adm.D e à IND há uma vinculação que permite a adm.D ficar de olho na IND...fazendo um controle finalístico, sem subordinação...o danado desse controle é completão.

     

    AGORA SÓ FICO PENSANDO: VINCULAÇÃO COMPLETÃO...ÃO..ÃO

    DEUS MARAVILHOSO...

  • Professor Rafael Pereira: melhor pessoa! 

  • Estamos falando do PRINCÍPIO DA TUTELA, também conhecido como PRINCÍPIO DO CONTROLE.

     

    Consequência do Princípio da Especialidade.

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que "para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública Direta fiscaliza as atividades dos seus referidos entes com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. 

     

    GAB CORRETO. 

  • toda regra tem exceção, inclusive a regra de que toda regra tem exceção :)

  • "sem exceções" foi puxado... :((

  • Na verdade se você considerar que há uma exceção você estará dizendo que existe algum poder ou componente de certo poder que seja imune a controle. O que seria incompatível com o sistema. 

  • SE TEM ALGUMA COISA NO DIREITO QUE NÃO COMPORTA EXCEÇÃO É O CONTROLE EM TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!  ; )

  • Especificamente na esfera federal, o art. 13, Decreto-lei 200/67 corrobora a afirmativa em tela. Confira-se:   
    " Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:"   
    Note-se que não há, de fato, ressalva alguma.   

    CERTO
     

  • A assertiva pode até assustar, ao aduzir que não há exceções, em especial porque os candidatos a concursos públicos são treinados a desconfiarem de afirmativas dotadas de tamanha taxatividade. Afinal, em regra, as regras têm exceções.   

    Mas nem sempre assim o é.   

    Também há regras que não comportam exceções. Eis aqui uma delas. Com efeito, não há órgãos ou autoridades públicas que, de algum modo, deixem de estar submetidas a um dado controle de sua atuação. Seria impensável, sob o ângulo republicano, imaginar que um determinado agente público pudesse atuar como bem entendesse, livre de qualquer espécie de controle administrativo.   

    Especificamente na esfera federal, o art. 13, Decreto-lei 200/67 corrobora a afirmativa em tela. Confira-se:   

    " Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:"   

    Note-se que não há, de fato, ressalva alguma.   

    Correta, pois, a afirmativa ora sob apreciação.   

    Gabarito do professor: CERTO 
     

  • COMENTARIO DO PROFESSOR

    A assertiva pode até assustar, ao aduzir que não há exceções, em especial porque os candidatos a ...

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A assertiva pode até assustar, ao aduzir que não há exceções, em especial porque os candidatos a concursos públicos são treinados a desconfiarem de afirmativas dotadas de tamanha taxatividade. Afinal, em regra, as regras têm exceções.   

    Mas nem sempre assim o é.   

    Também há regras que não comportam exceções. Eis aqui uma delas. Com efeito, não há órgãos ou autoridades públicas que, de algum modo, deixem de estar submetidas a um dado controle de sua atuação. Seria impensável, sob o ângulo republicano, imaginar que um determinado agente público pudesse atuar como bem entendesse, livre de qualquer espécie de controle administrativo.   

    Especificamente na esfera federal, o art. 13, Decreto-lei 200/67 corrobora a afirmativa em tela. Confira-se:   

    " Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:"   

    Note-se que não há, de fato, ressalva alguma.   

    Correta, pois, a afirmativa ora sob apreciação.   

    Gabarito do professor: CERTO 

     

     

  • CERTO

     

    "O princípio fundamental do controle determina que o controle das atividades da administração federal seja exercido em todos os seus níveis e órgãos, sem exceções"

     

    Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos

     

  • SÓ O CESPE PRA FORMULAR UMA QUESTÃO COM UM PRINCÍPIO E DIZER QUE A ELE NÃO HÁ EXCEÇÕES. MAS AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SEMPRE SERÃO  SUJEITAS A CONTROLE.

  • A gente fica até com medo de responder essas questões do Cespe

  • "Sem exceções" .... daí mata!! Rsrsrs

  • Será que somente eu que errei induzido pela "exceção"? hahaha

  • Difícil responder uma questão como essa tendo em mente a máxima de que não existe princípio absoluto...enfim, errei...vida que segue!
  • Essa tava maliciosa, mas acertei. Gab: certo
  • Perceba que muitos foi no senso comum, a teoria é tão maravilhosa que a cespe vai pra cima...

  • Administração Federal = Legislativo, Executivo e Judiciario. igualmente no Municipio.

  • Princípios Fundamentais da Administração Pública Federal

    1. Planejamento

    Estudo e estabelecimento de diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, por meio de um plano geral de governo, programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, de orçamento-programa anual e de programação financeira de desembolso.

    2. Coordenação

    Harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício. Na Administração superior, a coordenação é de competência da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e setorial do Governo.

    3. Descentralização

    Descongestiona a Administração Federal por meio de:

    Desconcentração

    Administrativa: divide funções entre vários órgãos (despersonalizados) de mesma Administração, sem ferir a hierarquia;

    Delegação de execução de serviço

    Pode ser particular ou pessoa administrativa, mediante convênio ou consórcio;

    Execução indireta

    Mediante contratação de particulares; precedido de licitação, salvo nos casos de dispensa por impossibilidade de competição.

    4. Delegação

    De Competência autoridades da Administração transferem atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para prática de atos e decisões administrativas.

    Não pode ser delegado:

    Atos de natureza política (sanção e veto);

    Poder de tributar;

    Edição de atos de caráter normativo decisão de recursos administrativos;

    Matérias de competência exclusiva dos órgãos ou autoridade.

    5. Controle

    No âmbito da Administração direta, prevê-se os seguintes controles:

    Controle de execução e normas específicas é feito pela chefia competente;

    Controle do atendimento das normas gerais reguladoras do exercício das atividades auxiliares são organizadas sob a forma de sistemas (pessoal, auditoria) realizada pelos órgãos próprios de cada sistema;

    Controle de aplicação dos dinheiros públicos é o próprio sistema de contabilidade e auditoria realizado, em cada Ministério, pela respectiva Secretaria de Controle Interno

     

     

    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/140-administracao-publica/157-principios-fundamentais-da-administracao-publica-federal#.W4tQ1c5Kgkk

  • CESPE, sangue de JESUS tem poder!

     

  • Mas vamos concordar, que medo em responder....kk

  • E vcs ai, concurseiros, que se iludem pensando que apareceu "somente/apenas" ta errado...

     

    muuuuuhaaaaaaaa.......risada maligna!

     

     

     

  • raciocinei da seguinte forma:

     

    seja controle externo (poder legislativo ou tribunal de contas)

    seja controle interno (auditorias internas)

     

    seja qual for, o controle será exercido.

  • Fui pela lógica. Se é Adm. Pública, faz muito sentido ter controle.

  • Esse é o tipo de questão que a gente até trava na hora de responder. kkkkk. Vamos combinar né?

  • Meu na chupeta

  • Esse é o tipo de questão que, às vezes, tu erra por que acredita que a cespe colocou alguma pegadinha escondida...

    Tu pensa: "não... ela deve estar me induzindo ao erro.." e páá... errado!!

    hahahahaha

  • Decreto-lei 200/67 corrobora a afirmativa em tela. Confira-se:  

    " Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:"  

  • Em 18/06/19 às 21:49, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 25/04/19 às 23:57, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 23/04/19 às 22:17, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 16/04/19 às 16:15, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Não caio mais nessa cespinha linda

  • Quando eu vejo um "sem exceção", já fico naquela... então tá bom, errei, vida que segue!

  • dai-me paciência....

  • A pessoa sabe a questão e erra por pensar : essa banca gosta de pegadinha. É rir pra não chorar.

  • Comentário:

    O controle, de fato, é um princípio fundamental a ser obedecido pela Administração Federal, em conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei 200/1967:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    Essa mesma norma preceitua que o controle deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos. Veja:

    Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

    a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

     b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

     c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

    É verdade que o Decreto-Lei não fala explicitamente que o controle será exercido “sem exceções”, mas podemos considerar essa afirmação correta, afinal, estamos em um Estado de Direito, no qual não há espaços para a existência de atos praticados por agentes públicos que não possam ser submetidos ao controle da sociedade.

    Gabarito: Certo

  • C

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Estranho esse negócio de sem exceção...

  • A assertiva pode até assustar, ao aduzir que não há exceções, em especial porque os candidatos a concursos públicos são treinados a desconfiarem de afirmativas dotadas de tamanha taxatividade. Afinal, em regra, as regras têm exceções. 

    Mas nem sempre assim o é. 

    Também há regras que não comportam exceções. Eis aqui uma delas. Com efeito, não há órgãos ou autoridades públicas que, de algum modo, deixem de estar submetidas a um dado controle de sua atuação. Seria impensável, sob o ângulo republicano, imaginar que um determinado agente público pudesse atuar como bem entendesse, livre de qualquer espécie de controle administrativo. 

    Especificamente na esfera federal, o art. 13, Decreto-lei 200/67 corrobora a afirmativa em tela. Confira-se: 

    " Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:" 

    Note-se que não há, de fato, ressalva alguma. 

    Correta, pois, a afirmativa ora sob apreciação. 

    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

  • EM UMA PROVA DE 'C' ou 'E' da CESPE, EU NUNCA MARCARIA UMA QUESTÃO COM ''SEM EXCEÇÃO'' OU "SEMPRE'' , E BOA SORTE PRA QUEM MARCA...

  • FCC- '' SEM EXCEÇÃO'', ''EM NENHUMA HIPÓTESE'', ''NUNCA'', ''FOREVER'', ''NEM AQUI NEM CHINA''... 98% DE CHANCE DE SER ERRADA!

    CESPE- '' SEM EXCEÇÃO'', ''EM NENHUMA HIPÓTESE'', ''NUNCA'', ''FOREVER'', ''NEM AQUI NEM CHINA''...98% DE CHANCE DE SER CERTA

  • Essa parte final fiquei com duvida marquei errado e errei.

  • Apesar do extremo "sem exceções", gabarito CERTO.

  • Princípio Fundamental do Controle, kkkk. Fala sério, qm inventou esse. Celso Antônio Cespe de Mello.
  • Caraca, pensei na OAB e errei

  • Faz todo sentido, apesar da omissão do DL 200 "sem exceções". Ora, se até o Chefe de Estado está sob a égide do controle, como seria possível aceitar um órgão ou uma estrutura que não fosse passível de controle?

  • O princípio fundamental do controle?

  • Princípio da sacanagem estrito sensu.

  • Haja c* pra marcar uma assertiva: sem exceções numa prova de C ou E sendo a Cespe

  • Questão típica apenas na teoria, conquanto na prática não é bem assim. Qual controle o STF tem? Infringem os mais variados princípios da Administração sem óbice algum.

    ... dessarte Gabarito: Certo ;)

  • A mão chega a tremer pra marcar certo!

    art. 13, Decreto-lei 200/67 corrobora a afirmativa em tela. Confira-se: 

    " Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:" 

  • Achei a pegadinha, pera, não era pegadinha. Cai na parte das exceções.

  • E os orgaos consultivos? nao sao independentes?

  • Esse princípio do controle é o da tutela? Vi num material do Estratégia que o nome poderia ser 'Princípio do controle ou da tutela', então fiquei na dúvida se é a mesma coisa...

  • Se você errou por causa do "sem exceções", curte aqui. kkkk. cespe um dia vc me mata!

  • Quero ver da onde que vai sair a coragem pra marcar isso certo na hora da prova kkkk

    "sem exceções"

  • Eu acredito que se tivesse algum órgão que fosse a exceção para o controle adm estaria dando margem para corrupção nesse órgão, e os corruptos de plantão migrariam para ele sabendo que poderiam pintar e bordar pois não iriam ser controlados (fiscalizados).

    Por tanto sim faz sentido a questão está correta, trazendo sem exceções.

  • CERTO

    Tem que ter controle em todos os níveis.

  • CERTA

    O art. 13, do Decreto-lei 200/67 disciplina, em suma, que o controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente...

  • O controle, de fato, é um princípio fundamental a ser obedecido pela Administração Federal, em conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei 200/1967:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    Essa mesma norma preceitua que o controle deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos. Veja:

    Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

    a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

     b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

     c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

    É verdade que o Decreto-Lei não fala explicitamente que o controle será exercido “sem exceções”, mas podemos considerar essa afirmação correta, afinal, estamos em um Estado de Direito, no qual não há espaços para a existência de atos praticados por agentes públicos que não possam ser submetidos ao controle da sociedade.

    Gabarito: Certo

  • Caso fosse : COM EXCEÇÕES . FICARIA ERRADO .

  • Fui pela essa linha de raciocínio; tudo que não tem controle, vira bagunça!

    Bons estudos!

  • O controle, de fato, é um princípio fundamental a ser obedecido pela Administração Federal, em conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei 200/1967:

    Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

    a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

     b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

     c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

  • Onde tem dinheiro público , tem controle . Ou deveria ter !

    CERTO .

  • GAB. CERTO

    Art. 13controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

  • Art. 13 do Decreto-Lei 200/1967:

    Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos (...)