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Gabarito ERRADO
De acordo com o MCASP 7 ed
ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano
bons estudos
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Gabarito: Errado
Complementando...
Lei 4.320/1964:
“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
(CESPE – Técnico Administrativo – ANCINE – 2012)
Consoante o princípio da periodicidade, o exercício financeiro corresponde ao período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas. (Certo)
(CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012)
O princípio da anualidade orçamentaria remonta ao controle parlamentar sobre os impostos e a aplicação dos recursos públicos. (Certo)
(CESPE – Analista Judiciário – TRT – 2013)
Conforme o princípio da anualidade, a vigência do orçamento limita-se a um exercício financeiro. (Certo)
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Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal conseqüência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.
O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:"
O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."
Observe-se, finalmente, que a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendido como um abandono parcial do princípio da anualidade.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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ERRADO.
O princípio da anualidade estabelece o período de tempo ao qual a LOA estará vigente.
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Coincidirá com o ano civil.
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Gabarito : ERRADO
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano!
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Errado!! Segundo a Lei 4320/64, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, que coincide com o ano civil.
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Ano Civil. 01/01 a 31/12.
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Anualidade = ano civil.
Ciclo orçamentário é outra coisa.
Questão sem pé nem cabeça.
GAB ERRADO
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3.2.3 Princípio Orçamentário da Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente
um ano. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, conforme dispõe o artigo 34 da
Lei nº 4320/1964:
“Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
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Juarez, permita eu discordar do seu comentário...
Anualidade não tem nada a ver com ano civil. Anualidade informa que o EXERCÍCIO FINANCEIRO nao ultrapassará o período de 12 meses e esse, no Brasil, coincide com o ano civil.
Porém, caso o exercício financeiro não mais coincidisse (exemplo: fosse de fevereiro a janeiro), o princípio da anualidade continuaria em vigor plenamente.
Abs
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Kd o professor para ajudar esclarecer o erro da questão?!!!!!
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Segundo o princípio orçamentário da anualidade, aplicado de acordo com a realidade brasileira, a gestão orçamentária do Estado se inicia a partir da data de aprovação da lei orçamentária no Congresso Nacional, ou seja, após o início do ano legislativo em questão. ERRADO.
Item interessante! O princípio da ANUALIDADE informa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem ser previstas para o PERÍODO DE UM ANO, que compreende o chamado EXERCÍCIO FINANCEIRO, que vai de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
O item está incorreto ao afirmar que a gestão orçamentária se inicia a partir da data de aprovação da LOA pelo Congresso Nacional. Ora, a LOA precisa ser enviada até 31 de Agosto de cada ano para aprovação pelo Congresso. A aprovação deve ocorrer até o final de cada sessão legislativa, ou seja, até 22 de DEZEMBRO. Ou seja, a aprovação ainda ocorre dentro do exercício financeiro anterior, se ocorrer dentro do prazo.
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Gestão orcamentária não se confunde com o início do ano legislativo.
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Questão errada
O princípio da anualidade (ou periodicidade) diz que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o exercício de um período financeiro (um ano).
Lei 4.320/1964, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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ERRADO
Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro).
FONTE: MTO 2018
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Copiando para memorizar!!!
O princípio da anualidade (ou periodicidade) diz que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o exercício de um período financeiro (um ano).
Lei 4.320/1964, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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Exercicio financeiro coincide com o ano civil.
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ERRADA
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE/PERIODICIDADE = O ORÇAMENTO DEVE SER ELABORADO E AUTORIZADO PARA UM PERÍODO DE UM ANO.
- ELE COINCIDE COM O ANO CIVIL.
EXCEÇÕES DA ANUALIDADE --------------> CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.
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O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
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coincide com o ano civil!
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Segundo o princípio orçamentário da anualidade, aplicado de acordo com a realidade brasileira, a gestão orçamentária do Estado se inicia a partir da data de aprovação da lei orçamentária no Congresso Nacional, ou seja, após o início do ano legislativo em questão.
Lei 4320/64:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Começa em 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro.
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Happy Gilmore, comentário perfeito!
Apenas para acréscimo aos colegas: O PPA não se configura como exceção ao princípio da anualidade
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Melhor explicação é do Vinicius Lima daqui dos comentários
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Acho que a questão está errada em dizer "após o início do ano legislativo em questão"
se a LOA tem que ser levada ao Congresso Nacional para aprovação até 31/08 para ser aprovada até 22/12 - que é quando se encerra o ano legislativo, como é que pode ser "após o início do ano legislativo em questão"??? para estar correta deveria ter dito "após o final do ano legislativo em questão".
Pois a vigência da LOA vai do dia 17 de janeiro a 31 de dezembro do ano subsequente da aprovação. Do encerramento do Balanço do ano da aprovação (31 de dez) até o dia 17 de janeiro do ano subsequente, ainda se estar trabalhando com o orçamento passado.
Me corrijam, por favor, seu eu estiver enganado.
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CORRIGINDO a informação anterior sobre a vigência da LOA - vai do dia 01 de janeiro ao dia 31 de dezembro.
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Se iniciar após o início do ano legislativo, não vai coincidir com o nosso ano letivo que vai de 1 de jan a 31 de dez. É aprovada na ano anterior, com vigência a partir do dia 1 do ano seguinte.
@emolsantos
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Conforme o princípio da anualidade, a vigência do orçamento limita-se a um exercício financeiro.
Exercício financeiro coincide com o ano civil.
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ERRADO, e com mais de um erro.
1-A gestão orçamentaria se inicia muito antes da LOA ser aprovada. Se inicia na fase PLANEJAMENTO do ciclo orçamentário.
2- O principio da anualidade não tem nada a ver com ano legislativo. Aqui você tem que pensar em EXERCÍCIO FINANCEIRO ( que corresponde ao ano civil de 12 meses). O orçamento tem que ficar pronto para um UNICO exercício financeiro, ou seja, o executivo elabora uma LOA para cada ano.
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ERRADO.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (PULE O PNEU)
Periodicidade (anual): ano, um exercício financeiro.
Universalidade: todas as receitas e despesas; universo das receitas e despesas
Legalidade: lei, orçamento instituído por lei.
EXclusividade: não conterá dispositivo EStranho à fixação despesas e previsão receitas; pode cred. supl, OC (ARO)
Orçamento-Bruto: todas receitas e despesas nos seus totais, vedada qq dedução. Bruto.
Publicidade: dar publicidade.
Não Afetação da receita: não vinculação de imposto.
Especificidade (discriminação): não terá dotações globais.
Unidade: uno; deve estar em só uma lei (LOA)
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" Willy was here "
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Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal conseqüência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.
O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:"
O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."
Observe-se, finalmente, que a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendido como um abandono parcial do princípio da anualidade.
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ERRADO
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Gabarito. Errado
Se incia no ano subsequente.
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Gabarito: Errado
Copiando para marcar a questão @Jonathan Daniel Alves Dias
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (PULE O PNEU)
Periodicidade (anual): ano, um exercício financeiro.
Universalidade: todas as receitas e despesas; universo das receitas e despesas
Legalidade: lei, orçamento instituído por lei.
EXclusividade: não conterá dispositivo EStranho à fixação despesas e previsão receitas; pode cred. supl, OC (ARO)
Orçamento-Bruto: todas receitas e despesas nos seus totais, vedada qq dedução. Bruto.
Publicidade: dar publicidade.
Não Afetação da receita: não vinculação de imposto.
Especificidade (discriminação): não terá dotações globais.
Unidade: uno; deve estar em só uma lei (LOA)
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Anualidade/periodicidade
o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro e precisa coincidir com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (PULE O PNEU)
Periodicidade (anual): ano, um exercício financeiro.
Universalidade: todas as receitas e despesas; universo das receitas e despesas
Legalidade: lei, orçamento instituído por lei.
EXclusividade: não conterá dispositivo EStranho à fixação despesas e previsão receitas; pode cred. supl, OC (ARO)
Orçamento-Bruto: todas receitas e despesas nos seus totais, vedada qq dedução. Bruto.
Publicidade: dar publicidade.
Não Afetação da receita: não vinculação de imposto.
Especificidade (discriminação): não terá dotações globais.
Unidade: uno; deve estar em só uma lei (LOA)
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Ano legislativo É DIFERENTE de ano civil!
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