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CERTO.
Princípio da Publicidade
Princípio contido no Texto Constitucional de 1988. Os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
Esse princípio consagra o dever administrativo de manter a transparência em seus comportamentos. A finalidade da publicação é dar conhecimento dos atos/ações ao público em geral, e iniciar a produção de seus efeitos.
Princípio da Eficiência
O princípio da eficiência é o mais novo princípio constitucional a incidir sobre a atuação da Administração Pública. Ele foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro (art. 37 da CF/1988) pela Emenda Constitucional no 19, de 1998.
Para Alexandre de Moraes (2010), o princípio da eficiência requer direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, cujas características de imparcialidade, neutralidade, transparência e eficácia encontram-se ligadas ao conceito formal de eficiência. Esse princípio impõe à Administração Pública, direta e indireta, e a seus agentes, a persecução do bem comum e a adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional (Hely Lopes Meirelles).
Atenção → Não existe hierarquia entre os princípios constitucionais, todos eles são importantes. No entanto, na aplicação concreta, caso a caso, o gestor público, analisando a conveniência e oportunidade, pode atribuir maior valor a um princípio em detrimento de outro.
Outros Princípios
Existem dezenas de outros princípios a que se sujeita a atividade Administrativa Pública, como os contidos no Decreto-Lei no 200/1967 (princípio do planejamento, princípio da coordenação, princípio da descentralização, princípio da delegação de competência, princípio do controle); os princípios do procedimento licitatório; dos serviços públicos; da probidade, da razoabilidade, da motivação etc.
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O princípio da publicidade refere-se ao direito que os indivíduos possuem quanto a obter informações de seu interesse, bem como no que diz respeito da transparência que a administração pública deve manter quanto a sua atuação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei ,sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:
XXXIII- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,sob pena de responsabilidade ,ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV- são a todos assegurados , independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas , para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
LXXII- conceder-se-á habeas data :
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito CERTO
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O Princípio da PUBLICIDADE apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da CF/88, a saber:
A - exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;
B - exigência de transparência da atuação administrativa.
FONTE: DIREITO ADM. DESCOMPLICADO
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Gab. CERTO
Todo ato deve se submeter a transparência, tanto para com o Estado como para o cidadão
Um adendo:
Excessão da PUBLICIDADE
➜ Segurança do Estado
➜ Segurança do Cidadão
Como por base temos a lei nº 12.527/11 e o decreto nº 7.724/12 que se refere ao acesso a informação, intimamente ligado a esse princípio expresso em nossa carta magna.
#DeusnoComando
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Como já dito, comporta duas acepções. Dar eficácia aos atos administrativos e transparência aos atos de gestão.
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correto:
Publicidade: impõe à Administração Pública o dever de dar transparência a seus atos, tornando - os públicos conhecimento de todos.
A publicidade é necessária para que os cidadãos e os órgãos competentes possam avaliar e controlar a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, e todos os demais requisitos que devem informar as atividades do Estado. E isso é obvio, pois não se pode avaliar aquilo que não se conhece.
***Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Abaixo destaco algumas finalidades do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE que reuni ao longo dos estudos:
· Exteriorizar a vontade da Administração;
· Tornar exigível o conteúdo do ato;
· Desencadear a produção de efeitos do ato;
· Controlar a legalidade.
· Garantir a transparência do ato.
GABARITO > CERTO
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Neste caso , sempre pensamos na publicidade como ato oriundo da administração pública em divulgar suas decisões aos administrados , no entanto, quando analizamos do ponto de vista subjetivo , percebemos que um ato que enceja publicidade por parte do administrado, também remete como ato de publicidade e, como exemplo temos as ações populares que não deixam de serem publicadas para conhecimento de todos , portanto ,o intem está correto .
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Lembre-se do DIREITO DE PETIÇÃO, já vi cair em prova relacionado ao princípio da PUBLICIDADE
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GABARITO: CERTO
O princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988:
a) exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público.
b) exigência de transparência da atuação administrativa.
Fonte: Dir. Const. Descomplicado. V. Paulo e M. Alexandrino
Deus é a nossa força!
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GABARITO: CERTO
Este princípio visa garantir a transparência dos atos públicos.
Bons Estudos!
#JESUS_SENTIDO_DE_VIVER
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Detesto quando aparece esse "GARANTIR" nas questões!
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Gabarito: CERTO
O princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta duplo sentido
--> Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia.
--> Exigência de transparência da atuação administrativa.
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GABARITO CERTO
O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.
Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.
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Gabarito Certo
Princípio da Publicidade
Este também possui dupla acepção. O primeiro entendimento refere-se à publicação oficial dos atos administrativos a fim de que eles possam produzir efeitos externos. A exigência de publicação oficial dos atos externos da administração não é um requisito de validade, mas sim pressuposto de sua eficácia. O outro aspecto diz respeito à exigência de transparência da atividade administrativa como um todo. Estão ressalvados os atos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Dessa forma, O Princípio da Publicidade, nada mais é do que o dever atribuído à administração pública de dar total transparência de todos os seus atos praticados, tendo ainda o dever de fornecer a todo particular que requisitar, informações sejam publicas, de interesse pessoal ou mesmo personalíssima, desde que constem de bancos de dados públicos, pois via de regra, não pode haver sigilo sobre atos administrativos.
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Correto
O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
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Errei por achar que os atos são imputados à Administração, não aos agentes públicos. De fato é assim, mas parece que não foi a ideia. enfim... Vamos nessa!
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Para quem ficou na dúvida sobre "atos dos agentes públicos", lembre-se do portal da transparência, por exemplo, o qual publica informações sobre os próprios agentes. Logo, a questão nos exige conhecimento lato sensu.
Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.
O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos.
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questão incompleta não é questão errada.
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CERTO
Como um dos princípios da administração pública brasileira, a publicidade destina-se a garantir a transparência dos atos dos agentes públicos
Princípios:
Legalidade --> Leis;
Impessoalidade --> Interesse público sem o favorecimento pessoal ou de terceiros;
Moralidade --> Conduta ética;
Publicidade --> Disponibilidade da informação e transparência com os aspectos da facilidade em poder se informar sobre;
Eficiência --> Utilização com ausência de onerações supérfluas.
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Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.
O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos.
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Gabarito: Certo ✔☠
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ⇒ Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente!
↳ É o princípio que leva o conhecimento e permite o controle da população.
Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.
Exemplos: ☛ Divulgação dos salários de servidores públicos e Publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.
[...]
Questões Cespianas:
1} O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.(CERTO)
2} De acordo com o princípio da publicidade, a administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.(CERTO)
[...]
____________
Fontes: Politize; Questões da CESPE.
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GABARITO: C
>Controle de legitimidade.
> Publicar em órgão oficial (Requisito de eficácia para produção de efeitos).
> Há exceções: Intimidade dos administrados e segurança nacional.
> Transparência: Tornar as informações acessíveis.
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Publicidade O princípio da publicidade impõe que a Administração confira a mais ampla divulgação de seus atos aos interessados diretos e ao povo em geral, possibilitando-lhes, assim, controlar a conduta dos agentes administrativos.
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Sobre a publicidade na CESPE:
- É condição de eficácia dos atos administrativos, razão pela qual pode caracterizar ato de improbidade administrativa a desobediência ao dever de publicação dos atos oficiais;
- Nem todos os atos pressupõe publicação na imprensa oficial, mas tão somente aqueles que visem à produção de efeitos externos ou que de qualquer forma onerem o patrimônio público;
- Direito de petição é um dos instrumentos para a caracterização desse princípio.
#retafinalTJRJ
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A questão
indicada está relacionada com os princípios.
- Constituição Federal de 1988: artigo 37, caput – LIMPE.
Legalidade: a atuação administrativa está subordinada à lei.
Impessoalidade: a atuação administrativa deve se pautar na coletividade,
ou seja, não se deve beneficiar nem prejudicar ninguém em especial. Além disso,
a atuação administrativa não deve visar à promoção pessoal do agente.
Moralidade: o princípio da moralidade pauta-se na honestidade, na lealdade
e na boa-fé de conduta no exercício da função administrativa.
Publicidade: o referido princípio proíbe a edição de atos secretos, já que
a Administração Pública deve atuar de forma transparente. Exceções à publicidade:
de acordo com o art. 5º, Inciso X, da CF/88 são invioláveis a vida privada, a
imagem das pessoas, a honra e a intimidade.
Eficiência: produzir bem, com redução de desperdícios e economicidade.
Dessa forma,
percebe-se que o item está CERTO, tendo em vista que a publicidade visa
garantir a transparência dos atos da Administração Pública.
Gabarito do Professor: CERTO