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Resposta "C"
A banca tentou confundir o candidato ao trocar Princípio da Capacidade Contributiva por Princípio do Não Confisco.
Princípio da Capacidade Contributiva:
CF/88
Art. 145
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Bons estudos.
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A assertiva C se refere ao princípio da vedação ao confisco.
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e o aumento de IPI, II, IOF e II podem ser feitos por decreto. portanto afirmar k NENHUM imposto pode ser aumentado sem lei torna a alternativa errada
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Cuidado, Conrado ranzolin.
Seu comentário está equivocado. Diz o art. 150, I, da CF que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir (criar) ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
É facultado, porém, ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF.
O Poder Executivo só pode alterar a alíquota por decreto.
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Não encontrei o erro da letra "B" ainda.
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João Macedo, a questão solicitou a alternativa errada (letra C), por isso, a alternativa B não contém nenhum erro.
Segundo a CF/88, art. 150, III, a:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Espero ter ajudado.
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Gabarito C
A alternativa fez uma confusão entre o princípio do não-confisco e o princípio da capacidade contributiva. Na verdade a capacidade contributiva é decorrente do princípio da isonomia, que confere um tratamento tributário IGUALITÁRIO aos contribuintes.
Por sua vez, o princípio do não confisco garante ao contribuinte uma exação com razoabilidade, mas limitado a avaliação do CONJUNTO do tributos em relação ao mesmo contribuinte e, segundo a doutrina, em relação ao mesmo ente federativo.
Com isso, um tributo isolado com majoração de 150% não necessariamente é confiscatorio.
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PRINCÍPIO da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, igualmente denominado princípio da CAPACIDADE ECONÔMICA, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma JUSTIÇA SOCIAL.
Tal princípio pode ser compreendido em:
- SENTIDO OBJETIVO (presença de uma riqueza passível de ser tributada)
- SENTIDO SUBJETIVO (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais).
Portanto, o Estado é OBRIGADO a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.
* O intuito do PRINCÍPIO da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2099183/no-que-consiste-o-principio-da-capacidade-contributiva-leandro-vilela-brambilla
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Eu não sei, mas eu discordo do gabarito porque a irretroatividade da lei alcança o lançamento, as penalidades, porém, quando a ela é meramente processual ou que aumenta poderes da autoridade ou ainda dá privilégios a alguns créditos sem onerar terceiros, ela retroage e atinge FG pretéritos sim.
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
A CF diz que ela não pode retroagir para cobrar tributos, ou seja, ela não age em cima da formção material do tributo...
É só o que eu acho.
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Não há erro algum no gabarito. A letra C) é o princípio do não confisco!
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Bastante confuso este trecho da alternativa "A": "O Princípio da Anterioridade diz que nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada". Não concordo que isso esteja correto!
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Alguém poderia esclarecer melhor a alternativa A? Eu achei estranho essa parte em que ela generalizou o princípio da anterioridade: "O Princípio da Anterioridade diz que nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro"
Eu imaginei que estivesse errada também, por conta das exceções à anterioridade.
Concordo que a letra C está flagrantemente errada, porém a letra A também não está correta, a meu ver. Alguém poderia esclarecer melhor? Obrigada :)
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gab C
Princípio da Igualdade ou Isonomia Tributária (Art. 150, II, CF)
Este princípio veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem
em situação de equivalência. São decorrentes do princípio da isonomia tributária dois
subprincípios: o princípio da interpretação objetiva do fato gerador e o princípio da
capacidade contributiva.
O princípio da interpretação objetiva do fato gerador (princípio da clausula non
olet) dispõe que se deve interpretar o fato gerador em seu aspecto objetivo, não
importando os aspectos subjetivos, que dizem respeito à pessoa destinatária da
cobrança do tributo.
O princípio da capacidade contributiva tem por objetivo a consecução do ideal
de justiça fiscal ou justiça distributiva.
Princípio da Vedação do Tributo com efeito de Confisco
(Proporcionalidade Razoável ou Razoabilidade da Carga Tributária –
art. 150, IV, CF)
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar
tributo com efeito de confisco, já que tal circunstancia nega vigência ao direito de
propriedade garantida pelo art. 5º, XXII, CF.
Entende-se como confiscatório o tributo que consumir grande parte da
propriedade ou inviabilizar o exercício da atividade lícita.
O princípio da vedação do confisco não se aplica aos tributos extrafiscais que,
conforme a emergência da situação posta, poderão conter alíquotas excessivamente
gravosas em abono ao princípio da regulação da economia.
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A) EM CADA EXERCÍCIO? NA REALIDADE EM UM MESMO EXERCÍCIO. O Princípio da Anterioridade diz que nenhum tributo será cobrado EM UM MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO DA LEI EM QUE O INSTITUIO esse em cada exercício da um ideia distinta da lei
B) O Princípio da irretroatividade versa que a lei tributária só vale em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado NA REALIDADE A LEI TRIBUTÁRIA NÃO PODERÁ ALCANÇAR FATO GERADOR ANTES DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
C)
O Princípio da Capacidade Contributiva diz que o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco. correto
D)
O Princípio da legalidade garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei. Nenhum tributo? para com isso!! temos exceções da anterioridade anual e mitigada sendo que podemos dizer que pode haver majoração por ato do chefe do executivo - decreto
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De fato a letra C é a mais errada, no entanto, a letra A parece mais é conversa de bêbado.
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A letra "D" está claramente errada. Nenhum tributo excepcionará a regra da legalidade??
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questão absurda!
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Acertei, mas a questão é bem confusa.
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"A questão dada não se olha os dentes"
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A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA: MAL ELABORADA. CASO FOSSE COBRAR A LETRA DA LEI, O TERMO "NENHUM TRIBUTO" JÁ TORNARIA INCORRETA A ALTERNATIVA "A", VEJAMOS:
DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos: (COBRAR TRIBUTOS, MAS NÃO DIZ QUE NÃO POSSA HAVER A COBRANÇA DE NENHUM TRIBUTO, QUE NÃO HAJA EXCEÇÕES, MAS HÁ EM ALGUNS ARTIGOS DA PRÓPRIA CF/88).
...
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
EVIDÊNCIA-SE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, ANUAL E NONAGESIMAL.
A BANCA NÃO OBSERVOU OS CASOS DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, TRAZIDOS PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, A SABER:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
....
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
....
Art. 177. Constituem monopólio da União:
...
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a alíquota da contribuição poderá ser:
...
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b
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PRINCÍPIOS: (.D.I.F.E.R.E.N.T.E.S.)
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►da Capacidade Contributiva: ---> Art. 145, p. 1º, CF/88
------>Aqui, quando + ganha + paga;
------> Há progressividade.
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►do Não Confisco ou Vedação do Confisco: ---> Art. 150, VI, CF/88
----->Pautada pelo critério da Razoabilidade.
-----> Não pode ser muito oneroso para não configurar CONFISCO.
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A) O Princípio da Anterioridade diz que nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada; a Constituição Federal veda expressamente a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, b)
--> Apesar do gabarito, entendo que a questão pode ser impugnada pela má redação do trecho "... em cada exercício,sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada...", pois não fica explícito o exercício no qual se insinua que a exigência não pode ser realizada (exercício anterior, atual ou subsequente), restando prejudicado o julgamento objetivo do item.
--> Princípio da Anterioridade (CF/88, Art. 150, III, "b"): no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
B) O Princípio da irretroatividade versa que a lei tributária só vale em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
--> Princípio da Irretroatividade (CF/88, Art. 150, III, "a")
C) O Princípio da Capacidade Contributiva diz que o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco.
--> Princípio do Não confisco (CF/88, Art. 150, IV)
D) O Princípio da legalidade garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei.
--> Pegadinha clássica. Princípio da Legalidade (CF/88, Art. 150, I)
--> A majoração dos tributos extrafiscais ( tais como o II, IE, IPI e IOF) deve, também, respeito ao Princípio da Legalidade. Isso, pois, a CF assevera que tais alterações, apesar de poderem ser realizadas por Decreto, devem respeito aos limites impostos pela Lei. Por exemplo, vejam o que diz o Art. 153, §1°: É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
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Ridícula
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Um dos aspectos da soberania do Estado é o do seu poder especial de penetrar nos patrimônios dos particulares. exigindo-lhes contribuições derivadas e compulsórias. Este poder é representado pelo poder de criar tributos, de estabelecer proibições tributárias, isto é, de emanar normas jurídicas tributárias. O poder fiscal é inerente ao próprio Estado, que advém de sua soberania política, consistente na faculdade do estabelecer tributos, de exigir contribuições compulsórias, a fim de poder atender ás necessidades públicas. Vulgarmente expressa-se como "Fisco" o poder de exigir tributos do Estado. O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre o "Fisco", como sujeito ativo, e o Contribuinte, ou terceiros, como sujeitos passivos; regula a cobrança e a fiscalização dos tributos. Sobre os princípios basilares do Direito Tributário, marque o item
INCORRETO:
A
O Princípio da Anterioridade diz que nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada; a Constituição Federal veda expressamente a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, b)
--> Apesar do gabarito, entendo que a questão pode ser impugnada pela má redação do trecho "... em cada exercício,sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada...", pois não fica explícito o exercício no qual se insinua que a exigência não pode ser realizada (exercício anterior, atual ou subsequente), restando prejudicado o julgamento objetivo do item.
--> Princípio da Anterioridade (CF/88, Art. 150, III, "b"): no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
B
O Princípio da irretroatividade versa que a lei tributária só vale em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
--> Princípio da Irretroatividade (CF/88, Art. 150, III, "a")
C
O Princípio da Capacidade Contributiva diz que o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco.
--> Princípio do Não confisco (CF/88, Art. 150, IV)
D
O Princípio da legalidade garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei
--> Pegadinha clássica. Princípio da Legalidade (CF/88, Art. 150, I)
--> A majoração dos tributos extrafiscais ( tais como o II, IE, IPI e IOF) deve, também, respeito ao Princípio da Legalidade. Isso, pois, a CF assevera que tais alterações, apesar de poderem ser realizadas por Decreto, devem respeito aos limites impostos pela Lei. Por exemplo, vejam o que diz o Art. 153, §1°: É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.