SóProvas


ID
2273017
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Novo Gama - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um dos aspectos da soberania do Estado é o do seu poder especial de penetrar nos patrimônios dos particulares. exigindo-lhes contribuições derivadas e compulsórias. Este poder é representado pelo poder de criar tributos, de estabelecer proibições tributárias, isto é, de emanar normas jurídicas tributárias. O poder fiscal é inerente ao próprio Estado, que advém de sua soberania política, consistente na faculdade do estabelecer tributos, de exigir contribuições compulsórias, a fim de poder atender ás necessidades públicas. Vulgarmente expressa-se como "Fisco" o poder de exigir tributos do Estado. O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre o "Fisco", como sujeito ativo, e o Contribuinte, ou terceiros, como sujeitos passivos; regula a cobrança e a fiscalização dos tributos. Sobre os princípios basilares do Direito Tributário, marque o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C"

     

    A banca tentou confundir o candidato ao trocar Princípio da Capacidade Contributiva por Princípio do Não Confisco.

     

    Princípio da Capacidade Contributiva:

     

    CF/88

    Art. 145

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    Bons estudos.

  • A assertiva C se refere ao princípio da vedação ao confisco.

  • e o aumento de IPI, II, IOF e II podem ser feitos por decreto. portanto afirmar k NENHUM imposto pode ser aumentado sem lei torna a alternativa errada


  • Cuidado, Conrado ranzolin.
    Seu comentário está equivocado. Diz o art. 150, I, da CF que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir (criar) ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
    É facultado, porém, ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF.
    O Poder Executivo só pode alterar a alíquota por decreto.

  • Não encontrei o erro da letra "B" ainda.

  • João Macedo, a questão solicitou a alternativa errada (letra C), por isso, a alternativa B não contém nenhum erro.

     

    Segundo a CF/88, art. 150, III, a:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito C A alternativa fez uma confusão entre o princípio do não-confisco e o princípio da capacidade contributiva. Na verdade a capacidade contributiva é decorrente do princípio da isonomia, que confere um tratamento tributário IGUALITÁRIO aos contribuintes. Por sua vez, o princípio do não confisco garante ao contribuinte uma exação com razoabilidade, mas limitado a avaliação do CONJUNTO do tributos em relação ao mesmo contribuinte e, segundo a doutrina, em relação ao mesmo ente federativo. Com isso, um tributo isolado com majoração de 150% não necessariamente é confiscatorio.
  • PRINCÍPIO da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, igualmente denominado princípio da CAPACIDADE ECONÔMICA, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma JUSTIÇA SOCIAL.

    Tal princípio pode ser compreendido em:

     

    - SENTIDO OBJETIVO (presença de uma riqueza passível de ser tributada) 
    - SENTIDO SUBJETIVO (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais).

     

    Portanto, o Estado é OBRIGADO a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.

     

    * O intuito do PRINCÍPIO da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2099183/no-que-consiste-o-principio-da-capacidade-contributiva-leandro-vilela-brambilla

  • Eu não sei, mas eu discordo do gabarito porque a irretroatividade da lei alcança o lançamento, as penalidades, porém, quando a ela é meramente processual ou que aumenta poderes da autoridade ou ainda dá privilégios a alguns créditos sem onerar terceiros, ela retroage e atinge FG pretéritos sim.

     

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    A CF diz que ela não pode retroagir para cobrar tributos, ou seja, ela não age em cima da formção material do tributo... 

     

    É só o que eu acho.

  • Não há erro algum no gabarito. A letra C) é o princípio do não confisco!

  • Bastante confuso este trecho da alternativa "A": "O Princípio da Anterioridade diz que nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada". Não concordo que isso esteja correto!

  • Alguém poderia esclarecer melhor a alternativa A? Eu achei estranho essa parte em que ela generalizou o princípio da anterioridade: "O Princípio da Anterioridade diz que nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro"

     

    Eu imaginei que estivesse errada também, por conta das exceções à anterioridade.

     

    Concordo que a letra C está flagrantemente errada, porém a letra A também não está correta, a meu ver. Alguém poderia esclarecer melhor? Obrigada :)

  • gab C
    Princípio da Igualdade ou Isonomia Tributária (Art. 150, II, CF)
    Este princípio veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem
    em situação de equivalência. São decorrentes do princípio da isonomia tributária dois
    subprincípios: o princípio da interpretação objetiva do fato gerador e o princípio da
    capacidade contributiva.
    O princípio da interpretação objetiva do fato gerador (princípio da clausula non
    olet) dispõe que se deve interpretar o fato gerador em seu aspecto objetivo, não
    importando os aspectos subjetivos, que dizem respeito à pessoa destinatária da
    cobrança do tributo.
    O princípio da capacidade contributiva tem por objetivo a consecução do ideal
    de justiça fiscal ou justiça distributiva.


    Princípio da Vedação do Tributo com efeito de Confisco
    (Proporcionalidade Razoável ou Razoabilidade da Carga Tributária –
    art. 150, IV, CF)

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar
    tributo com efeito de confisco, já que tal circunstancia nega vigência ao direito de
    propriedade garantida pelo art. 5º, XXII, CF.
    Entende-se como confiscatório o tributo que consumir grande parte da
    propriedade ou inviabilizar o exercício da atividade lícita.
    O princípio da vedação do confisco não se aplica aos tributos extrafiscais que,
    conforme a emergência da situação posta, poderão conter alíquotas excessivamente
    gravosas em abono ao princípio da regulação da economia.

  • A) EM CADA EXERCÍCIO? NA REALIDADE EM UM MESMO EXERCÍCIO. O Princípio da Anterioridade diz que nenhum tributo será cobrado EM UM MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO  DA LEI EM QUE O INSTITUIO esse em cada exercício da um ideia distinta da lei

    B) O Princípio da irretroatividade versa que a lei tributária só vale em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado NA REALIDADE  A LEI  TRIBUTÁRIA NÃO PODERÁ  ALCANÇAR FATO GERADOR ANTES DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

    C) 

    O Princípio da Capacidade Contributiva diz que o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco. correto

    D) 

    O Princípio da legalidade garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei. Nenhum tributo? para com isso!! temos exceções da anterioridade anual e mitigada sendo que podemos dizer que pode haver  majoração por ato do chefe do executivo - decreto

  • De fato a letra C é a mais errada, no entanto, a letra A parece mais é conversa de bêbado.

  • A letra "D" está claramente errada. Nenhum tributo excepcionará a regra da legalidade??

  • questão absurda!

  • Acertei, mas a questão é bem confusa.

  • "A questão dada não se olha os dentes"

  • A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA:  MAL ELABORADA. CASO FOSSE COBRAR A LETRA DA LEI, O TERMO "NENHUM TRIBUTO" JÁ TORNARIA INCORRETA A ALTERNATIVA "A", VEJAMOS:

    DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos: (COBRAR TRIBUTOS, MAS NÃO DIZ QUE NÃO POSSA HAVER A COBRANÇA DE NENHUM TRIBUTO, QUE NÃO HAJA EXCEÇÕES, MAS HÁ EM ALGUNS ARTIGOS DA PRÓPRIA CF/88).

    ...

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    EVIDÊNCIA-SE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, ANUAL E NONAGESIMAL.

    A BANCA NÃO OBSERVOU OS CASOS DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, TRAZIDOS PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, A SABER:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ....

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    ....

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    ...

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:

    ...

    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b

     

     

     

  • PRINCÍPIOS: (.D.I.F.E.R.E.N.T.E.S.)

    .

    da Capacidade Contributiva: ---> Art. 145, p. 1º, CF/88

    ------>Aqui, quando + ganha + paga;

    ------> Há progressividade.

    .

    do Não Confisco ou Vedação do Confisco: ---> Art. 150, VI, CF/88

    ----->Pautada pelo critério da Razoabilidade.

    -----> Não pode ser muito oneroso para não configurar CONFISCO.

  • A) O Princípio da Anterioridade diz que nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada; a Constituição Federal veda expressamente a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, b)

    --> Apesar do gabarito, entendo que a questão pode ser impugnada pela má redação do trecho "... em cada exercício,sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada...", pois não fica explícito o exercício no qual se insinua que a exigência não pode ser realizada (exercício anterior, atual ou subsequente), restando prejudicado o julgamento objetivo do item.

    --> Princípio da Anterioridade (CF/88, Art. 150, III, "b"): no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    B) O Princípio da irretroatividade versa que a lei tributária só vale em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

    --> Princípio da Irretroatividade (CF/88, Art. 150, III, "a")

    C) O Princípio da Capacidade Contributiva diz que o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco.

    --> Princípio do Não confisco (CF/88, Art. 150, IV)

    D) O Princípio da legalidade garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei.

    --> Pegadinha clássica. Princípio da Legalidade (CF/88, Art. 150, I)

    --> A majoração dos tributos extrafiscais ( tais como o II, IE, IPI e IOF) deve, também, respeito ao Princípio da Legalidade. Isso, pois, a CF assevera que tais alterações, apesar de poderem ser realizadas por Decreto, devem respeito aos limites impostos pela Lei. Por exemplo, vejam o que diz o Art. 153, §1°: É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • Ridícula

  • Um dos aspectos da soberania do Estado é o do seu poder especial de penetrar nos patrimônios dos particulares. exigindo-lhes contribuições derivadas e compulsórias. Este poder é representado pelo poder de criar tributos, de estabelecer proibições tributárias, isto é, de emanar normas jurídicas tributárias. O poder fiscal é inerente ao próprio Estado, que advém de sua soberania política, consistente na faculdade do estabelecer tributos, de exigir contribuições compulsórias, a fim de poder atender ás necessidades públicas. Vulgarmente expressa-se como "Fisco" o poder de exigir tributos do Estado. O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre o "Fisco", como sujeito ativo, e o Contribuinte, ou terceiros, como sujeitos passivos; regula a cobrança e a fiscalização dos tributos. Sobre os princípios basilares do Direito Tributário, marque o item

    INCORRETO:

    A

    O Princípio da Anterioridade diz que nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada; a Constituição Federal veda expressamente a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, b)

    --> Apesar do gabarito, entendo que a questão pode ser impugnada pela má redação do trecho "... em cada exercício,sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada...", pois não fica explícito o exercício no qual se insinua que a exigência não pode ser realizada (exercício anterior, atual ou subsequente), restando prejudicado o julgamento objetivo do item.

    --> Princípio da Anterioridade (CF/88, Art. 150, III, "b"): no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    B

    O Princípio da irretroatividade versa que a lei tributária só vale em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

    --> Princípio da Irretroatividade (CF/88, Art. 150, III, "a")

    C

    O Princípio da Capacidade Contributiva diz que o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco.

    --> Princípio do Não confisco (CF/88, Art. 150, IV)

    D

    O Princípio da legalidade garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei

    --> Pegadinha clássica. Princípio da Legalidade (CF/88, Art. 150, I)

    --> A majoração dos tributos extrafiscais ( tais como o II, IE, IPI e IOF) deve, também, respeito ao Princípio da Legalidade. Isso, pois, a CF assevera que tais alterações, apesar de poderem ser realizadas por Decreto, devem respeito aos limites impostos pela Lei. Por exemplo, vejam o que diz o Art. 153, §1°: É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.