6.2 Acessos – Condições gerais
6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação
às funções do edifício, devem ser acessíveis.
6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem
ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado
o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais
não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número
de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso
por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação
da entrada principal e se justificado tecnicamente.
6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às
circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma
permanente.
6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível.
Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem
ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas
idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.
6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cance-
las, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário
o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.
6.2.6 A instalação do dispositivo acessível para controle de acesso deve prever manobra de cadeira de rodas, conforme o disposto em 4.3.2, 4.3.4 e 4.3.5, e os eventuais comandos acionáveis por usu- ários devem estar posicionados à altura indicada em 4.6.9.
6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.
6.2.8 Deve ser prevista a sinalização informativa e direcional da localização das entradas e saídas acessíveis, de acordo com o estabelecido na Seção 5.