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ID
2273092
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre os acessos em condições gerais para pessoas com deficiência assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Item da NBR 9050

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

  • 6.2 Acessos – Condições gerais
    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação 
    às funções do edifício, devem ser acessíveis.

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem 
    ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado 
    o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais 
    não pode ser superior a 50 m.
    A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número 
    de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso 
    por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação  
    da entrada principal e se justificado tecnicamente.
    6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às 
    circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma 
    permanente.

    6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. 
    Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem 
    ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas 
    idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível. 
    6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cance-
    las, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário 
    o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

    6.2.6 A instalação do dispositivo acessível para controle de acesso deve prever manobra de cadeira de rodas, conforme o disposto em 4.3.2, 4.3.4 e 4.3.5, e os eventuais comandos acionáveis por usu- ários devem estar posicionados à altura indicada em 4.6.9.

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

    6.2.8 Deve ser prevista a sinalização informativa e direcional da localização das entradas e saídas acessíveis, de acordo com o estabelecido na Seção 5. 

  • Gab. E

    Portas giratórias NÃO podem ser consideradas rotas acessíveis