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Gabarito Letra B
A) Lei 5810 Art. 201 Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
B) CERTO: Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade
C) Errado, há previsão na referida lei Estadual.
D) Art. 201. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplina
E) Art. 187. Aos acusados e litigantes, em processo administrativo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
bons estudos
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Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham
a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a
autenticidade.
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O prazo de 60 dias é dado para a conclusão do Processo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual prazo.
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Apenas um complemento:
O art. 187 da Lei 5.810 se coaduna com o art. 5º, LV da CF/88:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Prazo para sindicância: não excede 30 dias, podendo ser prorrogado a critério
Prazo para conclusão do processo disciplinar: 60 dias, podendo ser prorrogado.
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GABARITO B
Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade
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GABARITO B
Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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Prazo para sindicância: não excede 30 dias, podendo ser prorrogado a critério
Prazo para conclusão do processo disciplinar: 60 dias, podendo ser prorrogado.
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sindicância = 30 dias, podendo ser prorrogado por outros 30 dias
da sindicância pode resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar
PAD = 60 dias, podendo ser prorrogado por outros 60 dias.
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Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a
promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a
identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a
autenticidade.
Parágrafo Único - Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito
penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo Único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 202 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor, ensejar a imposição de penalidade de
suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade, ou destituição, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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qual a fundamentação para o Erro da letra E?
o artigo citado pelo colega, trata do processo disciplinar.
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desatualizada