SóProvas


ID
2274307
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei n° 5.810/1994), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    A) Lei 5810 Art. 201 Parágrafo único.  O prazo  para  conclusão  da  sindicância  não  excederá  a  30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
     

    B) CERTO: Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que   contenham   a   identificação   e   o   endereço   do   denunciante   e   sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade
     

    C) Errado, há previsão na referida lei Estadual.
     

    D) Art. 201. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II  -  aplicação  de  penalidade  de  repreensão  ou  suspensão  de  até  30  (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplina
     

    E) Art.  187.   Aos   acusados   e   litigantes,   em   processo   administrativo,   são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    bons estudos

  • Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham

    a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a

    autenticidade.

     

  • O prazo de 60 dias é dado para a conclusão do Processo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual prazo.

  • Apenas um complemento:

    O art. 187 da Lei 5.810 se coaduna com o art. 5º, LV da CF/88:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Prazo para sindicância: não excede 30 dias, podendo ser prorrogado a critério

    Prazo para conclusão do processo disciplinar: 60 dias, podendo ser prorrogado.

  • GABARITO B

    Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade

  • GABARITO B

    Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Prazo para sindicâncianão excede 30 dias, podendo ser prorrogado a critério

    Prazo para conclusão do processo disciplinar60 dias, podendo ser prorrogado.

  • sindicância = 30 dias, podendo ser prorrogado por outros 30 dias

    da sindicância pode resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar

    PAD = 60 dias, podendo ser prorrogado por outros 60 dias.

  • Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a

    promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,

    assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a

    identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a

    autenticidade.

    Parágrafo Único - Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito

    penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo Único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias,

    podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 202 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor, ensejar a imposição de penalidade de

    suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou

    disponibilidade, ou destituição, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • qual a fundamentação para o Erro da letra E?

    o artigo citado pelo colega, trata do processo disciplinar.

  • desatualizada