-
Gabarito Letra D
A) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro
B) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
C) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
D) CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
E) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
bons estudos
-
Questão passível de anulação, haja vista que a redação não está de acordo com a letra da lei...
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. A questão refere-se ao que se simulou.
-
negócio jurídico simulado e nulo subsistindo o que se simulou desde que válido na forma e na substância. ? hã?
-
Extranho, errei essa questão na prova e refazendo errei-a novamente, justamente por essa palavra SIMULOU que não consta no texto do artigo.. PACIÊNCIA...
-
Tem error de digitação na alternativa certa. O correto é "Negócio jurídico simulado é [verbo] nulo..."
-
E eu tô aqui...ué...todas estão erradas...aff.
-
Resta o negócio jurídico que se dissimulou! Nula! Errados são os candidatos que não anulam! Forte abraço.
-
a)negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes, mesmo que envolva direito de terceiro. ERRADO. Art. 172
b) prazo de decadência para se pleitear a anulação do negócio jurídico é de três anos. ERRADO. Art. 178
c) anulabilidade negócio jurídico pode ser pronunciada de ofício pelo juiz. ERRADO. Art. 177
d) negócio jurídico simulado é nulo subsistindo o que se simulou desde que válido na forma e na substância. CORRETO. Art.167
Obs: Simular e dissimular, são equiparados no dicionário. Vejamos:
"Significado de Simulou - Simulou vem do verbo simular. O mesmo que: aparentou, fingiu.
Significado de simular - Fazer aparecer como real uma coisa que não o é; fingir: simular uma doença.
Fazer o simulacro de: simular um combate. - Dissimular. " - fonte: Dicionário online de Português
e) negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelo decurso do tempo. ERRADO. Art. 169
-
Questão deve ser anulada, vejam:
Ex: Paulo compra um apartamento por 400.000,00, mas declara, em comum acordo com o vendedor, que o valor acordado foi 100.000,00 (NEGÓCIO SIMULADO). Neste caso, o negócio SIMULADO é o declarado pelas partes, enquando que a DISSIMULAÇÃO é venda real do imóvel, qual seja 400.000,00, que subsistirá se válido for na substância e na forma.
-
No caso da letra E pode ser confirmado o negócio nulo em decorrência do tempo SIM, embasado no artigo 1859, cc, um testamento nulo depois de 5 anos é confirmado.
-
Questão com grafia totalmente escrota, quiseram fazer entrelinhas com o art. 167 do cc/02, mas não conseguiram.
-
Bom, apesar de parecer preciosismo, pelo material que eu estudo (e mesmo pela letra da lei, que diferenciou claramente as duas expressões), simular e dissimular não são sinônimos para o direito civil. De qualquer forma, dava pra fazer pro eliminação, o que não retira a atecnia da redação, a meu ver.
-
Até onde eu saiba é dissimulou...
-
Material Estrágia Concurso: Simulação e diferente de Dissimulação
"A SIMULAÇÃO provoca a falsa crença num estado não real, a intenção é enganar sobre a existencia de uma situação ñ verdadeira (se aparentou fazer um negócio). A DISSIMULAÇÃO oculat de outrem uma situação existente(o negócio na realidade foi feito, mas tenta-se encobrir tal ato)"
-
LETRA D CORRETA
CC
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
-
RESPOSTA AOS RECURSOS: O gabarito não deve transcrever o texto legal na sua literalidade, mas sim avaliar a capacidade de interpretação do candidato. A utilização dos verbetes “simulado” e “dissimulou” feita pelo texto legal não significa que apenas os negócios jurídicos “dissimulados” poderiam subsistir, excluindo a possibilidade de também subsistir o negócio jurídico SIMULADO, como pretendem os recorrentes ao afirmar que apenas o que se dissimilou poderia ser considerado como alternativa correta. INDEFERIDO
-
Incrível essa questão não ter sido anulada.
-
Não há resposta certa. Ridículo!
-
Dissimulação = Simulação Relativa. Não está errada a nomeclatura utilizada pela banca.
"Simulação Absoluta x simulação relativa: Dentre as classificações comunmente empregadas pela doutrina, importante destacar a distinção entre simulação absoluta e simulação relativa, também conhecida como dissimulação. Naquela existe apenas aparência de negócio, sem nenhuma intenção das partes em executá-la, enquanto nesta as partes fingem celebrar um negócio, 'mas querem outros, de fins e conteúdos diversos; por trás do negócio jurídico aparente ou formal há outro negócio jurídico real dissimulado ou subjavente' (LOBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil. Parte Geral. São PAulo: Saraiva, 2009,p. 307)".
DE FARIAS, Cristiano Chaves. FIGUEIREDO, Luciano. JÚNIOR, Marcos Ehrhardt. DIAS, Wagner Inácio Freitas. Cógido Civil para Concursos. 2ªed. Rev. amp. e atual. Editora Juspodium, 2014.
-
O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que dissimulou na forma e na substância.
-
As Bancas deveriam cobrar um conhecimento doutrinário, jurisprudencial e quando quisessem cobrar texto de lei o faça de forma clara e literal. Não precisa confundir o candidato com pormenores, trocadilhos e regionalizações da nossa amada Língua Portuguesa. O Direito já é complicado e vasto o suficiente para ninguém "fechar" a prova.
Qual o objetivo e proveito de a Banca causar esta discussão e dúvida entre simulado e dissimulado????????????
-
Concordo plenamente com você, Robson Figueiredo dos Reis. Tecnicamente, simular é diferente de dissimular. Acertei por exclusão, mas penso que a questão deveria ter sido anulada. É péssimo quando a banca cobra letra de lei, mas escrito de outra forma. Letra de lei é letra de lei e pronto, não dá pra escrever de outra forma. Deveria ser proibido isso.
-
-
Vou chamar o @Renato para um churrasco aqui em casa, seus comentários são fodásticos.
-
GABARITO: D
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
-
Não vi erro algum na questão. As vezes é bom pensar ao invés de só decorar.
-
GABARITO: D
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
-
quando eu vi "simulou" ao invés de "dissimulou" na opção D, descartei na hora. A doutrina e a lei diferenciam simulação e dissimulação. questão NULA. a opção D está ABSOLUTAMENTE ERRADA.
-
A QUESTÃO EM SI,NA MINHA OPINIÃO, TERIA QUE SER ANULADA, TENDO EM VISTA QUE USOU A PALAVRA SIMULADO EM VEZ DE DISSIMULADO, COMO ESTÁ EXPRESSO NO CC.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
A questão refere-se ao que se simulou.
-
Até onde eu sei simulação é diferente de dissimulação. Lamentável essa questão não ter sido anulada pela banca. Parece que fazem de propósito para não assumirem o erro. Absurdo.
-
Simulou e Dissimulou é mesma coisa?
-
Se o negócio simulado é nulo, como pode subsistir o que se simulou? A subsistência é do negócio dissimulado, e não do simulado.
Essa tirania dos examinadores não tem limite.
Eles levam para o lado pessoal, não anulam por orgulho.
-
A letra "D" está errado.
Dissimulado e simulado são coisas distintas.
O artigo 167 do CC é bem claro: "dissimulou..."
-
Coisa de estagiário isso uahauhauhaa
-
A doutrina expressamente denota que a Simulação é nula, no entanto, subsiste o que se dissimulou for válido na forma e substância; alternativa errada.
Simulação: é a completa inexistência do negócio jurídico com o escopo de prejudicar terceiros.
-
FUNCAB sendo FUNCAB. As questões mais duvidosas da história. Não é atoa os vários relatos de esquemas por trás dessa banca.
-
Alguns prazos de Decadência:
· Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
· Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
· Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
· Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
· Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)
-
SIMULAÇÃO: há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Há discrepância entre a vontade e a declaração.
-NJ simulado é nulo, pois aqui duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir terceiros. Questão de ordem pública.
-Art. 167,CC – Simulação relativa: aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro.
-Cabe o reconhecimento incidental de ofício pelo juiz. Simulação pode ser alegada em sede de embargos de terceiros.
-Simulação absoluta (nulo de pleno direito) x simulação relativa (subjetiva – a parte celebra o negócio com uma parte na aparência, mas com outra na essência – laranja) e simulação relativa (objetiva – celebra-se um nj mas na realidade há outra figura obrigacional).
-Reserva mental – se a outra parte não tem conhecimento, o negócio é válido; se a outra parte conhece a reserva mental, o negócio é nulo.
- STJ: A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. É o que prevê o caput do art. 167 do CC. Diante disso, como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC). Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão. Logo, é desnecessário o ajuizamento de ação específica para se declarar a nulidade de negócio jurídico simulado. Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro. Para casos posteriores ao Código Civil de 2002, não é mais possível aplicar o entendimento da Súmula 195 do STJ às hipóteses de simulação. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/04/2021 (Info 694).
Fonte: Tartuce
-
A) Negócio Jurídico somente poderá ser confirmado pelas partes caso a nulidade seja relativa (anulabilidade) e respeitado Direito de Terceiro.
B) Prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio será de 4 ANOS.
C) A anulabilidade pode ser requerida pelos interessados e somente aproveitará aos cointeressados se a obrigação for recíproca/solidária ou o bem indivisível.
D) CERTA. O negócio DISSIMULADO poderá subsistir caso seja válido na forma e na substância (Art. 104, Agente capaz, Objeto lícito/possível/determinado ou determinável/forma prevista ou não defesa em Lei).
Sendo nula a simulação, e permanecendo o negócio ocultado.
EXAMINADOR?? PLMDS, SIMULAÇÃO?? SIMULAÇÃO propriamente dita é NULA! não convalesce pelo decurso de tempo, não pode ser confirmada pelas parte e nem mesmo sanada pelo juiz!!!
E) Negócio Jurídico NULO não convalesce pelo decurso de tempo.
(não recobra gradativamente seu vigor pelo lapso temporal)