SóProvas


ID
2274346
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o negócio jurídico, é correto afirmar que o(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro


    B) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.


    C) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade


    D) CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    E) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    bons estudos

  • Questão passível de anulação, haja vista que a redação não está de acordo com a letra da lei...

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. A questão refere-se ao que se simulou.

  • negócio jurídico simulado e nulo subsistindo o que se simulou desde que válido na forma e na substância. ? hã?

     

  • Extranho, errei essa questão na prova e refazendo errei-a novamente, justamente por essa palavra SIMULOU que não consta no texto do artigo.. PACIÊNCIA...

  • Tem error de digitação na alternativa certa. O correto é "Negócio jurídico simulado é [verbo] nulo..."
  • E eu tô aqui...ué...todas estão erradas...aff.

     

  • Resta o negócio jurídico que se dissimulou! Nula! Errados são os candidatos que não anulam! Forte abraço.

  • a)negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes, mesmo que envolva direito de terceiro. ERRADO. Art. 172

     

    b) prazo de decadência para se pleitear a anulação do negócio jurídico é de três anos. ERRADO. Art. 178

     

    c) anulabilidade negócio jurídico pode ser pronunciada de ofício pelo juiz. ERRADO. Art. 177

     

    d) negócio jurídico simulado é nulo subsistindo o que se simulou desde que válido na forma e na substância. CORRETO. Art.167

    Obs: Simular e dissimular, são equiparados no dicionário. Vejamos:

    "Significado de Simulou - Simulou vem do verbo simular. O mesmo que: aparentou, fingiu.

    Significado de simular - Fazer aparecer como real uma coisa que não o é; fingir: simular uma doença.
    Fazer o simulacro de: simular um combate. - Dissimular. " - fonte: Dicionário online de Português

     

    e) negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelo decurso do tempo. ERRADO. Art. 169

  • Questão deve ser anulada, vejam:

    Ex: Paulo compra um apartamento por 400.000,00, mas declara, em comum acordo com o vendedor, que o valor acordado foi 100.000,00 (NEGÓCIO SIMULADO). Neste caso, o negócio SIMULADO é o declarado pelas partes, enquando que a DISSIMULAÇÃO é venda real do imóvel, qual seja 400.000,00, que subsistirá se válido for na substância e na forma.

  • No caso da letra E pode ser confirmado o negócio nulo em decorrência do tempo SIM, embasado no artigo 1859, cc, um testamento nulo depois de 5 anos é confirmado.

  • Questão com grafia totalmente escrota, quiseram fazer entrelinhas com o art. 167 do cc/02, mas não conseguiram.

  • Bom, apesar de parecer preciosismo, pelo material que eu estudo (e mesmo pela letra da lei, que diferenciou claramente as duas expressões), simular e dissimular não são sinônimos para o direito civil. De qualquer forma, dava pra fazer pro eliminação, o que não retira a atecnia da redação, a meu ver.

  • Até onde eu saiba é dissimulou...

  • Material Estrágia Concurso: Simulação e diferente de Dissimulação

    "A SIMULAÇÃO provoca a falsa crença num estado não real, a intenção é enganar sobre a existencia de uma situação ñ verdadeira (se aparentou fazer um negócio). A DISSIMULAÇÃO oculat de outrem uma situação existente(o negócio na realidade foi feito, mas tenta-se encobrir tal ato)"

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • RESPOSTA AOS RECURSOS: O gabarito não deve transcrever o texto legal na sua literalidade, mas sim avaliar a capacidade de interpretação do candidato. A utilização dos verbetes “simulado” e “dissimulou” feita pelo texto legal não significa que apenas os negócios jurídicos “dissimulados” poderiam subsistir, excluindo a possibilidade de também subsistir o negócio jurídico SIMULADO, como pretendem os recorrentes ao afirmar que apenas o que se dissimilou poderia ser considerado como alternativa correta. INDEFERIDO

  • Incrível essa questão não ter sido anulada.

  • Não há resposta certa. Ridículo!

  • Dissimulação = Simulação Relativa. Não está errada a nomeclatura utilizada pela banca.

    "Simulação Absoluta x simulação relativa: Dentre as classificações comunmente empregadas pela doutrina, importante destacar a distinção entre simulação absoluta e simulação relativa, também conhecida como dissimulação. Naquela existe apenas aparência de negócio, sem nenhuma intenção das partes em executá-la, enquanto nesta as partes fingem celebrar um negócio, 'mas querem outros, de fins e conteúdos diversos; por trás do negócio jurídico aparente ou formal há outro negócio jurídico real dissimulado ou subjavente' (LOBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil. Parte Geral. São PAulo: Saraiva, 2009,p. 307)".

    DE FARIAS, Cristiano Chaves. FIGUEIREDO, Luciano. JÚNIOR, Marcos Ehrhardt. DIAS, Wagner Inácio Freitas. Cógido Civil para Concursos. 2ªed. Rev. amp. e atual. Editora Juspodium, 2014.

  • O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que dissimulou na forma e na substância. 

  • As Bancas deveriam cobrar um conhecimento doutrinário, jurisprudencial e quando quisessem  cobrar texto de lei o faça de forma clara e literal. Não precisa confundir o candidato com pormenores, trocadilhos e regionalizações da nossa amada Língua Portuguesa. O Direito já é complicado e vasto o suficiente para ninguém "fechar" a prova.

    Qual o objetivo e proveito de a Banca causar esta discussão e dúvida entre simulado e dissimulado????????????

  • Concordo plenamente com você, Robson Figueiredo dos Reis. Tecnicamente, simular é diferente de dissimular. Acertei por exclusão, mas penso que a questão deveria ter sido anulada. É péssimo quando a banca cobra letra de lei, mas escrito de outra forma. Letra de lei é letra de lei e pronto, não dá pra escrever de outra forma. Deveria ser proibido isso.
  • Vou chamar o @Renato para um churrasco aqui em casa, seus comentários são fodásticos.

  • GABARITO: D

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Não vi erro algum na questão. As vezes é bom pensar ao invés de só decorar.

  • GABARITO: D

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • quando eu vi "simulou" ao invés de "dissimulou" na opção D, descartei na hora. A doutrina e a lei diferenciam simulação e dissimulação. questão NULA. a opção D está ABSOLUTAMENTE ERRADA.

  • A QUESTÃO EM SI,NA MINHA OPINIÃO, TERIA QUE SER ANULADA, TENDO EM VISTA QUE USOU A PALAVRA SIMULADO EM VEZ DE DISSIMULADO, COMO ESTÁ EXPRESSO NO CC.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    A questão refere-se ao que se simulou.

  • Até onde eu sei simulação é diferente de dissimulação. Lamentável essa questão não ter sido anulada pela banca. Parece que fazem de propósito para não assumirem o erro. Absurdo.

  • Simulou e Dissimulou é mesma coisa?
  • Se o negócio simulado é nulo, como pode subsistir o que se simulou? A subsistência é do negócio dissimulado, e não do simulado.

    Essa tirania dos examinadores não tem limite.

    Eles levam para o lado pessoal, não anulam por orgulho.

  • A letra "D" está errado.

    Dissimulado e simulado são coisas distintas.

    O artigo 167 do CC é bem claro: "dissimulou..."

  • Coisa de estagiário isso uahauhauhaa

  • A doutrina expressamente denota que a Simulação é nula, no entanto, subsiste o que se dissimulou for válido na forma e substância; alternativa errada.

    Simulação: é a completa inexistência do negócio jurídico com o escopo de prejudicar terceiros.

  • FUNCAB sendo FUNCAB. As questões mais duvidosas da história. Não é atoa os vários relatos de esquemas por trás dessa banca.

  • Alguns prazos de Decadência:

    ·        Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)

    ·        Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)

    ·        Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)

    ·        Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)

    ·        Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • SIMULAÇÃO: há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Há discrepância entre a vontade e a declaração.

    -NJ simulado é nulo, pois aqui duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir terceiros. Questão de ordem pública.

    -Art. 167,CC – Simulação relativa: aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro.

    -Cabe o reconhecimento incidental de ofício pelo juiz. Simulação pode ser alegada em sede de embargos de terceiros.

    -Simulação absoluta (nulo de pleno direito) x simulação relativa (subjetiva – a parte celebra o negócio com uma parte na aparência, mas com outra na essência – laranja) e simulação relativa (objetiva – celebra-se um nj mas na realidade há outra figura obrigacional).

    -Reserva mental – se a outra parte não tem conhecimento, o negócio é válido; se a outra parte conhece a reserva mental, o negócio é nulo.

    - STJ: A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. É o que prevê o caput do art. 167 do CC.  Diante disso, como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC).  Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão.  Logo, é desnecessário o ajuizamento de ação específica para se declarar a nulidade de negócio jurídico simulado.  Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro.  Para casos posteriores ao Código Civil de 2002, não é mais possível aplicar o entendimento da Súmula 195 do STJ às hipóteses de simulação.  (STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

    Fonte: Tartuce

  • A) Negócio Jurídico somente poderá ser confirmado pelas partes caso a nulidade seja relativa (anulabilidade) e respeitado Direito de Terceiro.

    B) Prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio será de 4 ANOS.

    C) A anulabilidade pode ser requerida pelos interessados e somente aproveitará aos cointeressados se a obrigação for recíproca/solidária ou o bem indivisível.

    D) CERTA. O negócio DISSIMULADO poderá subsistir caso seja válido na forma e na substância (Art. 104, Agente capaz, Objeto lícito/possível/determinado ou determinável/forma prevista ou não defesa em Lei).

    Sendo nula a simulação, e permanecendo o negócio ocultado.

    EXAMINADOR?? PLMDS, SIMULAÇÃO?? SIMULAÇÃO propriamente dita é NULA! não convalesce pelo decurso de tempo, não pode ser confirmada pelas parte e nem mesmo sanada pelo juiz!!!

    E) Negócio Jurídico NULO não convalesce pelo decurso de tempo.

    (não recobra gradativamente seu vigor pelo lapso temporal)