Gabarito letra A.
a) CERTA. Enunciado 318 da 1ª Jornada de Direito Civil – Art.1.258. O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.
b) DIREITO CIVIL. LINHA TELEFÔNICA. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE USO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. - O DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA CARACTERIZA-SE COMO DIREITO REAL DE USO, SUSCEPTIVEL, PORTANTO, DE AQUISIÇÃO ATRAVES DE USUCAPIÃO. (Resp 57110/MG)
c) Código Civil: Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
d) Código Civil: Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição
e) Código Civil: Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.