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ID
2274349
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à aquisição da propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTER...A

     

    Enunciado

    318,IV JORNADA DE DIREITO CIVIL.

    O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé. DEUS É FIEL..

  • Gabarito letra A.

     

    a) CERTA. Enunciado 318 da 1ª Jornada de Direito Civil – Art.1.258. O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.

     

    b) DIREITO CIVIL. LINHA TELEFÔNICA. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE USO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. - O DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA CARACTERIZA-SE COMO DIREITO REAL DE USO, SUSCEPTIVEL, PORTANTO, DE AQUISIÇÃO ATRAVES DE USUCAPIÃO. (Resp 57110/MG)

     

    c) Código Civil: Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    d) Código Civil: Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição

     

    e) Código Civil: Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Súmula193 - O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFONICA PODE SER ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO.

  • Justificativa da banca: Em resposta ao recurso interposto, a banca entende que o pedido de recurso é procedente e decide pelo deferimento e consequente anulação, em razão da questão apresentar duas respostas plausíveis, igualmente corretas, sendo as alternativas que apresentam: “O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé somente é viável quando houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé” e “aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante cinco anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”.

  • Não entendi pq foi anulada!!!

    A letra c esta errada, pois seria o tempo de 5 anos para o usucapião, somente se fosse independente de de título e boa-fé, de acordo com art. 1260 § único.