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(E)
Histórico geral:O Direito Internacional foi, durante muito tempo, exclusivamente interestatal. O Estado constituía o único sujeito de direito na ordem jurídica internacional e o indivíduo era relegado a um segundo plano.
Os horrores e atrocidades trazidos pelas Guerras que infringiram o mundo neste último século acarretaram o redirecionamento das relações internacionais, que passaram guiar-se por valores humanos, antes inexistentes ou desprezados. Desenvolveu-se a crença de que as graves violações aos direitos humanos, ocorridas durante estes conflitos, poderiam ter sido evitadas se um sistema internacional de proteção ao indivíduo já existisse.
Dessa forma, é em meados do séc. XX, que surge o chamado “Direito Internacional dos Direitos Humanos”. Criam-se para a sociedade internacional, através de normas, procedimentos e instituições desenvolvidos para este fim, inúmeras responsabilidades e direitos relacionados ao indivíduo. A proteção aos direitos humanos deixa de ser uma obrigação eminentemente nacional, para tornar-se uma questão de competência mundial.
Ao tratar deste assunto, Richard B. Bilder afirma que “o movimento do direito internacional dos direitos humanos é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações”.[1]
Como reflexo da importância que lhe tem sido atribuída, a composição do Direito Internacional dos Direitos Humanos apresenta inúmeras peculiaridades em relação a outras áreas do Direito Internacional Público. O DIDH não está sujeito, por exemplo, ao princípio da reciprocidade que domina o DIP principalmente nos aspectos econômicos e políticos. Dessa forma, de acordo com a Convenção de Viena de 1969, a reciprocidade não pode ensejar o desrespeito aos direitos humanos.
Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/%20http:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/%20constituicao/constituicao24.htm.?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3451&revista_caderno=16
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Segue artigo que ajuda na resolução da questão (para ler diretamente sobre os pontos, página 67 e seguintes): http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/textos/a_pdf/correia_peculiaridades_didh.pdf
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Princípio de Reciprocidade
O princípio de reciprocidade consiste em permitir a aplicação de efeitos jurídicos em determinadas relações de Direito, quando esses mesmos efeitos são aceitos igualmente por países estrangeiros. Segundo o Direito Internacional, a reciprocidade implica o direito de igualdade e de respeito mútuo entre os Estados. O mesmo tem servido de base para atenuar a aplicação do princípio de territorialidade das leis.
Creio que no âmbito da questao, isso quer dizer que o respeito aos direitos humanos, por ser algo inato a todo ser humano, dever ser aplicado indepente de qualquer reciprocidade entre os Estados. Ou seja, está acima de qualquer coisa.
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A dignidade da pessoa humana etá acima de reciprocidade, devendo zelar pelo indivíduo independente do seu Estado.
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Para simplificar. No direito internacional vigora o princípio da reciprocidade, os estados que assinam o tratados devem realizar suas obrigações na medida em que o outros estados também realizem, e caso um descumpra uma dessas obrigações nasce o direito subjetivo de os outros também descumprirem. Bilateralidade, característica típica dos contratos. Mas nos tratatos internacionais de direitos humanos esse princípio não tem força, sendo que se um estado descumpre o outro tem que continuar cumprindo as obrigações assumidos no tratado.
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Resposta letra C
HISTORICIDADE Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade em defesa da dignidade da pessoa. Há uma ideologia associada aos direitos humanos.
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Os direitos humanos são UNIVERSAIS, por isso não dependem da reciprocidade para ter aplicação nos Estados.
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A Natureza Objetiva dos Tratados de Direitos Humanos e o Fim da Reciprocidade
Salienta-se que os tratados de direitos humanos não são tratados que regulam interesses materiais dos Estados, regidos pelo princípio da reciprocidade (quid pro quo).
Pelo contrário, os Estados obrigam-se a respeitar os direitos humanos sem que haja qualquer contraprestação a eles devida. Com isso, a noção contratualista, comum ao Direito dos Tratados, não se aplica aos tratados institutivos de garantias de direitos humanos.
AlfaCon Concursos Públicos, Aula 2-1
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GAB: E
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Em 23/01/2018, às 10:04:54, você respondeu a opção C. Errada!
Em 31/07/2017, às 10:30:53, você respondeu a opção B. Errada!
Em 20/03/2017, às 17:05:30, você respondeu a opção C. Errada!
Em 13/02/2017, às 11:44:35, você respondeu a opção A. Errada!
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Tratados DH: natureza objetiva em relação aos indivíduos, não contratual. Os demais tratados possuem obrigações sinalagmáticas (bilateral) pautados na reciprocidade (quia pro quo)
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Valeu pelas respostas.
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A) as sanções aplicadas pela ONU NÃO podem violar os direitos humanos MESMO em caso de rompimento da paz;
Obs.: as sanções serão: 1. diplomaticas; 2. militares; 3. desportivas; 4. comerciais;
B) é um direito de proteção que visa proteger os VALORES HUMANOS;
C) contém aspectos HISTÓRICOS SURGINDO e ascentuando CONFORME A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE;
D) os direitos humanos NÃO pertencem a jurisdição domesticas e ao dominio reservado dos estados ELE TRANSCENDE OS INTERESSES DO ESTADO SOBERANO - REPRESENTANDO INTERESSE INTERNACIONAL;
E) CERTO - Obs.: vez que os direitos humanos são universais por isso não dependem da reciprocidade p/ ter aplicação nos Estados.
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A questão pede conhecimento das características e função do direito internacional dos direitos humanos e, analisando as alternativas, podemos afirmar que:
- afirmativa A: está errada. A "proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos" está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação.
- afirmativa B: está errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados.
- afirmativa C: está errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.
- afirmativa D: está errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.
- afirmativa E: correta: como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Na verdade, é possível afirmar que, em tratados de direitos humanos, os Estados assumem a responsabilidade pelo cumprimento de deveres sem que seja exigida uma contrapartida por parte dos seres humanos (a explicação é simples, mas ajuda a compreender a lógica deste tipo de tratado).
Gabarito: letra E.
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Explicação de LARISSA RIBEIRO basta!
Siga em frente!
FORTE ABRAÇO!
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- afirmativa A: está errada. A "proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos" está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação.
- afirmativa B: está errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados.
- afirmativa C: está errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.
- afirmativa D: está errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.
- afirmativa E: correta: como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Na verdade, é possível afirmar que, em tratados de direitos humanos, os Estados assumem a responsabilidade pelo cumprimento de deveres sem que seja exigida uma contrapartida por parte dos seres humanos (a explicação é simples, mas ajuda a compreender a lógica deste tipo de tratado).
Gabarito: letra E.
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GAB. E
e) o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. (CORRETO)
Devemos lembrar que é característica dos direitos humanos a TRANSNACIONALIDADE:
Os direitos humanos pertencem à pessoa independentemente de sua nacionalidade ou do fato de ser apátrida. Os direitos humanos não mais dependem de reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo de nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter universal e transnacional desses direitos.
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Tratando-se de "jus cogens", não se submetem ao princípio da reciprocidade. Ademais, os direitos humanos tem como características, entre outros, a universalidade e a indivisibilidade, de modo que são aplicados a todos, independente de espaço geográfico e época.
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Em 23/01/20 às 18:57, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 23/05/19 às 10:38, você respondeu a opção B.! Você errou!
Em 04/05/19 às 00:33, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 25/04/19 às 23:12, você respondeu a opção D.! Você errou!
Em 18/04/19 às 22:43, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 07/06/18 às 12:30, você respondeu a opção A.! Você errou!
Tem letra F? pra eu poder marcar também hahahahhahahahaha
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GABARITO: E
Trata-se da natureza objetiva da proteção internacional dos DH.
Por natureza objetiva da proteção internacional de Direitos Humanos, entende-se que o Estado, ao firmar um tratado internacional, não assume direitos e obrigações recíprocas, mas apenas a obrigação perante a comunidade internacional e perante os indivíduos desse Estado, de respeitar os direitos humanos.
Vejamos excerto de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que envolveu o assunto da natureza objetiva de proteção aos Direitos Humanos:
Os tratados modernos sobre direitos humanos, em geral, e, em particular, a Convenção Americana, não são tratados multilaterais do tipo tradicional, concluídos em função de um intercâmbio recíproco de direitos, para o benefício mútuo dos
Estados contratantes. Seu objeto e fim são a proteção dos direitos fundamentais dos seres humanos.
Em decorrência disso, surge o questionamento do enfraquecimento da soberania internacional, uma vez que a sanção internacional ao Estado poderia ser considerada uma afronta à soberania. De acordo com os doutrinadores, após a positivação e a universalização dos Direitos Humanos, nenhum Estado pode deixar de cumprir as normas de Direito Internacional relativas à proteção da dignidade, alegando que se trata de matéria adstrita ao âmbito interno de cada país, ainda mais quando envolve norma imperativa de direito internacional.
Fonte: PDF professor Ricardo Torques, Estratégia concursos.
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Assertiva e
o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público.
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GABARITO : E
As assertivas são excertos do Curso de Direito Internacional Público, de Celso D. de Albuquerque Mello, abaixo transcritos (v. 1, 15ª ed., Rio de Janeiro, Renovar, 2004, p. 817-818).
A : FALSO
☐ "A quarta característica do DIDH é que as sanções aplicadas pela ONU, mesmo em caso de rompimento da paz, isto é, a mais grave ameaça à ordem internacional não podem violar os direitos humanos. Estes são considerados como pertencentes ao 'jus cogens'. São assim normas imperativas" (p. 817).
B : FALSO
☐ "Uma outra característica é a autonomia do DIDH no sentido de que ele é um direito de proteção que visa proteger os indivíduos e não os Estados. Ele protege assim os indivíduos no plano nacional e internacional" (p. 818).
C : FALSO
☐ "O DIDH tem um aspecto ideológico bastante acentuado. Ele é um direito 'politizado' (...) Eles versam sobre o relação entre o Poder e a Pessoa" (p. 817).
D : FALSO
☐ "Mais uma característica do DIDH que pretendemos apontar é que ele diminui a área de atuação de soberania do Estado. Os direitos humanos deixam de pertencer à jurisdição doméstica ou ao domínio reservado dos Estados. Inúmeros mecanismos de proteção na ordem jurídica internacional, tais como a Comissão Europeia de Direitos Humanos, Corte Europeia de Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos etc." (p. 818).
E : VERDADEIRO
☐ "O DIDH não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o DIP. A reciprocidade que é extremamente comum no DIP principalmente nos aspectos políticos e econômicos não pode servir para o desrespeito ou mesmo um ameaça do não cumprimento dos direitos humanos. O artigo da convenção de Viena sobre tratados concluídos entre estados (Viena – 1969) afasta a reciprocidade nos tratados de direitos humanos" (p. 817).
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REVISSAAAR:
"O DIDH não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o DIP. A reciprocidade que é extremamente comum no DIP principalmente nos aspectos políticos e econômicos não pode servir para o desrespeito ou mesmo um ameaça do não cumprimento dos direitos humanos. O artigo da convenção de Viena sobre tratados concluídos entre estados (Viena – 1969) afasta a reciprocidade nos tratados de direitos humanos" (Celso D. de Albuquerque Mello, Curso de Direito Internacional Público, v. 1, 15ª ed., Rio de Janeiro, Renovar, 2004, p. 817).
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não está sujeito ao princípio da reciprocidade por ser UNIVERSAL.
#PAZNOCONCURSO
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Achei que os direito humanos fossem inerentes ao homem, sem viés político ou ideológico. Questão esquista...
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o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. Gabarito alternativa E. Trata-se de norma ius cogens.
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Letra e.
a) Errada. A “proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos” está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação.
b) Errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados.
c) Errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.
d) Errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.]
e) Certa. Como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Ou seja, mesmo que descumprido por um Estado não gera direito do outro também descumprir.
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ninguém soube responder direito a letra C, só reescreveram a assertiva e enrolaram. ainda não entendi pq a c ta errada.
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e) o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. CERTO
Ex.: A DUDH foi aprovada pela Resolução 217-A da Assembleia Geral das Nações Unidas. Portanto, não tomou forma de um tratado multilateral. Todavia, nem por isso deixa de ter força jurídica vinculante, impondo-se a observância da normalização dela emanada, inclusive, pelos Estados que não assinaram a Resolução ou que não fazem parte da ONU.
FONTE: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo:Saraiva, 2019. p. 139/141.
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Pelo que pode se entender da questão, a banca compreende que os direitos humanos tem aspecto ideológico e político acentuados?
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Letra E - O direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público.
Se um Estado violar os DH não dá ao outro Estado o direito de fazer o mesmo (reciprocidade).