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ID
2276467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a fiança nos contratos de locação de imóveis urbanos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 8.245/91 e com o Código Civil:

     

    A) ERRADA.

    Art. 37 (Lei nº. 8.245/91). No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia;

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

     

    B) ERRADA.

    Art. 1.647 (Código Civil). Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval;

     

    C) ERRADA.

    Art. 822 (Código Civil). Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

     

    D) ERRADA.

    Art. 40 (Lei nº. 8.245/91). O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia [...]

     

    E) CORRETA.

    Art. 12 (Lei nº. 8.245/91). Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo e no art.11, a subrogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.

    § 2º O fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação oferecida pelo subrogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

     

  •  a) É permitido ao locador exigir do locatário a fiança pessoal cumulada com o seguro de fiança locatícia.

    FALSO

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: II - fiança; III - seguro de fiança locatícia.

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

     

     b) Se casados no regime da comunhão parcial de bens, é válida a fiança prestada sem autorização do cônjuge.

    FALSO

    CÓDIGO CIVIL Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

    Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

     

     c) Em regra, a fiança pessoal não abrange os acessórios, tais como juros, multa e despesas judiciais.

    FALSO

    CÓDIGO CIVIL Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

     

     d) É vedado ao locador exigir mais de um fiador para garantir as obrigações decorrentes da locação.

    FALSO. Não existe tal vedação. É vedada mais de uma modalidade, o que não impede mais de um fiador.

     

     e) Na dissolução de união estável, prosseguindo a locação residencial em relação ao companheiro que permanecer no imóvel, poderá o fiador exonerar-se de suas responsabilidades.

    CERTO

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

  • O curioso quanto a letra B é que a jurisprudência não entende como inválida a fiança ou o aval prestado por pessoa casada que se declara solteira, vista a má-fé do agente. A lei é falha em não prever que é inválida a fiança prestada por cônjuge que se saiba casado, sem a outorga uxória.

  • A presente questão versa sobre a fiança nos contratos de locação de imóveis urbanos, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. É permitido ao locador exigir do locatário a fiança pessoal cumulada com o seguro de fiança locatícia. 

    A Lei nº 8245/91, também chamada de Lei do Inquilinato, proíbe a cumulação de duas modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação. Assim, a alternativa está incorreta por afirmar ser permitida a cumulação da fiança pessoal com o seguro da fiança locatícia.

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
    I - caução;
    II - fiança;
    III - seguro de fiança locatícia.
    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    B) INCORRETA. Se casados no regime da comunhão parcial de bens, é válida a fiança prestada sem autorização do cônjuge. 
    Com exceção do regime da separação absoluta de bens, nos outros regimes previstos no Código Civil é necessária a autorização do cônjuge para que o outro possa prestar fiança, portanto, alternativa incorreta. 

    Art. 1.647 do CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    III - prestar fiança ou aval;


    C) INCORRETA.  Em regra, a fiança pessoal não abrange os acessórios, tais como juros, multa e despesas judiciais. 

    Embora o Código Civil determine que o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, ainda que não contenha previsão expressa, os acessórios, tais como juros, multa, despesas judiciais, consideram-se incluídos no principal. 

    Art. 822 do CC. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.


    D) INCORRETA. É vedado ao locador exigir mais de um fiador para garantir as obrigações decorrentes da locação. 

    Não existe previsão de proibição de pluralidade de fiadores, sendo vedada a existência de duas modalidades de garantia num mesmo contrato, conforme dito acima. 


    E) CORRETA. Na dissolução de união estável, prosseguindo a locação residencial em relação ao companheiro que permanecer no imóvel, poderá o fiador exonerar-se de suas responsabilidades. 

    Quando ocorrer a dissolução de união estável, divórcio, separação de fato ou judicial, e um dos companheiros/cônjuges permanecer no imóvel alugado, o contrato prosseguirá automaticamente com este. No mais, o fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades, conforme dispõe o artigo 12, §2º da Lei 8245/91.

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
    §2º O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • @eduardo borges é pq tem como ir no cartório RCPN e verifica se a pessoa é casada ou não, informação pública.