-
valeu, Renato.
Parabéns àquelas pessoas que doam conhecimento.
-
Questão fuderosaaaa
-
Como diria meu querido e sábio avô, Juiz Federal, hoje aposentador do TRF-SP (não sabe de nada o velho).
Não perca tempo querendo decorar grandes expressões, facilite o seu pensamento, você precisa ser BOM em TUDO para estar entre os primeiros colocados nos concursos de alto nível, e não ser excepcional em uma ou duas matérias apenas, portanto, facilite seu raciocínio.
Então, se o servidor foi cedido para entidades da ADM. DIRETA (U, E, DF e M) o ônus ficará para o cessionário, ou seja, quem "recebeu" o servidor.
Caso contrário, o ônus ficará com o órgão cedente, ou seja, que "empresta" o servidor.
Não tem como errar quando tem a informação no cérebro.
-
cedido para ADM. DIRETA ------- ONUS DA REMUNERACAÇAO DA CESSIONARIA
cedido para ADM. INDIRETA ------ ONUS DA REMUNERAÇAO DA CEDENTE
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou, no caso de serviço social autônomo, para o exercício de cargo de direção ou de gerência; (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
-
Tem uma certa incoerente nos comentários ae...
A questão é ser estadual vs União, ou Adm Direta vs Indireta?
Alguém de bom coração pode me explicar?
-
"Algum Concurseiro",
CEDENTE CESSIONÁRIO PAGAMENTO
União E, DF, M E, DF, M
União PJ Direito Privado (BB, CEF) União paga, cessionário ressarce
União União União
Gabarito A.
----
"E se agarra no seu sonho com unhas e dentes." Gabriel O Pensador.
-
Pessoal, atenção!
O comentário do Uriel está incorreto.
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades (OU SEJA, DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA OU INDIRETA) dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais
Ou seja, não há diferença se a cessão ocorre para órgão (adm. direta) ou entidade (adm. indireta) - deve-se atentar ao ente federativo! (exceto no caso do art. 93, §2º, quando for empresa pública ou sociedade de economia mista e o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo)
-
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipótes :
I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou, no caso de serviço social autônomo, para o exercício de cargo de direção ou de gerência; (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)
.......
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos
-
Se for pra querer aparecer e falar besteira, como no caso do Uriel, faça o favor de não se manifestar! Não me interessa se seu parente é fodástico se você faz um comentário errado! Poupe-nos de perdermos nosso precioso tempo!
-
cnocordo
-
O cessionário é o órgão ou entidade que recebe o servidor (destino), ou seja, é o que se beneficia da cessão; por outro lado, o cedente é o órgão ou entidade de origem do servidor. Se a cessão for para órgão ou entidade de outro ente da Federação (estados, DF e municípios), o cessionário deverá arcar com a remuneração.CASO CONTRARIO MANTEM O ONUS OARA O CEDENTE NOS DEMAIS CASOS.
UNIAO---->>> UNIAO = ONUS DO CEDENTE.
UNIAO --->>>> outro ente da Federação (estados, DF e municípios) = ONUS DO CESSIONARIO.
-
Galera, vou explicar como aprendi pela 11416... Quando o cedente e o cessionário é a propria União, fica as despesas para o proprio cedente, pois o "caixa" é o mesmo a UNIÃO. Já na hipótese de ir para um órgão Estadual, fica a custa do cessionário.
-
Algum concurseiro:
Funciona assim:
O cessionário é o Estado (ou autarquia/fundação estadual), Município (ou autarquia/fundação municipal), Distrito Federal (ou autarquia/fundação distrital) ou Serviço social autônomo?
Se a resposta for positiva, é esse cessionário que tem que pagar o servidor. Se não, a União continua pagando.
No caso da questão a resposta é positiva para João (foi para o Estado, o TJ estadual é adm direta do ESTADO) e negativa para magda (foi para uma autarquia federal, não se encaixa em nenhuma das hipóteses do inciso).
Vejo que ninguém abordou o que seria um serviço social autônomo, e uma banca poderia formular a questão dando o exemplo de um sem te dizer que ele é. Reumindo bem apertadamento os serviços sociais autônomos são todos os SESC, SENAI, SEBRAE e por aí vai. Eles não são administração indireta, nem autarquias, possuem um regime jurídico híbrido e próprio.
-
CAAAAAAAAAAAAAARAALEo!
Excelentes comentaristas, comentários bem pertinentes. Vários úteis. Anos de estudo por ess post de questão, linda. Sempre confundo as bolas desse artigo e torço e cruzo os dedos para não cair na minha prova. rssss, mas consegui entender mais fácil com os detalhamento objetivos :D
Valeu!
-
PARABÉNS a todos, uma VERDADEIRA AULA !!!
CESSIONÁRIO: QUEM RECEBE
CEDENTE: QUEM CEDE
VIDE Q629361
Aristides, Analista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o exercício de cargo em comissão. No caso narrado, nos termos da Lei n°8.112/1990, o ônus da remuneração será do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CESSIONÁRIO: QUEM RECEBE
-
GABARITO A
- União cede para E / DF/M ---> cessionário paga
- União cede para União ---> cedente paga
- União cede para EP / SEC ---> o cedente paga e cessionário reembolsa
-
Se o servidor cedido for da União para Estados, Municipios ou DF o ônus fica por conta destes.
Se for no âmbito federal para federal, o ônus fica por conta do ente que cedeu.
-
João se ferrou kkkkkkkk, Tj é orgão estadual paga bem menoskkkkkkkk.
-
No presente caso, as contribuições previdenciárias são vertidas em favor do orgão cedente ou do cessionário?
-
Errei! Melhor no treino do que na Guerra. Salve companheiros!
-
QUANDO FOR PARA UNIÃO = CEDENTE (QUEM MANDA) PAGA.
QUANDO FOR PARA DF, MUNICÍPIOS E ESTADOS= CESSIONÁRIO (QUEM RECEBE) PAGA.
-
O tema abordado na presente questão
encontra-se disciplinado no art. 93, I e §1º, Lei 8.112/90, nos seguintes
termos:
"Art. 93. O
servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em
serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação
com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão,
função de confiança ou, no caso de serviço social autônomo, para o exercício de
cargo de direção ou de gerência;
(...)
§ 1º Na
hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o
ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus
para o cedente nos demais casos."
Como se vê, em se tratando de cessão para órgãos ou entidades dos
Estados, do DF, dos Municípios, ou para serviço social autônomo, o ônus recai
sobre o cessionário, isto é, sobre aquele que recebe o servidor cedido. De
outro lado, a contrário senso da parte final do dispositivo, se a cessão for
para órgão ou entidade federal, o ônus fica com o próprio órgão cedente.
Assim sendo, no exemplo desta questão, como João foi cedido para um TJ,
órgão do Poder Judiciário estadual, o ônus de sua remuneração deve ser
transferido para o órgão cessionário, isto é, o TJ de Sergipe.
Já no caso de Magda, em tendo sido cedida para autarquia federal,
aplica-se a parte final do dispositivo, que estabelece que o ônus fica com o
órgão cedente, vale dizer, o TRT da 20ª
Região.
Observadas estas conclusões, a única opção correta encontra-se na letra
"a".
Trata-se de questão autoexcludente, sendo desnecessário comentar, uma a
uma, as demais alternativas.
Resposta: A
-
- União cede para E / DF/M ---> cessionário paga
- União cede para União ---> cedente paga
- União cede para EP / SEC ---> o cedente paga e cessionário reembolsa
-
QUANDO A UNIÃO CEDE O SERVIDOR PARA OUTRO ORGÃO FEDERAL, ELA É QUEM REMUNERA O SERVIÇO.
QUANDO A UNIÃO CEDE O SERVIDOR PARA O ESTADO, DF OU MUNICIPIO, QUEM RECEBE O SERVIDOR RESPONSABILIZA-SE PELOS PAGAMENTOS, TENDO EM VISTA AS RECEITAS SEREM DE ORIGEM DIVERSAS.
QUANDO A UNIÃO CEDE SERVIDOR PARA EP, S.E.M. AUTARQUIA, ELA (UNIÃO) PAGA E O CESSIONARIO, REEMBOLSA.
-
Art. 93 Da lei 8112: O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou, no caso de serviço social autônomo, para o exercício de cargo de direção ou de gerência;
(...)
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos."
gab ''A''
-
CESSÃO DE SERVIDORES PARA OUTRAS ENTIDADES:
CEDENTE CESSIONÁRIO PAGAMENTO
UNIÃO E, DF, M E, DF, M
UNIÃO PJ Direito Privado (BB, CEF) União paga, cessionário ressarce
UNIÃO UNIÃO Cedente paga
-
-
poxa, essa questão me pegou
¬¬
-
Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança os ônus de remuneração serão pagos pela entidade cessionária (quem é beneficiado, quem recebe) mantido o ônus para o cedente (quem cede) nos demais casos.
Bons estudos
-
@dconresiliente esteve aqui! :(
-
Não confundir: a regra de quem paga depende da qualidade do órgão/pessoa para o qual o servidor está indo, isto é, depende da cessionária.
- Cesssionária é U,E,DF,M: ela mesma paga - quem paga é a cessionária
- Cessionária não é U,E,DF,M: não é ela quem paga, quem paga é o cedente
* Não confundir também: quando se fala em U,E,DF,M refere-se às pessos políticas e seus órgãos, não entrando aí as pessoas administrativas, como as autarquias
-
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou, no caso de serviço social autônomo, para o exercício de cargo de direção ou de gerência;
(...)
§ 1º Na hipótese de que trata o inciso I do caput, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos."
GABARITO: A
Bons estudos!!!
-
PESSOAL CEDIDO PARA:
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo--------> ÔNUS É DO ORGÃO OU ENTIDADE CESSINÁRIA
Órgão ou entidade Federal----------> ÔNUS É DO ORGÃO OU ENTIDADE CEDENTE
Art. 93.
-
RESUMO DOS TOPS!
"A Lei 8.112/90 rege os servidores públicos civis federais, portanto está tratando de cessão desses servidores. Quando a cessão for feita para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (ou seja, os órgãos que não são federais), para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o ônus da remuneração será do cessionário."
Cedente = é o órgão de origem e lotação do servidor cedido;
Cessionário = é o órgão que recebe o servidor, onde irá exercer suas atividades.
TJSE é orgão do judiciário Estadual, então o ônus será dele (Cessionário), Todavia, a Autarquia é Federal (União), neste caso, subsiste o ônus para o TRT20 (Cedente), conforme o Art. 93 §1.
Renato e Hei De Passar.
GAB LETRA A
-
Renato, o olho que tudo vê...
-
Se o cofre é diferente, como no caso de João, quem paga é o Judicário estadual, cessionário.
Mas se o cofre for o mesmo, como no caso de Magda, sendo da União, nao muda nada pois os recursos saem do cofre da União.Cedente. TRT para Autarquia Federal.
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos
-
O trechos do art. 93 citados pelo Renato (melhor comentário) e Elisa não corrspondem ao texto legal em vigência, eis que nada se menciona quanto à cessão para serviços sociais autônomos!
-
O que é bem factível, num sentido geral, amplo:
Pegue seu dinheiro e pague uma fatura diretamente na "boca do caixa". (TRT pagando servidor no TRT)
Pegue seu dinheiro, faça um depósito na sua conta corrente e pague uma fatura sua. (TRT pagando servidor na Autarquia)
Pegue seu dinheiro, guarde. Mande a fatura para outra pessoa pagar, ela quem usou o cartão naquele mês. (TJ pagando servidor do TRT 'emprestado')
O que não é factível, num sentido geral, amplo:
Pegue seu dinheiro, faça um depósito na conta corrente de outra pessoa e mande ela pagar a sua fatura. (TJ pagando servidor do TRT com recursos do TRT)
At.te, CW.
-
A 8.112 é um legislação aplicavel ao servidores públicos FEDERAIS, certo? Então quando a UNIÃO estiver no meio, ela banca.
Nos outros casos, funciona a regra geral: paga o órgão que recebe.
-
RESUMO:
CEDENTE CESSIONÁRIO PAGAMENTO
União E, DF, M E, DF, M
União PJ Direito Privado (BB, CEF) União paga, cessionário ressarce
União União União
GABARITO LETRA A
-
Resposta: Letra A)
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
Quando a cessão for feita para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (ou seja, os órgãos que não são federais), para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o ônus da remuneração será do CESSIONÁRIO (o órgão que recebe o servidor, onde ele irá exercer suas atividades). No entanto, quando for entre órgãos em que o pagamento é feito pela União, é o próprio órgão federal que paga. União x União, tanto faz, é a União que faz o pagamento de todo modo, não há diferença!
Definições:
Cedente = é o órgão de origem e lotação do servidor cedido;
Cessionário = é o órgão que recebe o servidor, onde irá exercer suas atividades.
Bons estudos!
-
Mesmo Ente, despesa com o cedente; Entes diferentes, despesa com o cessionário.
-
acertei usando a seguinte lógica:
Na primeira hipótese, a União é a mais "foda", logo, sendo o TRT órgão da União, e ela cedendo, quem paga é o TJ (órgão Estadual), que é menos "foda".
Na segunda hipótese, o TRT é órgão da União, e a autarquia também é órgão da União (autarquia federal), logo, como é da União para a União, quem paga é quem está pegando o servidor, ou seja, o cessionário.
Usei essa lógica e funcionou.
Espero ter ajuda
#avantesoldados!
a vaga é nossa.
-
QUEM PAGA A CONTA?
MESMO ENTE -> CEDENTE
ENTE DIVERSO -> CESSIONÁRIO
-
O ente é DDDDDDDiferente? Quem DDDDDDDeu paga a conta.
E ente igual? Quem recebeu paga a conta normal.
GAB A
-
Gab - A
MESMO ENTE -> CEDENTE
ENTE DIVERSO -> CESSIONÁRIO
-
CEDENTE> CEDE
CESSIONÁRIO> RECEBE
-
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
Na hipótese de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus (para o órgão onde ela pertence) para o cedente nos demais casos.
-
Pessoal, é uma questão de LÓGICA.
Se o servidor sai da União para a União, faz sentido transferir o ônus do cedente para o cessionário se o dinheiro continua saindo do mesmo bolso (União)? Claro que não. Por isso, União para União = Ônus do cedente.
Já quando a União libera pra E, DF e M, faz sentido a União continuar pagando pro indivíduo trabalhar em outra esfera? Não! Por isso, o Ônus vai para o cessionário.
OBS: tem que de decorar que "União cede para EP / SEC ---> o cedente paga e cessionário reembolsa" (Comentário G. Tribunais).
-
EXCELENTE MACETE.
Art. 93 § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública, sociedade de economia mista ou serviço social autônomo, nos termos de suas respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, de direção ou de gerência, a entidade cessionária ou o serviço social autônomo efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou pela entidade de origem.
§ 3o A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Cessionário - Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão. O cedente cede, (a qualquer título: doação, venda, empréstimo). O Cessionário recebe.
União cede para E/DF/M - O cessionário paga. (Ex: TRF cede para TJ do Estado de SP , TJ paga)
União cede para União - O cedente paga. (Ex: TRF cede para TRT, TRF paga)
União cede para EP/SEM - O cedente paga e o cessionário reembolsa. (Ex: TRF cede para Petrobras , TRF paga e a Petrobras (o servidor pode optar pela remuneração)
-
A questão trata do art. 93 da lei 8.112/90.
Temos três casos de cessões:
1º a união cede p/ Estados ou Municípios, sendo que o ônus será para cessionário
2º a união cede p/ órgão do mesmo âmbito , o ônus será para cedente
3 º cessão para Empresa pública e Sociedade de Economia mista e o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo, a obrigação de ressarcimento será do cedente , ou seja, a união paga, mas a entidade terá que ressarcir.