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Gabarito Letra E
Tais práticas violaram os seguintes dispositivos da lei 9784:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
bons estudos
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GABARITO LETRA E.
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Essa questão quase dá para resolver por lógica. Impedir extração de cópias e proibir apresentação de documentos antes da decisão claramente atentam contra o direito ao contraditório e ampla defesa.
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Há, sim, hipóteses excepcionais em que a administração poderá impedir a extração de cópias.
Lei 9.784, Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Não há que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa, pois o interessado tem vista dos autos, mas só não pode extrair cópias de documentos específicos, para respeitar o sigilo.
Me parece que o examinador não atentou para as exceções legais, pois, se tivesse, o gabarito seria letra B. Para defender a manutenção do gabarito, a banca poderia dizer que a parte "foi proibida de extrair cópia dos autos", segundo o enunciado, e não é possível a proibição genérica de extração de cópias dos autos na íntegra, mas somente dos documentos sigilosos.
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Complementando a resposta do Renato, de acordo com a lei 9784/99:
Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
Gab: E
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GABARITO E
Direitos do Administrado:
(I) ter ciência da tramitação dos processos addm. em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de docs. nele contidos e conhecer as decisões proferidas
(II) formular alegações e apresentar docs. antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo agente competente.
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Concordo com o Fábio. A proibicao de extraçao de copias dependera do contexto. De forma que , em tese, seria plenamente possivel que a primeira hipotese fosse valida´, caso os documentos fossem sigilosos. Eh F... fica na mao desses fdp das bancas.
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LETRA E!
O ADMINISTRADO TEM OSE SEGUINTES DIREITOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO:
- SER TRATADO COM RESPEITO PELAS AUTORIDADES E SERVIDORES
- TER VISTA DOS AUTOS, OBTER CÓPIAS DE DOCUMENTOS NELES CONTIDOS E CONHECER AS DECISÕES PROFERIDAS
- FORMULAR ALEGAÇÕES E APRESENTAR DOCUMENTOS ANTES DA DECISÃO
- FAZER-SE ASSISTIR, FACULTATIVAMENTE, POR ADVOGADO
Fundamentação legal: ARTIGO 3° DA LEI 9.784
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VIDE a LEI MAIOR !!!
Art. 5º CRFB
LV - aos litigantes, em processo judicial ou ADMINSITRATIVO, e aos acusados em geral são ASSEGURADOS o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Examinador que não teve infância é assim mesmo.
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Alguém me explica por que a C está errada?
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Raisa Bacelar , vc escorregou no "corretas..." É incorreta...
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Verdade, Tiago.
Obrigada! :D
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LETRA E
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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E se os documentos que ela quer tirar cópia forem classificados como sigilosos!
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Aí é exceção Marcelo! A pergunta foi sobre a regra.
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Desculpe, mas vou ter que discordar do seu comentário, @Lucas Mandel, pois o enunciado nada falou se se trata de regra ou execção. Ademais, o enunciado da assertiva "b" expõe que "está incorreta a proibição apenas na segunda hipótese, pois tem direito de acesso aos autos, porém a autoridade poderá restringir cópias em algumas situações".
No momento em que a assertiva utiliza a expressão "poderá restringir", abarca as exceções. Diferentemente seria se houvesse o emprego do termo "deverá" ou "em regra". Concordo com o @Marcelo Falcão, isto é, poderá a autoridade restringir cópias em algumas situações, a exemplo de cópia de documentos sigilosos. Se a alternativa não quisesse a exceção à regra, não traria a letra "e" e a letra "b" com a sutil diferença de eventual possibiliadde de restrição de cópia de documentos.
Defender gabarito quando acerta a questão é fácil, mas não necessariamente correto.
As questões da FCC sempre abarcam as exceções, salvo quando utiliza-se a expressão "em regra" ou similar.
Pra mim, o gabarito é letra "b".
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As hipóteses estão invertidas, não?
Marta figura como interessada em determinado processo administrativo de âmbito federal, no entanto, foi proibida de extrair cópia dos autos, bem como de apresentar documentos antes de prolatada a decisão. A propósito dos fatos e nos termos da Lei nº 9.784/1999,
b) está incorreta a proibição apenas na segunda hipótese, pois tem direito de acesso aos autos, porém a autoridade poderá restringir cópias em algumas situações.
Esta deveria ser a primeira hipótese, não a segunda.
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@Gabriel Costa, mas o comando da questão foi explícito que era nos termos da Lei 9.784.
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Gabarito Letra EEEEE
Letra da LEI !
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Força ,Foco e Fé !!!
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Art. 3o - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Art. 3o - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Pelo amor de Deus! Olha a questão pra Analista! Aí nas provas de Técnico a FCC quer comer meu figo.
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SIGILO não existe mais então? Documentos que afrontam o interesse público? Documentos que violam a honra e intimidade das partes ?
Questão "zuada"
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Leonardo, entendo seu posicionamento em relação ao SIGILO.
Cara mas restringir tais cópias à parte interessada ou seu advogado viola a ampla defesa, devido processo legal, contraditório, etc.
Pode até fazer um paralelo com o inquérito policial que também é um procedimento administrativo: "O advogado deve ter acesso à todos os elementos já documentado nos autos"
Expor tais cópias para pessoas sem interesse no processo, isso sim viola publicidade e sigilo, mas a questão fala que ela tem legitimidade.
Espero ter ajudado, se eu estiver errado em algum ponto fiquem à vontade para contra argumentar e chegarmos a um entendimento plausível em relação ao tema.
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Errei por '' pensar de mais''...ia na E, mas aí lembrei de documentos sigilosos...
Mas bom saber, é interessado então esqueça esse negócio de sigilo kkkk... pelo menos nessa lei rsrsrs
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LEI 9784: Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Não vou ficar chorando e xingando, mas que dá vontade dá.
ver Q749449
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Por quê não é a letra c?
"estão corretas as proibições em ambas as hipóteses, haja vista previsão legal expressa nesse sentido."
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Federal nº. 9.784/1999.
A questão cobra do candidato conhecimentos sobre a letra de lei e, mas é uma questão complexa e que pode confundir o candidato pela forma como está elaborada. Primeiro passo para responder é gravar que Marta atua no processo na qualidade de interessada, e, logo, separar as duas situações trazidas no enunciado: I - Proibição de tirar cópias; e II - proibição de apresentar documentos antes de prolatada a decisão.
Vamos primeiro à regra geral que está prevista no art. 3º da Lei 9.784/99 e estabelece os direitos dos administrados:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Apresentada a regra geral que contém os direitos dos administrados, vamos a análise detida das duas situações para saber se foram corretas ou não as proibições:
Situação I - Proibição de tirar cópias
Existe previsão legal que permite à Administração proibir a reprodução de peças processuais, contudo, como o próprio art. 46 da lei federal trata, são casos excepcionais.
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Sendo hipótese de caso excepcional, para que se aplique a disposição do art. 46 deve estar explicita na questão que se trata de documento protegido por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra ou à imagem. Não havendo menção explícita no enunciado, aplica-se a regra geral. Logo, na questão, a proibição de obtenção de cópias foi ilegal, deve-se aplicar a regra geral.
Situação II - Proibição de apresentar documentos antes de prolatada a decisão.
Nesse caso há violação expressa do contido no art. 3º. III, e 38 da Lei nº. 9.784/1999.
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Feita a explicação acima, concluí-se que ambas as situação foram proibidas de forma irregular, contrariando as previsões legais da regulamentação que disciplinar o processo administrativo em nível federal.
A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) CORRETA
GABARITO: Letra E