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ID
2278855
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Ministro de Estado da Educação, em situação emergencial, praticou ato administrativo de competência do Ministro do Planejamento. Nesse caso, a convalidação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se de vicio de competência:

    Vício de Competência = ocorre quando aquele que emite o ato administrativo não é quem a lei atribuiu de forma reservada.
    Em regra é convalidável. EXCEÇÃO se advier de competência exclusiva, nesse caso, é inconvalidável (Art. 13 III Lei 9784).
    Por fim, competência é elemento vinculado, sempre estará previsto em lei.

    As alternativas A, B e C apresentam outros tipos de vícios não narrados no enunciado, e a letra E não prevê a exceção da "competência exclusiva". OBS: a convalidação tem efeito ex-tunc (retroage).

    bons estudos
     

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATERIA NÃO ADMITEM  CONVALIDAÇÃO.

    O ENUNCIADO DA QUESTÃO SE REFERE AO VICIO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATERIA: VPeMA/23º edição pag 558

    o Ministro de Estado da Educação, em situação emergencial, praticou ato administrativo de competência do Ministro do Planejamento

     

     

     

  • Sobre a convalidação dos atos ser vinculada ou não.

     

    Para a doutrina majoritária: ato vinculado.

    Situação que a convalidação poderá ser discricionária: vício de competência em ato de conteúdo discricionário.

     

          Q307409 DPE/RR - CESPE - 2013 - Defensor Público

          b) É obrigatória a convalidação de ato administrativo de permissão de uso de bem público eivado do vício de incompetência, pois tal convalidação é ato vinculado. (Errado!)

     

    At.te, CW.

    - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método-Gen, 2015.

  • """"" Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    Extrai-se da leitura do dispositivo transcrito que, na esfera federal, são condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:
    a) defeito sanável;
    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;
    c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;
    d) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo).

     

    Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:
    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria, caso da questão), desde que não se trate de competência exclusiva;

    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    Exemplo de vício -de competência quanto à matéria: o Ministro da Saúde pratica um ato cujo conteúdo diga respeito a assunto de competência do Ministério da Fazenda. Esse ato sempre será nulo, isto é, não admite convalidação.""""

     

    Fote: Livro Professor Marcelo Alexadrino e Paulo Vicente - pag: 558

  • A questão não informa se o ato era de competência EXCLUSIVA do Ministro do Planejamento. Como não disse, acredito que deveria se presumir que não era exclusiva. E, se não é exclusiva, cabe sim a convalidação (FOCO na convalidação = FOrma e COmpetência).

  •                            CONVALIDAÇÃO:    FO - CO   EX TUNC

     

    SANEAMENTO DO ATO:  aproveita-se o ato primário, saneando-o.

     

    ·         VÍCIO COMPETÊNC IA -  EXCETO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e COMPETÊNCIA QUANTO À MATÉRIA

     

    ·         VÍCIO  FORMA  -    EXCETO FORMA ESSENCIAL

     

    NÃO  CABE CONVALIDAÇÃO em relação ao MOTIVO e a FINALIDADE. Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    São quatro condições, portanto, para a convalidação de um ato segundo a Lei 9.784/1999:

    (1) que isso não acarrete lesão ao interesse público;

     (2) que não cause prejuízo a terceiros;

    (3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis;

    (4) decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

    A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade (pode-se optar pela anulação do ato).

     

                                                   CONVERSÃO OU SANATÓRIA     (  FI    -  MO )          EX TUNC

    VÍCIO DE FINALIDADE

    VÍCIO DE MOTIVO

                                                                                  SUBSTITUI O ATO

     

    CONVERSÃO ou SANATÓRIA, que consiste no aproveitamento de um ATO INVÁLIDO, tornando-o de outra categoria, com efeito retroativo (EX TUNC) à data do ato original, SALVO se houver MÁ-FÉ.

    Ou utiliza-se a tese da MODULAÇÃO DOS EFEITOS ANULATÓRIOS, quando se declara a inconstitucionalidade de um ATO NORMATIVO.

    Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação.

    Na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.

     

     

     

    Elementos Essenciais (DEVEM existir)     

    COMFIFORMOB

     

    COM (petência   -   SUJEITO) > poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato. 

     

    FI (nalidade) > "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz. 

     

    FOR (ma) > exteriorização do ato administrativo

     

    M(otivo) > situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.

     

    OB (jeto) >  efeito imediato que o ato produz

     

  • Considere a seguinte situação hipotética: o Ministro de Estado da Educação, em situação emergencial, praticou ato administrativo de competência do Ministro do Planejamento. Nesse caso, a convalidação 

     

     a)não é possível, em razão do vício de objeto. Errado - não é vício de objeto

     

     b)é possível, pois o vício de objeto narrado comporta convalidação. Errado - não é vício de objeto. Além de não ser vício de objeto = objeto em regra não é convalidável, mas, se não me engano o autor, José Afonso afirma que se o objeto for plúrimo, poderá ser convalidado. Ex: nomeação de 5 pessoas, quando o correto eram 4 pessoas. Não será necessário anular a nomeação das 5 pessoas, mas convalidar, corrigir o ato. (neste caso verificar a posição da banca com base em questões anteriores)

     

     c)é possível, por se tratar de vício de forma. Errado, não é vício de forma. Além de não ser vício de forma, se a forma não for exclusiva, será passivel de convalidação.

     

     d)não é possível, em razão do vício de competência narrado. Certo. A competência é convalidável se não for exclusiva. Apesar da questão não afirmar se a competência era exclusiva, analisando as alternativas, esta é a única possível. 

     

     e) é possível, independentemente do vício, se ocorrer com efeitos ex tunc. Errado - não é independente do vício, não é qualquer vício que pode ser convalidado, somente vício de competência e forma quando não exclusivos são passíveis de convalidação. Salvo a exceção do objeto plúrimo citado acima.

  • O vício na questão é COMPETÊNCIA, ou seja, A, B e C estão erradas. a letra "e" diz que é possível INdepente do vício? será? errada nela!!

  • >>Não cabe CONVALIDAÇÃO vício de COMPETÊNCIA MATERIAL<<

    --

    "Registramos que a possibilidade de convalidação ora analisada somente é aplicável no caso de
    incompetência em razão da pessoa (autoridade incompetente pratica o ato no contexto de um órgão
    competente para tratar da respectiva matéria). Se a incompetência é em razão da matéria (o próprio
    órgão é incompetente para lidar com o assunto), o vício é insanável. Como exemplo, suponhamos
    que uma secretaria estadual de fazenda expeça um documento de identidade (RG), cuja competência para
    emissão é da secretaria de segurança pública. Fica bastante claro o caráter de exclusividade relativo à
    competência material para o exercício da atribuição indevidamente exercida, de forma que o vício é
    insanável e o documento é nulo."

    -

    R. Alexandre
    -

    #2017demuitoestudo!!

  • Pensei conforme o Cristiano, custei a marcar a letra D, mas, por eliminação, saiu. Daí me lembrei do seguinte: O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou competência exclusiva. Por exemplo, Ministério da Saúde praticando ato do Ministério da Fazenda.

    Defeitos sanáveis:
    - vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;
    - vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.



    GAB LETRA D

  • Estudando aqui o Vicente de Paula encontro EXATAMENTE a resposta: 

    "Exemplo de vício de competência quanto à matéria: o Ministro da Saúde
    pratica um ato cujo conteúdo diga respeito a assunto de competência do Ministério
    da Fazenda. Esse ato sempre será nulo, isto é, não admite convalidação."

    - Direito Administrativo Descomplicado - 24ª Edição, p.565.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

     

  • se o vicio de competência fosse passível de convalidação "um deputado poderia realizar um ato do presidente da republica", eu sei que o exemplo é extremo, porém serve para mostra que a competência é sagrada.

  • Questão incompleta, induzindo o candidato ao erro. Note que por o vício ser na competência, é possível a convalidação, uma vez que, a questão não informa que tal competência é EXCLUSIVA, o que impederia a convalidação do ato.

  • Não precisa voce saber se é decompentencia exclusiva, basta ver que nem uma das outras questoes estao certas!!

    A) nao  é vicio de objeto

    b) nao é vicio de objeto

    c) nao é vicio de forma

    d) deduz conforme as outras alternativas que ha vicio de competencia exclusiva, tendo em vista nem uma das outras estarem certas.

    e) a convalidação depende do vicio que nao acarrete lesões a terceiros, nem ao interesse publico e que os  defeitos sejam sanaveis!

     

     

  • Como disse o Walissom, resolvi a questão por exclusão dos vícios. As alternativas que diziam ser possível a convalidação apontavam vícios em elementos que não estavam maculados: objeto e forma. Trata-se claramente de vício de competência. Acaso houvesse alguma outra alternativa que afirmasse ser possível a convalidação por não se tratar de competência exclusiva, aí sim caberia a dúvida.

  • Concordo cristiano!!

  • O enunciado da questão oferece exemplo de ato administrativo praticado com vício de competência em razão da matéria, e não em razão da pessoa. São Pastas diferentes - Educação e Planejamento, logo, as competências de cada Ministro são igualmente distintas, em razão da matéria.

    Estabelecida esta premissa, ainda que tenha sido praticado por força de situação emergencial, o ato se revela inválido, insuscetível de convalidação, portanto.

    Na linha do exposto, a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O vício de competência (excesso de poder), entretanto, nem sempre obriga à anulação do ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

    Detalhando o afirmado acima, o excesso de poder só acarreta um ato nulo quando se tratar de vício de competência quanto à matéria (um ato cuja matéria seja de competência do Ministério da Saúde praticado pelo Ministério da Fazenda), ou de vício de competência em atos de competência exclusiva." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 459)

    Em conclusão, o ato não poderia ser convalidado, eis que nulo, face ao vício de competência em razão da matéria.

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra "d".


    Gabarito do professor: D


  • Típica questão da FCC: incompleta, que a gente responde por exclusão

  • Na minha opnião a resposta correta seria letra B (é possível, pois o vício de objeto narrado comporta convalidação), pois a questão não deixa claro se a competência era exclusiva ou não. (VICIO DE COMPETÊNCIA ADMITE CONVALIDAÇÃO, SALVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA).

     

    GABARITO LETRA D

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    O enunciado da questão oferece exemplo de ato administrativo praticado com vício de competência em razão da matéria, e não em razão da pessoa. São Pastas diferentes - Educação e Planejamento, logo, as competências de cada Ministro são igualmente distintas, em razão da matéria.
    Em conclusão, o ato não poderia ser convalidado, eis que nulo, face ao vício de competência em razão da matéria. 

    EU TENTENDI QUE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, MOSTRA QUE É COMPETÊNCIA XCLUSIVA.

  • Pessoal,

    Cristano está certo, não há de se procurar chifre em cabeça de cavalo. O enunciado da questão não deixou claro em nenhum momento que a competência do ato seria exclusiva ou mesmo informou qual era o ato para julgarmos. Não posso presumir que seria ato de competêncis exclusiva. Também não dá para resolver de forma excludente, vez que a assertiva B está correta nesse raciocínio.

     

    Convenhamos, pois, a banca foi, no mínimo, infeliz.

  • Concordo com o Crisitiano Aiala

  • Sabendo que o efeito da convalidação é retroativo e que o vício narrado é de competência a questão é respondida. Gabarito letra "D".
  • Pensei na mesma linha de raciocíno do Cristiano Aiala. :S

  • A que ponto chegou a FCC. Vamos levar nossa bola de cristal pra prova.

  • BE, SEGUNDO MATHEUS CARVALHO (CERS)....

    ANULABILIDADE= ATOS PODEM SER REEDITADOS QUANDO HOUVER VICIO NA COMPETENCIA DESDE QUE O ATO SEJA "RATIFICADO" PELA AUTORIDADE COMETENTE.

     

  • Galera, vocês complicam demais, a única alternativa possível é a D.

     

     a) não é possível, em razão do vício de objeto. - ERRADO, o vício é de competência.

     b) é possível, pois o vício de objeto narrado comporta convalidação.  - ERRADO, o vício é de competência.

     c) é possível, por se tratar de vício de forma. - ERRADO, o vício é de competência.

     d) não é possível, em razão do vício de competência narrado. - CORRETO.

     e) é possível, independentemente do vício, se ocorrer com efeitos ex tunc. - ERRADO, não é independentemente do vício.

  • Pela situação narrada e diante das alternativas, presume-se que a competência era, de fato, exclusiva. Portando, não cabe reconvalidação.

  • Alguns Bizus para vocês que, no caso em tela da questão, resolveriam (com ressalvas, pois NA QUESTÃO NÃO FALA EXPRESSAMENTE QUE É EXCLUSIVA A COMPET. Estamos inferindo). 

    1 - NÃO SE PODE DELEGAR/AVOCAR COMPETÊNCIA: CENORA => COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (Caso da questão); Edição de atos NOrmativos; Decisão de RECURSO ADMINISTRATIVO..

    2 - O FOCO é convalidável => FO - FORMA, CO - COMPETÊNCIA, desde que, claro, NÃO SEJA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e desde que A FORMA NÃO SEJA ESSENCIAL/INDISPENSÁVEL AO ATO!

  • O que é que um Ministro da Educação quer praticando um ato de um Ministro do Planejamento? Competência exclusiva não pode ser objeto de convalidação. Tampouco delegação.

     

    Competência e Forma podem até ser objeto de convalidação, desde que aquela não seja exclusiva e que esta não exija uma forma adequada para validade do ato.

  • REGRA, podem ser convalidados: COMPETÊNCIA e a FORMA (FO-CO)
    EXCEÇÃO:
    - Forma indispensável à existência do ato
    - Competência em razão da matéria ou de competência exclusiva

  • A competência convalidável é apenas a competência em relação à pessoa, não abrange a competência material (Educação => Planejamento).

  • Pelo que eu pude entender, de acordo com os ótimos comentários dos colegas é que:

     

    A princípio, o comando da questão até nos leva a acreditar que se trata de vicío na competência (eu cai nessa), o que consequentemente tornaria possível a convalidação do ato. (um BIZU: convalida o FOCO - Forma (desde que não essencial) e Competência (desde que não exclusiva).

     

    O cerne da questão é que, na verdade, as exceções à convalidação do vício de competência seriam justamente quando versar sobre competência exclusiva e material. E aí sim, essa última é o ponto chave da questão:

     

    Temos:

    "Ministro de Estado da Educação praticando ato administrativo de competência do Ministro do Planejamento." 

     

    Veja: Educação e Planejamento -> matérias diferentes. (exceção à convalidação do vício de competência)

     

    Então, pelo exposto, Letra D, o vício no ato não pode ser convalidado.

     

    "(...) Dedicando cada respiração do seu corpo, para aquela causa. Vendo a grande imagem no fim da estrada, para ser absolutamente o melhor, e não se acomodar por motivo nenhum. Não é talento. Não é habilidade. Simplesmente se resume a: “Quanta fome você tem.” Qual é a sua fome para o aperfeiçoamento? Qual é o tamanho do seu apetite pelo sucesso? O que você está disposto a fazer para alcançar seus sonhos?" 

  • Apesar do enunciado não ter dito experessamente que a competência era exclusiva, a competência de matérias sempre o será!

    Daí não ser possível a convalidação!

  • Ricardo Campos e jorge Montenegro,

    o erro da questão B é dizer que é possível a convalidação por vício no objeto, no entanto vício no OBJETO NÃO comporta convalidação, em regra. Apenas comportam de convalidação os elementos de competência e forma, e excepcionalmente o objeto quando este for plúrimo, o que não é o caso!!!!

    espero tê-los ajudado!

    bons estudos!!!!

     

  • Nem li os demais itens. Competência exclusiva não pode ser convalidado.

     

    Item D

  • Na lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O vício de competência (excesso de poder), entretanto, nem sempre obriga à anulação do ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.
     

  • A resposta do GUSTAVO KA  foi de facil compreensao (mais exata e menos tecnica) - para concurseiros o ideal.

  • Pois a partir de agora é colocar na cabeça que além de competência exclusiva, também não convalida vício de competência em razão da MATÉRIA!!! Pra quem, como eu, não sabia.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR BRUNO FARAGE DO QC:

    O enunciado da questão oferece exemplo de ato administrativo praticado com vício de competência em razão da matéria, e não em razão da pessoa. São Pastas diferentes - Educação e Planejamento, logo, as competências de cada Ministro são igualmente distintas, em razão da matéria.

    Estabelecida esta premissa, ainda que tenha sido praticado por força de situação emergencial, o ato se revela inválido, insuscetível de convalidação, portanto.

    Na linha do exposto, a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O vício de competência (excesso de poder), entretanto, nem sempre obriga à anulação do ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

    Detalhando o afirmado acima, o excesso de poder só acarreta um ato nulo quando se tratar de vício de competência quanto à matéria (um ato cuja matéria seja de competência do Ministério da Saúde praticado pelo Ministério da Fazenda), ou de vício de competência em atos de competência exclusiva." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 459)

    Em conclusão, o ato não poderia ser convalidado, eis que nulo, face ao vício de competência em razão da matéria. 

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra "d".


    Gabarito do professorD

  • A, B e C mostram competência de outros vícios. Com isso, elas estão erradas.

     

    CONVALIDÁVEIS - Vício de competência (desde que não seja exclusiva ou material

     

    No caso, não é possível convalidar o vício devido a competência ser material. 

     

    Bons estudos

     

    GAB. D

  • Estudando aqui o Vicente de Paula encontro EXATAMENTE a resposta: 

    "Exemplo de vício de competência quanto à matéria: o Ministro da Saúde
    pratica um ato cujo conteúdo diga respeito a assunto de competência do Ministério
    da Fazenda. Esse ato sempre será nulo, isto é, não admite convalidação."

     

    - Direito Administrativo Descomplicado - 24ª Edição, p.565.

     

     

    GABARITO LETRA  D

  • Acredito que boa parte da resposta estava na interpretação...

     

    Estava descrito da seguinte forma

     

    é possível, pois o vício DE OBJETO narrado comporta convalidação. 

     

    Se é vicio de DE OBJETO, não DO OBJETO em questão, então, não é convalidável, ao meu ver para estar correta deveria ser dissertada da seguinte maneira

     

    é possível, pois o vício DO OBJETO narrado comporta convalidação. 

     

  • A questão não disse se estamos diante de uma competência privativa (a qual cabe delegação) ou exclusiva (a qual não cabe delegação). Como são ministros de pastas distintas, nos resta partir do pressuposto de que trata-se de competêcia exclusiva. Assim, de acordo com a lei 9784: 

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    E, sendo indelegável a competência, resta a anulação/invalidação do ato, o qual foi praticado por autoridade não competente. Ou seja, é um vício insanável. 

     

    Resposta: Letra D.

  • Ao meu ver, a questão ainda continua inválida. O enunciado não informa que a competência é material ou não. E se o ato fosse de comum de todas as pastas de ministérios? Teríamos aqui uma exceção.

  • O vício de competência poderá ser convalidado se não se tratar de competência exclusiva, se não for caso de usurpação de função (o ato é inexistente) e se não configurar incompetência em razão da matéria (é a hipótese da questão).

    Não se admite Convalidação quando houver incompetência em razão da matéria, e a justificativa também é a exclusividade das atribuições. Ex.: Um Ministério pratica um ato de competência de outro Ministério; esse ato não será convalidado porque também existe exclusividade nas atribuições dos ministérios, que são órgãos temáticos.

  • o ato não poderia ser convalidado, eis que nulo, face ao vício de competência em razão da matéria. 

  • A questão trata de competência EXCLUSIVA. Logo, não comporta a convalidação.

  • Como posso deduzir que a questão trata de competência exclusiva?

  • GABARITO: D

    Não cabe convalidação:

    a) FOM - finalidade, motivo e objeto

    b) quando se tratar de competência exclusiva ou forma essencial

    c) quando o vício for impugnado administrativa ou judicialmente

    d) quando houver prescrição ou decadência

    e) quando a convalidação causar lesão a interesse publico ou a terceiros

    f) de ato inexistente

    Fonte: Dica do colega Bruno Melo

  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.

  • A questão trata de VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. Logo, não comporta a convalidação.

  • A competência é exclusiva pois trata de matéria. Competência em razão da matéria é sempre exclusiva.