-
CERTO.
Equilíbrio: Total das despesas igual ao total das receitas, de modo a não resultar em déficits espirais, ou seja, deve-se em princípio custear as suas despesas com os recursos disponíveis próprios, tentando evitar as operações de crédito (empréstimo).
(CF/88, art. 167, inciso II, IV, V e art. 16, § 3º, inciso II)
Fonte: Orçamento público para concursos, Alexandre Vasconcelos.
-
A questão menciona o artigo 166 da CF:
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
-
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. A vedação da aprovação de emendas ao projeto de LOA sem a indicação dos recursos necessários evita que haja despesas sem receitas correspondentes, reforçando o princípio do equilíbrio.
Certo!
-
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
* O Estado não pode gastar mais do que arrecada, ou seja, no mínimo deve haver um equilíbrio entre despesas e receitas.
Gabarito: Certo :]
-
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
-
Princípio do equilíbrio: refere-se ao equilíbrio entre as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se no PLOA houve déficit orçamentário (R <D), esse déficit pode ser compensado por operações de crédito. Na execução da LOA admiti-se a ocorrência de desequilíbrios (o que não implica necessariamente um desrespeito ao princípio). Nesse caso, alguns mecanismos devem ser acionados:
Operações de crédito;
Reserva de contingência
Transferência voluntária
Limitação de empenho ou contingenciamento
Majoração tributária
Créditos adicionais (quanto da autorização legal)
-
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I – disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas.
Contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.
Art. 167. São vedados: (...) III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Essa norma, conhecida como “regra de ouro”, objetiva dificultar a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio.