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ID
228376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos procedimentos de retenção de impostos e
contribuições federais, julgue os itens que se seguem.

Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada e mortal do CESPE. O erro está ESTRITAMENTE no final da questão: excluindo obras, pois conforme respaldo legal abaixo trata-se de: inclusive obras.

    Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.

    Base: art. 64 da Lei 9.430/1996.

    Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/rettrib_pelosorgaospublicosfederais.htm

     

     

     

     

  •  na verdade,o colega pegou a lei errada,seria a inst. 480 e o artigo seria esse:

     

    Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
     

  •  o artigo trazido pela colega teria essa redação:

     

    Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
     

     

    não fala nada de obras,então pode presumir que está incluso!

  • O enunciado da questão 1 • Q169272  pode ajudar a esclarecer a dúvida, segue:

    Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as
    fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
    economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução
    orçamentária e financeira no SIAFI reterão, na fonte, o Imposto
    sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
    sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
    Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição
    para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
    jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em
    geral, inclusive obras
    . Quanto às retenções, julgue o item abaixo
  • pis confins csll e Irpj

  • Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras. Resposta: Errado.