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ID
2285875
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988, sendo-lhes vedado

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    O documento público possui presunção de veracidade.

     

    "Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, difere-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário.

     

    Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir."

     

    José Cretella Júnior, esclarece a natureza e abrangência das vedações do artigo 19, inciso II, ipsis litteris:

     

    Documento público é todo papel escrito, certidão, atestado, diploma, assinado por funcionário público.

     

    Fé pública é a confiança que emana dos documentos públicos elaborados pelo agente público. `

     

    Recusar fé em documento público' é o ato negativo e ilegal da não aceitação, como autêntico, de papel escrito, fornecido pela autoridade credenciada do Estado.

     

    Se a finalidade dos registros públicos é a de conferir autenticidade, segurança e certeza aos atos jurídicos, tais atributos igualmente emanam naturalmente dos  `documentos públicos', que são autênticos, por trazerem a `garantia da casa', a `marca de origem', a `fê pública', valendo, assim, em todo território nacional, nas três esferas.”

     

    (Comentários à Constituição, Volume III, Editora Forense Universitária, 1.990,- apud Revista PGM 1997 - Ano 4 - Volume 05 - destaques acrescentados.)

  • Sendo-lhes VEDADO!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    FONTE: CF 1988

  • Quando faço prova ... não cai questões desse nível .... : (

  • Mais uma questão que cobra a importância de saber as vedações constitucionais. Aqui, deveremos marcar a letra ‘a’, pois a única que apresenta, com exatidão, uma vedação do art. 19!

    Gabarito: A

  • Olha a 'd'. rs.