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ID
228730
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme preceitua o art. 396 do CPP, no procedimento comum sumário, o juiz, ao receber a denúncia ou queixa,

Alternativas
Comentários
  • Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Alterado pela L-011.719-2008).

    LEMBRANDO QUE ANTES DA LEI 11.719.08 ESSA DEFESA ERA FACULTATIVA E NO PRAZO DE TRÊS DIAS,HOJE ELA SERÁ OBRIGATORIA,PORQUE POSTERIORMENTE O JUIZ PODERÁ CONFORME ARTIGO 397 PROCEDER A ABSOLVIÇÃO DE IMEDIATO.


  • Não confunda procedimento sumário do CPP com o do CPC. 

  • Obs: No procedimento sumário não há a fase de requerimento de novas diligências do art. 402 CPP.

  • GABARITO D 

     

    Recebida a denuncia ou a queixa ou juiz poderá:

     

    (I) rejeitar liminarmente: (a) quando manifestamente inepta (b) falta pressuposto processual (c) faltar condição para o exercicio da ação penal (d) faltar justa causa para o exercicio da ação penal 

     

    (II) recebê-la: ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Se citado por edital o prazo começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou de seu defensor.

  • Art. 396.  Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a CITAÇÃO do acusado para RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS

    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU do defensor constituído

    GABARITO -> [D]

  • Gab D

    Art 396- Nos procedimentos Ordinário e Sumário, oferecida a denuncia ou queixa, o juiz se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação. por escrito, no prazo de 10 dias.

  • GABARITO D

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias  

  • CUIDADO!

    ART 399 - Recebida a denuncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do ministério público e, se for o caso do querelante e do assistente.

    ART 396 - Nos procedimentos Ordinário e Sumário, oferecida a denuncia ou queixa, o juiz se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação. por escrito, no prazo de 10 dias.

    Sou amador em Direito, entao fiquei confuso nessa questão, lembrei do art 399 e fiquei entre a A e E.. mas a A eu descartei pois:

    art 399 §1 - o acusado PRESO será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação

    Enfim, aí fui na E por causa do art 399..

    Se alguém puder me explica, pois pra mim o 396 e o 399 é bem parecido, aliás, a questão fala ''ao receber a denúncia ou queixa.." fazendo com que eu fosse direito pro art 399

    agradeço

  • Eliminei a alternativa E porque não se faz defesa escrita na AIJ,mas só oralmente. Nessa fase já foi feita a primeira parte da defesa no prazo de 10 dias

  • Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. →CURIOSIDADE: CPP tudo começa no dia util subsequente, citação na sexta: conta segunda; citação na quinta, conta na sex (entra sáb e dom)

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.