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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Alterado pela L-011.719-2008).
LEMBRANDO QUE ANTES DA LEI 11.719.08 ESSA DEFESA ERA FACULTATIVA E NO PRAZO DE TRÊS DIAS,HOJE ELA SERÁ OBRIGATORIA,PORQUE POSTERIORMENTE O JUIZ PODERÁ CONFORME ARTIGO 397 PROCEDER A ABSOLVIÇÃO DE IMEDIATO.
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Não confunda procedimento sumário do CPP com o do CPC.
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Obs: No procedimento sumário não há a fase de requerimento de novas diligências do art. 402 CPP.
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GABARITO D
Recebida a denuncia ou a queixa ou juiz poderá:
(I) rejeitar liminarmente: (a) quando manifestamente inepta (b) falta pressuposto processual (c) faltar condição para o exercicio da ação penal (d) faltar justa causa para o exercicio da ação penal
(II) recebê-la: ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Se citado por edital o prazo começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou de seu defensor.
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Art. 396. Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a CITAÇÃO do acusado para RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU do defensor constituído
GABARITO -> [D]
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Gab D
Art 396- Nos procedimentos Ordinário e Sumário, oferecida a denuncia ou queixa, o juiz se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação. por escrito, no prazo de 10 dias.
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GABARITO D
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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CUIDADO!
ART 399 - Recebida a denuncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do ministério público e, se for o caso do querelante e do assistente.
ART 396 - Nos procedimentos Ordinário e Sumário, oferecida a denuncia ou queixa, o juiz se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação. por escrito, no prazo de 10 dias.
Sou amador em Direito, entao fiquei confuso nessa questão, lembrei do art 399 e fiquei entre a A e E.. mas a A eu descartei pois:
art 399 §1 - o acusado PRESO será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação
Enfim, aí fui na E por causa do art 399..
Se alguém puder me explica, pois pra mim o 396 e o 399 é bem parecido, aliás, a questão fala ''ao receber a denúncia ou queixa.." fazendo com que eu fosse direito pro art 399
agradeço
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Eliminei a alternativa E porque não se faz defesa escrita na AIJ,mas só oralmente. Nessa fase já foi feita a primeira parte da defesa no prazo de 10 dias
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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. →CURIOSIDADE: CPP tudo começa no dia util subsequente, citação na sexta: conta segunda; citação na quinta, conta na sex (entra sáb e dom)
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.