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ID
2287453
Banca
IOPLAN
Órgão
Câmara de Boa Vista das Missões - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Contudo, não serão objeto de empenho, entre outras, as despesas:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o ...

            § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • LETRA A

     

    Se verificado ao final de um BIMESTRE

    que a realização da receita

    poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário ou nominal

    estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais

    os Poderes e o MP

    promoverão por ATO próprio

    e nos montantes necessários

    nos 30 dias subsequentes

    LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

    segundo os critérios fixados pela LDO

     

    Não serão objeto de limitação as despesas que:

    1 - OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO ENTE (inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida)

    2 - AS RESSALVADAS PELA LDO

  • Vale lembrar que essa suspensão  financeira chama-se "Contingenciamento". Salienta-se, também, que se a receita for reestabelecida, ainda que parcialmente, ocorrerá o "Descontigenciamento", ou seja, os créditos voltarão em parte ou por completo, a depender da entrada de numerário em caixa.

  • Faltou a palavra LIMITAÇÃO  na questão

  • Art. 9o Se verificado, ao final de um BIMESTRE, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no ANEXO DE METAS FISCAIS, os PODERES e o MINISTÉRIO PÚBLICO promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 DIAS subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2o NÃO serão objeto de limitação:
    1 - As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente,
    2 - Inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e
    3 - As ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    GABARITO -> [A]

  • § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. 

  • Letra A.

    Se você, assim como eu, marcou a letra D, então deve ter confundindo com as emendas parlamentares, que são feitas na comissão mista. Se não vejamos um trecho retirado de minhas anotações pessoais:

    As emendas ao PLOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    1 - Sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;

    2 - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:

    ► Dotações para pessoal e seus encargos;

    ► Serviço da dívida;

    ► Transferências tributárias constitucionais para estados, Municípios e Distrito Federal.

    3- Ou Sejam relacionadas:

    Com a correção de erros ou omissões;

    Com os dispositivos do texto de lei.

    Fonte: colegas do QC.