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ID
2287795
Banca
ZAMBINI
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O órgão público “X” adquiriu aos veículos de sua frota interna sistemas de recepção e produção de áudio de última geração e, após a instalação, Ronaldo, motorista oficial do órgão, de posse do veículo, removeu o dispositivo recém instalado, apropriando-se do bem. De acordo com o Código Penal, a conduta de Ronaldo é tipificada ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Código Penal

     

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  •                                       MODALIDADES DE PECULATO:

     

    A)                 PECULATO APROPRIAÇÃO       312, caput

    B)              PECULATO DESVIO                     312, caput, segunda parte

    C)              PECULATO FURTO                      312, § 1º

    D)                PECULATO CULPOSO               312 § 2º

    E)                PECULATO ESTELIONATO        313

    F)                PECULATO ELETRÔNICO           313 – A e B

    G)                PECULATO DE USO                     PREFEITO  DL  200/67

     

                                                           - VIDE Art. 327§ 2º  CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO.  A pena será aumentada da terça parte

     

  • Se ocorreu apropriação = PECULATO 

  • PECULATO-APROPRIAÇÃO

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Diferença entre FURTO e PECULATO-FURTO

    FURTO tipifica-se pela subtração de coisa alheia móvel em proveito próprio ou de outrem. Agora, se você é funcionário público, e comete furto, 'valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário', aí será enquadrado no Peculato-furtoque nada mais é do que um furto cometido pelo funcionário público.

  • Gab C

    Peculato furto - por se tratar de funcinário público em razão da sua função apropriar de bem público...

  • GABARITO C 

     

    NÃO É PECULATO FURTO !! 

     

    Trata-se de Peculato apropriação, ou seja, quando o FP. apropria-se de $, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que TEM POSSE em razão do cargo. 

     

    No PECULATO APROPRIAÇÃO o sujeito tem a POSSE LEGÍTIMA do bem e em determinado momento passa a agir como dono.

     

    No PECULATO FURTO ( art. 312, §1º do CP) - O sujeito NÃO ESTÁ NA POSSE do $, valor ou bem, o subtrai ou concorre, valendo-se da facilidade que a qualidade de FP lhe proporciona.

  • Para fins de registro:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • motorista oficial do órgão = Agente Público , removeu o dispositivo recém instalado, apropriando-se do bem = PECULATO , "Crime Próprio".

  • Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.         

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.  

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PECULATO 

    ART.312 APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO , VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL , PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO , OU DESVIÁ-LO , EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    PENA- RECLUSÃO DE DOIS A DOZE ANOS, É MULTA. 

    Força! 

     

  • Gabarito C

    Peculato Apropriação

  • Questão linda... Excesso de vírgulas!

  • Nesse caso, a diferença entre o furto e o peculato é a qualidade de servidor público do agente.

     

    Alô você!

  • MOTORISTA OFICIAL DO ÓRGÃO.... CONFIGURANDO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

    MODALIDADE

    - Peculato APROPRIAÇÃO: APROPRIAR-SE - dinheiro ou bem móvel - público ou PARTICULAR - que tenha a posse EM RAZÃO DO CARGO

  • GABARITO - LETRA C

    Ronaldo, motorista oficial do órgão, de posse do veículo, removeu o dispositivo recém instalado, apropriando-se (PECULATO).

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • preste atenção nos verbos, peculato= subtrair.

  • se ele não fosse servidor, seria apropriação indébita

  • Complementando...

    A) roubo. --> Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    B) furto. --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    D) estelionato. --> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

  • "Ronaldo, motorista oficial do órgão"

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP), pedindo a correta tipificação, de acordo com a conduta apresentada.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de roubo tem definição diversa, conforme o art. 157, do CP: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

    Letra B: incorreta. O delito de furto (simples) tem definição diversa, conforme o art. 155, do CP: “Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

    Letra C: correta. Perceba que a conduta praticada pelo motorista oficial do órgão (funcionário público) amolda-se perfeitamente ao delito de peculato (“peculato-apropriação”), previsto no art. 312, do CP, vejamos: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. No caso concreto, restou evidente que o motorista apropriou-se do dispositivo recém-instalado (bem móvel), de que tinha a posse em razão do cargo.

    Letra D: incorreta. O delito de estelionato tem definição diversa, conforme o art. 171, do CP: “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

    Gabarito: Letra C.

  • O enunciado da questão narra a prática de uma conduta pelo motorista oficial de um órgão público, determinando seja identificado o crime por ele praticado, a partir das alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) ERRADA. O crime de roubo encontra-se descrito no artigo 157 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". Constata-se, pois, que a conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, já que não há notícias de que o agente, Ronaldo, tenha se utilizado de violência (própria ou imprópria) ou de grave ameaça à pessoa para subtrair o equipamento.


    B) ERRADA. O crime de furto encontra-se previsto no artigo 155 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Embora o Ronaldo tenha efetivamente se apropriado ou subtraído coisa alheia móvel, há um detalhe no enunciado que inviabiliza a tipificação da conduta no crime de furto. É que o agente é funcionário público e se valeu desta condição para proceder à apropriação do objeto, o que afasta a configuração do furto, ensejando a caracterização do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. 


    C) CERTA. A conduta narrada deve ser tipificada no artigo 312, 1ª parte, do Código Penal, uma vez que Roberto, na condição de funcionário público, apropriou-se do bem do qual tinha posse em razão do cargo de motorista, configurando-se o crime denominado peculato-apropriação.


    D) ERRADA. O crime de estelionato encontra-se previsto no artigo 171 do Código Penal, da seguinte forma: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Constata-se, pois, que a conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • Assertiva C

    Ronaldo, motorista oficial do órgão, de posse do veículo "Ronaldo é tipificada ao crime de: peculato.

  • Art.312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou, ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Gabarito: C. O agente subtraiu o material no exercício da função.

  • Ronaldo, motorista oficial do órgão, NAO PRESTEI ATENÇÃO.