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Gabarito Letra A.
OBS!
Quando fala-se de Receita ou Despesa prevista, fala-se de exercício a que se refere e exercício a que se elabora.
A Despesa fixada também é para o exercício em que se elabora.
Podemos matar como errado os itens que fala de receita prevista (futuro) para ano anterior (passado), entende?
Temo aqui a ideia de "prever" para futuro.
Quando se fala de exercício anterior temos receita ou despesa arrecadada, realizada.
Neste caso pensamos em exercício anterior em sua ideia de passado, então foi arrecada, realizada...
(Ver Artigo 22 da Lei 4320)
Vamos às alternativas:
a) receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta. CERTA.
b) receita arrecada só do exercício anterior àquele em que se elaborou a proposta. ERRADA. Vamos sempre ficar atentos a estas palavrinhas: sempre, nunca, somente...
c) despesa prevista para os dois exercícios anteriores a que se refere a proposta. ERRADA. Podemos matar a questão porque não temos como prever algo que já passou. "Prever" com "exercício anterior" não combinam.
d) despesa realizada para os dois exercícios anteriores em que se elabora a proposta. ERRADA. Despesa realizada no exercício imediatamente anterior (Art 22 lei 4320 - trecho reproduzido abaixo).
e) despesa fixada para o exercício anterior no qual se elabora a proposta. ERRADA. O anterior já passou, não temos como fixar despesa para exercício que já passou, a despesa de exercício anterior já aconteceu. Logo, "fixada" não combina com "anterior".
Artigo 22 da Lei 4320/64:
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
Espero ter ajudado!
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Oxe, ajudo muito, Monica Dutra!
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Gabarito: A
Perfeito o comentário da Mônica Dutra!
Agregando conhecimento, olhem, que armadilha:
Lei 4320-Art. 22 - III-A e D
A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
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Acabei de tentar fazer um quadro-resumo dessa parte.
Imagine que você está no momento de elaboração dessa Tabela explicativa, ou seja, o momento atual. O momento a que essa tabela se refere seria o próximo exercício financeiro. Os exercícios anteriores seriam os últimos.
Receita:
Prevista: atual + próximo
Arrecadada: 3 últimos
Despesa:
Prevista: próximo (prevista porque não tenho como saber como será o próximo exercício)
Fixada: atual (fixada porque já tenho o valor da despesa fixada no exercício de elaboração da tabela, mas não o que foi realizado)
Realizada: último (realizada porque o último exercício financeiro já ocorreu, tenho como saber o que foi gasto)
Bons estudos!!!
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Tabelas Explicativas na LOA para quem grava mais visualmente.
Receita (5 anos)
|___|___|___|_X_|/////|
Despesa (3 anos)
|___|_X_|/////|
Legenda:
X -> Ano em que se está elaborando a proposta
///// -> Ano à que se refere a proposta
Obs: Se ligar no verbo.(Receita/Despesa) Passado com arrecadada e realizada; presente com prevista e fixada; Futuro com prevista e prevista.
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Lei 4320/64 Receitas ("3-1-1") E Despesas ("1-1-1")
Bons estudos.
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Questão sobre o processo de
elaboração do orçamento público.
O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em
que se processam as atividades típicas do orçamento público. É composto pelas
seguintes atividades básicas:
(1) elaboração orçamentária.
(2) votação e aprovação do
orçamento.
(3) execução orçamentária.
(4) controle e avaliação
orçamentária.
Dica! Apesar de bastante antiga, a Lei n.º 4.320/64 traz relevantes regras sobre direito
financeiro e orçamentário. É imprescindível conhecer seus dispositivos para ir
bem em provas de AFO. Quando essa lei é cobrada em provas, é quase sempre de
forma literal (como no caso dessa
questão). Por isso, recomendo ler diversas vezes seus dispositivos.
Voltando a questão, vejamos o
que a Lei n.º 4.320/64 diz em relação à etapa de elaboração do projeto de lei do orçamento:
“Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas
Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
(...)
III - Tabelas explicativas, das quais, além das
estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins
de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos
exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se
elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se
refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente
anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se
elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se
refere a proposta."
Dica! Vou
tentar ajudá-los a internalizar a lógica desses períodos. Perceba que a diferença entre receita e despesa está na
parte de “exercícios anteriores". Para os dados históricos da receita arrecadada o período é maior - três
últimos exercícios anteriores. Isso ocorre por causa do desafio que é projetar
a receita, considerando variáveis macroeconômicas, desempenho passado,
alterações na legislação, etc. De outro lado, a despesa realizada é apenas referente ao exercício imediatamente
anterior.
De resto, os períodos são os
mesmos: exercício que se elabora a
proposta (receita prevista e despesa fixada) e exercício que se refere a proposta (receita prevista e
despesa prevista).
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas:
A) Certa. Como vimos, a receita prevista para o exercício em que se
elabora a proposta é uma informação que deve compor as tabelas explicativas da
Lei n.º 4.320/64.
B) Errada. Não é só do exercício anterior, é dos três últimos exercícios.
C) Errada. Para os fins das tabelas explicativas não utilizamos despesa
prevista para exercício anterior. Do exercício imediatamente
anterior utiliza-se a despesa realizada.
D) Errada. Compõe as tabelas explicativas apenas a despesa realizada
no exercício imediatamente anterior.
E) Errada. Para os fins das tabelas explicativas não utilizamos despesa
fixada para exercício anterior. Do exercício imediatamente
anterior utiliza-se somente a despesa realizada.
Gabarito do Professor: Letra A.