SóProvas


ID
2292730
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 4/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Estado de Mato Grosso, a ação disciplinar prescreverá em 5 anos quanto à infração punível com

Alternativas
Comentários
  • Art. 169 A ação disciplinar prescreverá:
    I – em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II – em 2 (dois) anos, quanto à representação e suspensão

  • Onde fala na Lei "repreensão" não entendi esta.........


  • Art. 154. São penalidades disciplinares:
    I – repreensão;
    II – suspensão;
    III – demissão
    IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V –destituição de cargo em comissão.

    Art. 155. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provieram para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes a os antecedentes funcionais.

  • Só pensar assim:

    Penalidade que gera perda de direitos: 5 anos (Demissão, cassação, destituição)
    Penalidade que não gera perda: 2 anos (representação e suspensão)

  • mnemônico de minha autoria.   

     

    CA DE DE = 5 ANOS 

    SU RE = 2 ANOS

     

    CA cassação

    DE demissão 

    DE destituição 

    ______________

    5 anos - Prescrição Disciplinar

     

    SU suspensão

    RE repreensão

    ________________

    2 anos - Prescrição Disciplinar

  • Creio que a lei se equivoca ao colocar "representação" no artigo 169, II.

    Demissão: prescreve em 5

    Suspensão e repreensão: em 2