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legislação estadual?
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Questão passível de anulação, posto que é iterativa a jurisprudência do STF e STJ no sentido que consta a alternativa "c" :
"manter o seu próprio ato de licença, observado que, apesar da ilegalidade constatada, já houve o transcurso do prazo decadencial de 5 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários."
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Também errei, por conta dos dos 10 anos, fui no mesmo pensamento do Diego.
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Também marquei a alternativa C e errei. Achei que o prazo fosse de cinco anos.
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O edital do concurso cobrou a Lei estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que traz no artigo 26 o prazo de 10 anos para invalidar o ato administrativo.
Art. 26 O direito de a Administração Pública Estadual invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida da autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
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GABARITO: "C".
Inicialmente, a banca considerou a alternativa "E" como correta. Todavia, a banca alterou o gabarito conforme consta no próprio da site da FCC.
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A meu ver, a questão quer saber sobre o prazo que a ADM tem para anular seus próprios ATOS ADMINISTRATIVOS. Essa questão deveria estar no tópico de atos administrativos não no de Processo adminstrativo, o que me levou ao erro, confundindo o prazo dos atos administrativos com o do processo administrativo estadual de MT.