SóProvas


ID
2292820
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as regras insculpidas na Constituição Federal e nas leis complementares às normas por ela estabelecidas, os Estados e o Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • letra B-Correta- conforme EC-75/2013 PEC da música

    letra C- A lei ou decreto que fixa a base de cálculo do IPVA não se submete à regra da anterioridade do art. 150, III, c, da CF (90 dias), mas somente à do artigo 150, III, b, da CF (exercício seguinte).

  • Gabarito Letra B

    A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    B) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (incide IPI)

    C) Errado, base de cálculo do IPVA é exceção à anterioridade nonagesimal (Art. 150 §1 CF)

    D) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    E) Imunidade do ICMS, que só incidirá no consumo final
    Art. 155 §2 X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    bons estudos!!!!

  • Interessante essa PEC da música da letra B, relativamente nova (2013) que deve ser muito cobrada em tributário.

  • Complementando o ótimo comentário do Renato, na alternativa "e", sobre o álcool, pode ser lançado e cobrado o ICMS sobre operações que destinem a outros Estados, pois é considerado uma mercadoria normal. A exceção é somente para os combustíveis ou lubrificantes derivados do petróleo.

    Mas sobre a energia elétrica não há incidência. Portanto alternativa errada. 

  • Questões da FCC são ridículas! Só decoreba! 

  •  

    A) ERRADA;

    O art. 150 da Constituição Federal impões diversas limitações ao poder de tributar, entre essas incluiem-se a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, vejam:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos** sobre:


    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    ** Importante – A imunidade tributária refere-se aos IMPOSTOS e não aos TRIBUTOS, existem muitas pegadinha que tentam pega o candidato desatento.


    BCERTO:

    Consoante ao art. 150 da Constituição federal, temos

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (incide IPI)

    Novamente a assertiva aborda uma da Imunidades, entretanto, essa por ter sido inserida pelo poder constituinte derivado reformador em 2013 tem grande chances de estar contida e nossas provas.

    Por fim, para resolvermos qualquer questão sobre enquadramento ou não nessa atual imunidade devemos seguir a ordem da seguinte tabela:

    1° É produzido no BR? Sim – passamos o próximo passo / Não – Vedado imunidade

    2° Autor BR ou** Intérprete BR? Sim - Imunidade/ Não – Vedado imunidade

     

    ** OU – IMPORTANTE D+ à  Não é necessário que ambos sejam brasileiros, um ou outro já satisfaz.  
     

     


    C) Errado.

     Base de cálculo do IPVA é exceção à anterioridade nonagesimal (Art. 150 §1 CF).

    IPVA e IPTU :  

    Base de cálculo--->Exceção:Anterioridade nonagesima

      Base de cálculo-->  Obediência: Anterioridade anual

    Alíquotas--> Obediência: Anterioridade nonagesima

    Alíquotas--> Obediência:Anterioridade anual

    IMPORTANTE: Não fazer confusão a exceção à anterioridade anual, conforme visto na tabela acima, é apenas para BASE DE CÁLCULO do IPVA E IPTU e não aplicável as alíquotas desses tributos .


    D)Errado

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    Segundo o art. 156 da Constituição federal, a competência para instituir o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) é dos Municípios e não dos Estados, conforme afirmado pela assertiva.

    E) Errado.


    Art. 155 §2 X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outro Estado petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Nesses casos o ICMS incide no momento do consumo final, se não houvesse essa disposição ocorreria uma guerra fiscal devido ao desequilíbrio tributário, pois os estados produtores estariam sendo beneficiando.

  • Quanto a letra B:

     

    Art. 150, CF Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

    * PRODUZIDO NO EXTERIOR: Não há imunidade, incidem impostos

     

    * PRODUZIDO NO BRASIL: Para que haja imunidade, além de ser produzido o Brasil, o autor ou intérprete deve ser brasileiro.

     

    Ex: Incide ICMS sobre a comercialização de obras musicais, produzidos no Brasil, gravadas em CDs ou DVDs, contendo óperas de Mozart (nacionalidade austríaca)

    Ex2: Não incide ICMS sobre a comercialização de obras musicais, produzidos no Brasil, gravadas em CDs ou DVDs, contendo óperas de Mozart (nacionalidade austríaca), interpretadas por músicos brasileiros.

  • Gabarito B, mas essa PEC me parece afrontar ao princípio da não discriminação do GATT...

    Não que uma PEC não possa fazer isso, mas imagino que deixe brecha pra alguém importar com imunidade também.

     

  • A) falso. Imunidade de impostos sobre livros.
    B) Verdadeiro. As obras são produzidas no Brasil + interpretada por artista brasileiro
    C) Falso. A base de cálculo do ipva não respeita a noventena.
    D) Falso. Nada a ver com nada consta.
    E) Falso. Energia elétrica não.

  • art. 150, VI, e, CF/88.

     

    Letra B

  • Então quer dizer que, antes de morrer, hipoteticamente um milionário pode comprar o: O Codex Leicester, Leonardo da Vinci - €29 milhões de euros, e doar para seus filhos que eles não vão ter que pagar ITCMD? Pior que pode!

  • Mas a obra não foi replicada em mídia óptica (CD e DVD)?

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) podem instituir e aumentar o ITCMD sobre a doação de livros, desde que observem, necessariamente, os princípios da anterioridade, anterioridade nonagesimal (noventena), legalidade e irretroatividade.

    INCORRETO. Os Estados e o Distrito Federal não podem instituir ou aumentar o ITCMD sobre a doação de livros, pois estes estão abrangidos pela imunidade tributária dos livros, jornais e periódicos conforme estabelecido no artigo 150, VI, “d” da Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    b) não podem lançar e cobrar o ICMS incidente sobre a comercialização de obras musicais, produzidos no Brasil, gravadas em CDs ou DVDs, contendo óperas de Mozart (nacionalidade austríaca), interpretadas por músicos brasileiros.

    CORRETO. É a imunidade das obras musicais prevista no artigo 150. VI, “e” da Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

    Trata-se de CDs e DVDs contendo obras musicais interpretadas por artistas brasileiros e, portanto, faz jus á imunidade tributária. Item correto!

    c) podem fixar a base de cálculo do IPVA, desde que observem, necessariamente, os princípios da anterioridade, anterioridade nonagesimal (noventena), legalidade e irretroatividade.

    INCORRETO. A fixação da base de cálculo do IPVA é exceção ao princípio da noventena. Veja o artigo 150, §1° da Constituição.

    CF/88. Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA], e 156, I.  

    d) sobre a prestação de serviços em geral, mediante a edição de lei ordinária estadual.

    INCORRETO. Imagina-se que a alternativa esteja falando que Estados e DF podem instituir/cobrar imposto sobre prestação de serviços em geral. Ocorre que os Estados não podem instituir os Imposto sobre Serviços (ISS), pois estes são de competência dos Municípios. Cumpre destacar que ao Distrito Federal cabem tanto os impostos estaduais quanto os municipais. Veja o artigo 156, III da Constituição:

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Portanto, os Estados não têm competência para instituir (seja por lei ordinária ou qualquer ato normativo) impostos sobre a prestação de serviços em geral (ISS).

    e) podem lançar e cobrar o ICMS sobre operações que destinem a outros Estados álcool combustível, inclusive lubrificantes dele derivados, e energia elétrica.

    INCORRETO. É vedado aos Estados cobrar ICMS sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica. Veja o artigo 155, §2°, X, “b” da Constituição:

    CF/88. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Observe que esta imunidade específica do ICMS contempla apenas os combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e a energia elétrica.

    Não há impedimento constitucional para que os Estados possam lançar e cobrar o ICMS sobre operações que destinem a outros Estados álcool combustível, inclusive lubrificantes dele derivados. A vedação é quanto ao petróleo e lubrificantes dele derivados! 

    Como o item cita a energia elétrica, o item está errado!

    Resposta: B

  • Só um pouquinho .... a justificativa da letra C do colega não está errada ? Base de cálculo do ipva e exceção a anterioridade anual e não nonagesimal? A alíquota de ipva segue as duas anterioridades
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar.

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (princípio da legalidade tributária);

    III) cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (princípio da irretroatividade tributária);

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade anual tributária);

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (princípio da anterioridade nonagesimal);

    VI) instituir impostos sobre (princípio da imunidade tributária):

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    § 1º. A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).

    II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS).

    III) propriedade de veículos automotores (IPVA).

    § 2º. O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X)  não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Art. 156. Compete aos Municípios (também ao Distrito Federal) instituir impostos sobre:

    III) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.

     

    3) Dica didática (imunidade de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais – CF, art. 150, inc. VI, “e")

    i) imunes: impostos sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros;

    ii) imunes: impostos sobre obras em geral (produzidas no Brasil ou no exterior) interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham;

    iii) não imune: a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (incide IPI).

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Os Estados e o Distrito Federal não podem instituir e aumentar o ITCMD sobre a doação de livros, sob pena de violação ao princípio da imunidade tributária sobre livros contida no art. 150, inc. VI, alínea “d", da Constituição Federal.

    b) Certo. Os Estados e o Distrito Federal não podem lançar e cobrar o ICMS incidente sobre a comercialização de obras musicais, produzidos no Brasil, gravadas em CDs ou DVDs, contendo óperas de Mozart (nacionalidade austríaca), interpretadas por músicos brasileiros em virtude à imunidade tributária contida no art. 150, inc. VI, alínea “e", da Constituição Federal.

    c) Errado. Os Estados e o Distrito Federal podem fixar a base de cálculo do IPVA, desde que observem, necessariamente, os princípios da anterioridade, anterioridade nonagesimal (noventena), legalidade e irretroatividade (e não ao princípio da anterioridade nonagesimal), nos termos do art. 150, § 1.º, da CF.

    d) Errado. Os Município e o Distrito Federal (e não os Estados) podem instituir impostos sobre a prestação de serviços em geral (com exceção dos serviços em que incide ICMS), definidos em lei complementar, nos termos do art. 156, inc. III, da Constituição Federal.

    e) Errado. Não há incidência (imunidade) do ICMS (tributo estadual e do Distrito Federal) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, nos termos do art. 155, § 2.º, inc. X, alínea “b", da CF. Daí ser equivocado afirmar que “os Estados e o Distrito Federal podem lançar e cobrar o ICMS sobre operações que destinem a outros Estados álcool combustível, inclusive lubrificantes dele derivados, e energia elétrica".

     

    Resposta: B.