SóProvas


ID
2292823
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito às alíquotas dos impostos estaduais, a Constituição Federal determina que cabe a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Nesse caso é Resolução do SF
    Art. 155 §2  V - é facultado ao Senado Federal:
    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    B) Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:   ITCMD
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    C) Art. 155  § 6º O imposto previsto no inciso III   IPVA
    IIII - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal

    D) Errado, nesse caso far-se-á por lei estadual.
    Art. 155  § 6º O imposto previsto no inciso III IPVA
    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização

    E) CERTO: Art. 155 §2 IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    bons estudos

  • GABARITO: E

    Lembrete: Algumas regras das alíquotas dos IMPOSTOS ESTADUAIS SÃO fixadas por resolução do Senado Federal e não por lei complementar:
     

    resolução do Senado Federal

    ITCD - Fixa as máximas

    ICMS - Fixa as máximasmínimas, interestaduais e de exportação

    IPVA - Fixa as mínimas

     

    Bons estudos!!!

    http://goo.gl/dVzqck

  • Complementando os dizeres dos bons colegas:

     

    Funções do Senado Federal quanto aos impostos estaduais:

     

    a) Alíquotas máximas ITCMD (Art. 155, §1º, IV);

     

    b) Alíquotas ICMS operações interestaduais (Art. 155, §2º, IV)

                - Iniciativa do Presidente da República ou 1/3 dos Senadores;      

                - Aprovação por maioria absoluta;

     

    c) Alíquotas ICMS exportações (Art. 155, §2º, IV) * tacitamente revogado;

     

    d) Facultativamente, alíquotas mínimas[1] e máximas[2] nas operações e prestações internas ICMS (Art. 155, §2º, V, “a” e “b”);

     

    e) Alíquotas mínimas IPVA (Art.155, §6º, I).

     

     

     

    [1] Iniciativa de 1/3, aprovação por maioria absoluta.

    [2] Iniciativa maioria absoluta, aprovação por 2/3

     

    Bons estudos, amigos!

  • Para ajudar a memorizar:

    Resolução do Senado Federal

    ITCMD - (1 "m", fixa a máxima)

    ICMS - ("m´s", fixa mínima e máxima)

    IPVA - ("p" de pequeno, fixa a mínima)

     

     

  • aproveitando do macete do Otavio

    Itcmd (mais letras) aliquota maxima

    icms (do meio) - maximas e minimas

    ipva (menos letras) aliquotas minimas

  • Ø  Alíquotas do ICMS.

          Alíquota Interna MÍNIMA ["é facultado ao Senado"]: Iniciativa de 1/3 - Aprovação por Maioria ABSOLUTA - Art. 155, §2º, V, "a", CF.

          Alíquota Interna MÁXIMA ["é facultado ao Senado "]: Iniciativa da MA - Aprovação por 2/3 - Art. 155, §2º , V, "b", CF.

          Alíquota INTERESTADUAL: Iniciativa de 1/3 ou do “PR” - Aprovação por “MA” - Art. 155, § 2º, IV, CF.

  • leandro monteiro, gostei do seu macete, mas ICMS e IPVA têm igualmente quatro letras...

  • CF 88 Art. 155 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • E qual a atuação do CONFAZ no ICMS?

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • RESOLUÇÃO:

    Uma boa questão para treinarmos as competências do Senado Federal em relação aos impostos estaduais.

    Vamos revisar?!

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos(ITCD);  

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior(ICMS);  

    III - propriedade de veículos automotores (IPVA).

    § 1º O imposto previsto no inciso I(ITCD): 

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    § 2º O imposto previsto no inciso II(ICMS) atenderá ao seguinte: 

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação; 

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    § 6º O imposto previsto no inciso III(IPVA):  

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;  

    Resposta: E

  • Uma boa questão para treinarmos as competências do Senado Federal em relação aos impostos estaduais.

    Vamos revisar?!

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos(ITCD); 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior(ICMS); 

    III - propriedade de veículos automotores (IPVA).

    § 1º O imposto previsto no inciso I(ITCD): 

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    § 2º O imposto previsto no inciso II(ICMS) atenderá ao seguinte:

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    § 6º O imposto previsto no inciso III(IPVA):  

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;  

    Muita informação! Rs

    Vamos facilitar!

    ICMS:

    IPVA:

    ITCD:

    Resposta: E